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materia nº 18/2023

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaEm relação a locação do imóvel localizada na R. Ramiro Barcelos, nº2.993: 1. O prédio em questão já foi ocupado? 2. Se não, por que? Se sim, quem ocupou e desde quando? 3. Foi pago aluguel no período de não ocupação? 4. Se foi pago, quanto? 5. Por que em final de 2022 foram pagos valores de aluguel retroativos sem que fosse ocupado o espaço? 6. Este contrato teve algum aditivo? A que se referia? 7. Quais os valores IR retidos pelo município mês a mês nesta locação? 8. Os locadores sendo pessoas físicas e jurídicas quais os valores repassados e quais os valores absolutos descontados a título de IRPF e IRPJ? 9. Por que num dos meses, após aditivo, foi descontado apenas IRPJ? 10. Quanto foi gasto no imóvel a título de adaptações? 11. Como serão abatidos valores das benfeitorias de reformas realizadas? 12. Quem é o fiscal do contrato de locação? Continuação no documento em anexo.....
native_id18815

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-19 Respondida Resposta recebida através do Ofício Secretaria Geral nº 1.961/2023, disponível para consulta em Documentos Acessórios.
2023-04-24 Aguardando retorno do Executivo Remetida para manifestação do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 167/2023/CM.
2023-04-20 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.04.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-20T19:27:01.250854-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º )9 2023
Gabinete do Vereador, 20 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja encaminhado
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
O município de Montenegro através de dispensa de licitação
firmou contrato 177082022, em agosto de 2022, fins de locar um imóvel na
Rua Ramiro Barcelos, 2993, Bairro Centro, Montenegro/RS, matrícula R11-
44.868 do Registro de imóveis de Montenegro/RS. A locação objetiva a
instalação do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal -—
SMAD,SMOP,SMF,SMGEP,GP,PGM e GABINETE. A justificativa era a de
economia e melhor instalação dos setores bem como não existiria mais os
gastos de aluguéis em razão da rescisão daqueles contratos de locação
existentes.
Pergunta-se:
1-0 Prédio em questão já foi ocupado pela Administração
Municipal?
2-Se não, por quais motivos não foi ocupado? Se foi ocupado,
quem ocupou e desde que data?
3-Foi pago algum aluguel no período de não ocupação?
4-Se foi pago aluguel de quanto foi o valor total?
5- Por que em final de 2022 foi pago valores de aluguel retroativos
sem que fosse ocupado o espaço?
6-Este contrato teve algum aditivo? A que se referia?
7-Quais os valores de Imposto de Renda retidos pelo município
mês a mês nesta locação?
8-0s locadores sendo pessoas físicas e jurídicas quais os
percentuais e quais os valores absolutos descontados a título de IRPF e IRPJ?
9- Porque num dos meses, após aditivo contratual, foi descontado
apenas IRPJ?
10- Quanto foi gasto no imóvel a título de adaptações?
11-Como serão abatidas os valores destas benfeitorias de
reformas realizadas num prédio particular?
12-Quem é o fiscal do contrato de locação?
13- Porque o município não buscou outro imóvel que atendesse
suas necessidades sem que disponibilizasse tamanha despesa com reforma?
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraGmontenegro.rs.leqg.br — site: www.montenegro.rs.eg.br
14- Porque o município não desapropriou o imóvel pelo valor
declarado na guia de ITBI que tramitou na prefeitura?
15- Quantos orçamentos existem no processo de dispensa de
locação deste imóvel para justificar que o valor a ser pago não foi
superfaturado! Existe relatório Técnico que justifica a escolha objetiva do
imóvel! Há recolhimento de ART da avaliação?
16-0 município ainda está pagando aluguel na SMAD,OBRAS,
SMF,SG,GABINETE, SMGEP e PGM? Se positivo qual o valor total dos aluguéis?
17-0 imóvel quando alugado possuía alvará de bombeiros? Qual a
data de emissão? Se não, e atualmente possui?
18-0 prédio locado possui habite-se, se positivo desde que data?
Favor apresentar o documento.
a
Vereador Talis Ferreira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira.
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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