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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º )9 2023
Gabinete do Vereador, 20 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja encaminhado
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
O município de Montenegro através de dispensa de licitação
firmou contrato 177082022, em agosto de 2022, fins de locar um imóvel na
Rua Ramiro Barcelos, 2993, Bairro Centro, Montenegro/RS, matrícula R11-
44.868 do Registro de imóveis de Montenegro/RS. A locação objetiva a
instalação do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal -—
SMAD,SMOP,SMF,SMGEP,GP,PGM e GABINETE. A justificativa era a de
economia e melhor instalação dos setores bem como não existiria mais os
gastos de aluguéis em razão da rescisão daqueles contratos de locação
existentes.
Pergunta-se:
1-0 Prédio em questão já foi ocupado pela Administração
Municipal?
2-Se não, por quais motivos não foi ocupado? Se foi ocupado,
quem ocupou e desde que data?
3-Foi pago algum aluguel no período de não ocupação?
4-Se foi pago aluguel de quanto foi o valor total?
5- Por que em final de 2022 foi pago valores de aluguel retroativos
sem que fosse ocupado o espaço?
6-Este contrato teve algum aditivo? A que se referia?
7-Quais os valores de Imposto de Renda retidos pelo município
mês a mês nesta locação?
8-0s locadores sendo pessoas físicas e jurídicas quais os
percentuais e quais os valores absolutos descontados a título de IRPF e IRPJ?
9- Porque num dos meses, após aditivo contratual, foi descontado
apenas IRPJ?
10- Quanto foi gasto no imóvel a título de adaptações?
11-Como serão abatidas os valores destas benfeitorias de
reformas realizadas num prédio particular?
12-Quem é o fiscal do contrato de locação?
13- Porque o município não buscou outro imóvel que atendesse
suas necessidades sem que disponibilizasse tamanha despesa com reforma?
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraGmontenegro.rs.leqg.br — site: www.montenegro.rs.eg.br
14- Porque o município não desapropriou o imóvel pelo valor
declarado na guia de ITBI que tramitou na prefeitura?
15- Quantos orçamentos existem no processo de dispensa de
locação deste imóvel para justificar que o valor a ser pago não foi
superfaturado! Existe relatório Técnico que justifica a escolha objetiva do
imóvel! Há recolhimento de ART da avaliação?
16-0 município ainda está pagando aluguel na SMAD,OBRAS,
SMF,SG,GABINETE, SMGEP e PGM? Se positivo qual o valor total dos aluguéis?
17-0 imóvel quando alugado possuía alvará de bombeiros? Qual a
data de emissão? Se não, e atualmente possui?
18-0 prédio locado possui habite-se, se positivo desde que data?
Favor apresentar o documento.
a
Vereador Talis Ferreira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira.
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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