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materia nº 2/2023

Tipo Recurso
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaRecurso em face do incidente da suspeição exarado no processo nº415 - SI 264/2022.
native_id18818

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-28 Arquivada Com a rejeição da matéria, processo arquivado.
2023-04-27 Proposição rejeitada pelo Plenário Após rejeição (01 voto favorável do Ver. Paulo Azeredox07 votos contrários), à Secretaria para encaminhamento.
2023-04-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.04.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-04-24 Aguardando inclusão na ordem do dia Para apreciação.
2023-04-24 Em tramitação Parecer opina que, em estando tempestivo o recurso, possui os requisitos regimentais para sua tramitação, sendo de competência dos nobres edis a análise de seu mérito quando da apreciação em Plenário.
2023-04-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-04-20 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.04.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-27T20:02:19.874796-03:00 Rejeitado 1 7 0

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1,515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br - site: Wwww.montenegro.rs.leg.br
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AI - REC eta!
RECURSO | |
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA MESA DIRETORA - FELIPE
KINN DA SILVA. ué
et
us
PAULO EUCLIDES GARCIA DE AZEREDO, vereador
nomeado membro da Comissão de Ética e Decoro
Parlamentar pela Portaria 15/2023, com fulcro no artigo 213
da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, vem
tempestivamente, apresentar RECURSO em face do incidente
de suspeição exarado no processo nº 415 — SI 264/2022,
pelos fatos e motivos a seguir aduzidos:
1. Da síntese dos fatos; foi
rec
No dia 08 de março de 2023 foi arguida a suspeição da Presidente da Comissão de po
c
Ética e Decoro Parlamentar, vereadora Ana Paula Machado, sob o argumento de que a d
a
vereadora teria usado a Tribuna desta Casa Legislativa para promover a defesa do
vereador Juarez em relação ao fato de ter recebido dinheiro público por meio de sua conta
pessoal.
pa
Arguida a suspeição, não houve manifestação da Presidente, vindo a se manifestar atc
verbalmente somente no dia 13/04/2023, dia da reunião da Comissão de Ética e Decoro es
Parlamentar, paralelo a apresentação de parecer assinado pelo vereador Sérgio Souza, no Có
qual o mesmo opina pela improcedência da alegação de suspeição. tar
Este é o breve relato dos fatos.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
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Conclui-se portanto que, diante da análise da forma adotada pelo processo
nº 415 — SI 264/2022, este não observou o princípio do devido processo legal,
devendo ser declarados nulos todos os atos decorrentes do ato viciado.
Em relação ao mérito da questão, necessário que a vereadora Ana Paula se
desse por suspeita, ante seu o pronunciamento na Tribuna no dia 16/02/2023 e
“advoga” em favor do vereador representado.
Ora, quem advoga em favor da parte envolvida não tem por óbvio
imparcialidade para conduzir os trabalhos a fim de aprovar a instauração de
processo disciplinar em desfavor da mesma.
Neste sentido cabe colacionar entendimento jurisprudencial a respeito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. Comissão
Parlamentar de Inquérito. Comissão Parlamentar Processante. Distinção.
Denúncia de Vereadores que implicou na instauração de CPI. Denúncia
oferecida por cidadão/eleitor que ensejou a instauração de Comissão
Processante. Mesmos fatos. Impedimento de vereadores. Indícios de
quebra de imparcialidade configurados. Decisão agravada mantida.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ/PR - 5º C. Cível — Matinhos — Rel.:
Desembargador Luiz Mateus de Lima, 03/03/2022. (grifei)
Nesta seara, em conformidade ao disposto na Resolução nº 227, de 08 de
agosto de 2022 e ao que dispõe o Código de Processo Civil não há outra medida a
ser tomada do que serem declarados nulos os atos do processo nº 415 — Sl
264/2022 a partir da arguição de suspeição da vereadora Ana Paula Machado
como Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Ante o exposto, requer o provimento do presente Recurso pugnando-se pela
anulação dos atos praticados após a arguição de suspeição conforme o que dispõe
o artigo 281 do CPC, considerando-se de nenhum efeito todos os subsequentes
que deles dependam.
“DoE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
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Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 18 de abril de 2023.
Assinado de forma
PAULO EUCLIDES digital por PAULO
GARCIA DE EUCLIDES GARCIA DE
AZEREDO:231128 AZEREDO:23112875087
Dados: 2023.04.18
75087 16:06:58 -03'00'
Vereador Paulo Azeredo
PDT
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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