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materia nº 56/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 106.500,00.
native_id18779

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.044/2023, de 03 de maio de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-04-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 172/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-04-27 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-04-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.04.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-04-25 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-04-24 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-04-24 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-04-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-04-20 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.04.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-27T20:11:43.457726-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 56, DE 20 DE ABRIL DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal 
a abrir crédito especial no valor 
de R$ 106.500,00. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no 
valor de R$ 106.500,00 (cento e seis mil e quinhentos reais), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal da Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0225 Qualificação da Rede de Urgência e Emergência 
2627 Programa Salvar Samu Metro RS 192 
Rubrica: 4.4.50.42.00.00.00.00
– Auxílios reduzido 5283 
Recurso: 1500.0040 
Valor: R$ 106.500,00
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de 
recurso a redução da dotação 06.02.10.302.0225.2627 . 3.3.50.39.00.00.00 
–
475 no valor de R$ 106.500,00. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
20 de abril de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/09BB-C1D7-7EF5-3DE4 e informe o código 09BB-C1D7-7EF5-3DE4
Proc. nº 126 - PLEX 056/2023
Data: 20/04/2023
Ofício n.º 63
/2023-GP
-AAL Montenegro, 20 de abril de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 56/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
abrir crédito especial no valor de R$ 106.500,00 (cento e seis mil e quinhentos 
reais). 
A abertura do crédito especial se dá em razão da necessidade de 
pagamento de equipamentos médico-hospitalares referente ao Convênio nº 
057062020 - SAMU SALVAR. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/09BB-C1D7-7EF5-3DE4 e informe o código 09BB-C1D7-7EF5-3DE4
Proc. nº 126 - PLEX 056/2023
Data: 20/04/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 09BB-C1D7-7EF5-3DE4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 20/04/2023 11:54:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/09BB-C1D7-7EF5-3DE4

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