- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 -
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5 o RR c4 a de 20 SEO du? PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 012023
Altera dispositivos da Resolução n.º 165, de
29 de maio de 2009, que institui na Câmara
Municipal de Montenegro, quota básica
mensal de custeio de materiais e serviços
para os gabinetes dos Senhores Vereadores
e dá outras providências.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º, bem como dos 8 1º e 6 3º e seus incisos I e II, e do caput do artigo 3º, da Resolução nº 165, de 29 de maio de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências, que passam a ter a seguinte redação:
“Art, 1,º Fica estabelecida uma quota básica mensal para custear despesas com material de expediente, telefone, cópias reprográficas, despesas de viagens, passagens e diárias dos Vereadores, que será disponibilizada, mensalmente, aos gabinetes parlamentares da Câmara Municipal de Montenegro.
8 1º As despesas de viagens, passagens e diárias, disciplinadas por esta Resolução, referem-se ao custeio dos deslocamentos dos Vereadores da Câmara Municipal de Montenegro quando os mesmos se ausentarem do Município, em função do mandato, representação da Câmara, ou para participar de cursos, congressos, seminários e outros eventos de interesse público, sem prejuízo das representações oficiais ou missões especiais do Presidente da Casa ou por sua delegação, as quais não integrarão o conjunto de despesas constante da cota básica mensal.
5 3º As despesas de viagens, passagens e diárias dos Vereadores,
disciplinadas por esta Resolução, corresponderá a 3.000 URMs (três mil Unidades de Referência Municipal), por ano, distribuídas da seguinte forma:
I — 1.650 URMs (um mil seiscentas e cinquenta Unidades de Referência Municipal) para custeio de diárias;
Il — 1.350 URMs (um mil seiscentas e cinquenta Unidades de Referência Municipal) para custeio com passagens.
[esa]
Art. 3.º As quotas básicas mensais, aplicáveis mês a mês, não e cumulativas, não remanescendo qualquer saldo a transferir ao término do mês 3 que se referem.” (NR)
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 11 de abril de 2023.
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Vice-Presidente
/ a an o Vada rodado
Ver. Táfis Ferreira Ver.à Ana Paula Machado
1º Secretário 2a Secretária
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOScinara municiPAL DE MONTENEGRO |
N3S—PRON (MoJ3 Exmo. Sr. Presidente; DOT TT
Senhores Vereadores: im WS de o4 de 20 23
Proc nº;
Encaminhamos Projeto de Resolução que
tem por objetivo alterar
dispositivos da Resolução n.º 165, de 29 de maio de 2009, que institui na Câmara
Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os
gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências.
A Resolução nº 165, de 25 de maio de 2009, que institui na Câmara
Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os
gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências, em seu artigo 9º, estabelece
a competência da Mesa Diretora para efetuar a regulamentação de sua operacionalização,
o que foi realizado através da Resolução de Mesa nº 009, de 27 de maio de 2009.
Ocorre que, entre o ano de 2009 e o ano de 2023, ocorreu um gradativo e
continuo processo de virtualização e digitalização dos processos de ordem administrativa e
legislativa, através da contratação de sistemas de informática, sendo que, atualmente, os
gabinetes parlamentares quase não fazem mais uso de material de expediente, tais como
canetas, blocos de anotações, atilhos de borracha, envelopes, etc. O avanço tecnológico na
área da informática, que tornou completamente obsoletos o uso de dispositivos móveis de
armazenamento de dados, como disquetes, CD/DVD, pendrives, ou de equipamentos como
calculadoras, foram substituídos por programas ou aplicativos de celular, o que torna os
dispositivos das resoluções vigentes defasados, necessitando de uma completa atualização.
Além disso, a Câmara de Vereadores não utiliza mais impressoras jato de tinta, mas
contrata o serviço de locação de impressoras multifuncionais, tornando inócuas disposições
sobre o fornecimento de cartuchos e folhas A4.
Ademais, as passagens de avião estão cada vez mais caras, segundo dados
da plataforma Voopter, que explica que a alta se deve ao encarecimento do combustível de
aviação e a escassez de aeronaves disponibilizadas pelas companhias aéreas. Da mesma
forma, o valor destinado ao custeio das diárias não acompanhou a elevação dos preços
com hospedagem, alimentação e transporte.
Por outro lado, as disposições da Resolução nº 216, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos Vereadores do Município de
Montenegro e dá outras providências, em alguns pontos, apresentam conflitos
divergências com o que está estabelecido nas resoluções que disciplinam as cotas bási
mensais.
Câmara Municipal de Montenegro, 11 de abril de 2023.
adiada 4
Vice-Presidente
A Des Ba Jo Vakado
Ver. Talis Ferreira Ver.2 Ana Paula Machado
1º Secretário 2a Secretária
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS”