br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAltera dispositivos da Resolução n.º 165, de 29 de maio de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências.
native_id18820

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-18 Norma promulgada Proposição transformada na Resolução n.º 228/2023, de 15 de maio de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-05-12 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para promulgação.
2023-05-11 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.05.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-05-09 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Resolução está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-05-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-04-28 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Resolução.
2023-04-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-04-27 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.04.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-11T19:52:07.326666-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - 
 
Fone/Fax: o 3632-3303 
 
E-mail: camarafimontenegro.rs.lea.br —site: www.monter a si NICIPAL DE MONTENEGRO | 
«AI = PRONDOS m 
 
5 o RR c4 a de 20 SEO du? PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 012023 
Altera dispositivos da Resolução n.º 165, de 
29 de maio de 2009, que institui na Câmara 
Municipal de Montenegro, quota básica 
mensal de custeio de materiais e serviços 
para os gabinetes dos Senhores Vereadores 
e dá outras providências. 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º, bem como dos 8 1º e 6 3º e seus incisos I e II, e do caput do artigo 3º, da Resolução nº 165, de 29 de maio de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências, que passam a ter a seguinte redação: 
“Art, 1,º Fica estabelecida uma quota básica mensal para custear despesas com material de expediente, telefone, cópias reprográficas, despesas de viagens, passagens e diárias dos Vereadores, que será disponibilizada, mensalmente, aos gabinetes parlamentares da Câmara Municipal de Montenegro. 
8 1º As despesas de viagens, passagens e diárias, disciplinadas por esta Resolução, referem-se ao custeio dos deslocamentos dos Vereadores da Câmara Municipal de Montenegro quando os mesmos se ausentarem do Município, em função do mandato, representação da Câmara, ou para participar de cursos, congressos, seminários e outros eventos de interesse público, sem prejuízo das representações oficiais ou missões especiais do Presidente da Casa ou por sua delegação, as quais não integrarão o conjunto de despesas constante da cota básica mensal. 
5 3º As despesas de viagens, passagens e diárias dos Vereadores, 
disciplinadas por esta Resolução, corresponderá a 3.000 URMs (três mil Unidades de Referência Municipal), por ano, distribuídas da seguinte forma: 
I — 1.650 URMs (um mil seiscentas e cinquenta Unidades de Referência Municipal) para custeio de diárias; 
Il — 1.350 URMs (um mil seiscentas e cinquenta Unidades de Referência Municipal) para custeio com passagens. 
[esa] 
Art. 3.º As quotas básicas mensais, aplicáveis mês a mês, não e cumulativas, não remanescendo qualquer saldo a transferir ao término do mês 3 que se referem.” (NR) 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: wyw.montenegro.rs.leg.br 
 
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 11 de abril de 2023. 
h Dé 2H q 
Vice-Presidente 
/ a an o Vada rodado 
Ver. Táfis Ferreira Ver.à Ana Paula Machado 
1º Secretário 2a Secretária 
 “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraGimontenegro.rs.lea.br — site: www, montenegro.rs.leg.br 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOScinara municiPAL DE MONTENEGRO | 
N3S—PRON (MoJ3 Exmo. Sr. Presidente; DOT TT 
Senhores Vereadores: im WS de o4 de 20 23 
Proc nº; 
Encaminhamos Projeto de Resolução que 
 
tem por objetivo alterar 
dispositivos da Resolução n.º 165, de 29 de maio de 2009, que institui na Câmara 
Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os 
gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências. 
A Resolução nº 165, de 25 de maio de 2009, que institui na Câmara 
Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os 
gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências, em seu artigo 9º, estabelece 
a competência da Mesa Diretora para efetuar a regulamentação de sua operacionalização, 
o que foi realizado através da Resolução de Mesa nº 009, de 27 de maio de 2009. 
Ocorre que, entre o ano de 2009 e o ano de 2023, ocorreu um gradativo e 
continuo processo de virtualização e digitalização dos processos de ordem administrativa e 
legislativa, através da contratação de sistemas de informática, sendo que, atualmente, os 
gabinetes parlamentares quase não fazem mais uso de material de expediente, tais como 
canetas, blocos de anotações, atilhos de borracha, envelopes, etc. O avanço tecnológico na 
área da informática, que tornou completamente obsoletos o uso de dispositivos móveis de 
armazenamento de dados, como disquetes, CD/DVD, pendrives, ou de equipamentos como 
calculadoras, foram substituídos por programas ou aplicativos de celular, o que torna os 
dispositivos das resoluções vigentes defasados, necessitando de uma completa atualização. 
Além disso, a Câmara de Vereadores não utiliza mais impressoras jato de tinta, mas 
contrata o serviço de locação de impressoras multifuncionais, tornando inócuas disposições 
sobre o fornecimento de cartuchos e folhas A4. 
Ademais, as passagens de avião estão cada vez mais caras, segundo dados 
da plataforma Voopter, que explica que a alta se deve ao encarecimento do combustível de 
aviação e a escassez de aeronaves disponibilizadas pelas companhias aéreas. Da mesma 
forma, o valor destinado ao custeio das diárias não acompanhou a elevação dos preços 
com hospedagem, alimentação e transporte. 
Por outro lado, as disposições da Resolução nº 216, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos Vereadores do Município de 
Montenegro e dá outras providências, em alguns pontos, apresentam conflitos 
divergências com o que está estabelecido nas resoluções que disciplinam as cotas bási 
mensais. 
 
 
Câmara Municipal de Montenegro, 11 de abril de 2023. 
 
adiada 4 
Vice-Presidente 
A Des Ba Jo Vakado 
Ver. Talis Ferreira Ver.2 Ana Paula Machado 
1º Secretário 2a Secretária 
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS”

open original →