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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaDisciplina o encaminhamento digital de proposições legislativas no âmbito da Câmara de Vereadores de Montenegro.
native_id18874

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-06 Arquivada Arquivada com fundamento no artigo 172 da Resolução nº 214, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
2023-05-18 Aguardando inclusão na ordem do dia Retirado da Ordem do Dia.
2023-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.05.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-05-16 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Resolução está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-05-15 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-05-12 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Resolução.
2023-05-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-05-11 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.05.2023.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
r 
 
dir Rus Cal, Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax (3T/ 36373 
E-mail: camaraGmontenegro.rs.leg.br — site: amy, montenegr CABGARA MI MUNI ICIPAL DE MON TE EGRO 
 
E A A 
pm A 4 OS io dO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º “OTTO 
 
Disciplina o encaminhamento digital de 
proposições legislativas no âmbito da 
Camara de Vereadores de Montenegro, 
Art. 1º O encaminhamento digital de proposições legislativas no âmbito 
da Câmara de Vereadores de Montenegro fica disciplinado por esta Resolução. 
Art. 2º Para o disposto nesta Resolução, considera-se: 
I — meio eletrônico é qualquer forma de armazenamento ou tráfego de 
documentos e arquivos digitais. 
H — transmissão eletrônica é toda forma de comunicação e envio de 
arquivos à distância e em formato digital, e com a utilização de tecnologias de 
informação e de redes de comunicação. 
II — processo legislativo é o conjunto de atos e proposições organizados 
pela Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro e iniciados pelos Poderes 
Executivo ou Legislativo, ou por cidadão, conforme as regras expressas na Constituição 
Federal e em seu Regimento Interno; 
IV — processo legislativo eletrônico é o conjunto de atos e documentos: 
digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão 
eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação das proposições do 
processo legislativo, e com a eliminação total da utilização de papel; 
V — proposição é toda matéria sujeita a apreciação do Plenário, conforme 
preceitua o parágrafo único do artigo 116, do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Vereadores de Montenegro. 
VI - assinatura digital é uma técnica matemática e de tecnologia de 
informação para gerar e manter documentos digitais com validade legal, e com a 
utilização da tecnologia PKI (Public Key Infrastructure), e que deve garantir as 
seguintes propriedades: 
a) autenticidade: o receptor deve ter meios para poder confirmar que a 
assinatura foi feita pelo emissor; 
b) integridade: qualquer alteração da mensagem ou do arquivo digita! faz 
com que a assinatura perca sua validade e não corresponda mais ao documento digital; 
c) não repúdio ou irretratabilidade: o emissor não pode negar a 
autenticidade da mensagem ou do arquivo digital. 
d) a assinatura digital, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de 
A Montenegro, é baseada em certificado digital emitido de acordo com as regras da 
' infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com uma cadeia hierárquica e 
As de confiança que viabiliza a identificação virtual do cidadão no Brasil, nos termos da 
AS Medida Provisória 2200/01 e demais dispositivos legais complementares. 
ud VII — o certificado digital é um documento eletrônico assinado 
digitalmente por uma autoridade certificadora, e que contém diversos dados & 
emissor e o seu titular. A função precipua do certificado digital é a de vincu 
“ “pessoa ou uma entidade a uma chave pública. 
 
 “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ruz Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQmontenearo.rs,lea.br — site: www, montenegro rs.leq.br 
 
VII — e-mail oficial ou correio eletrônico é a forma de comunicação oficial 
para transmissão de documentos com assinatura digital admitido no âmbito da Câmara 
Municipal de Vereadores de Montenegro, na apresentação de proposições pelos 
parlamentares, na comunicação interna dos servidores, e também na comunicação 
entre os Poderes Executivo e Legislativo de Montenegro. 
IX — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) é o sistema oficial 
de disponibilização, organização, tramitação, apresentação, manutenção e 
transparência de documentos eletrônicos do processo legislativo eletrônico da Câmara 
Municipal de Vereadores de Montenegro, em que são incluídas e mantidas as proposições legislativas, além das normas jurídicas do Município de Montenegro, 
disponível no seguinte endereço eletrônico: https://sapl.montenegro.rs.leg.bry. 
Parágrafo único. A produção de proposição de forma integralmente 
eletrônica, com assinatura digital e em conformidade com a ICP-Brasil, torna 
prescindível a guarda e armazenamento do documento em meio físico. 
Art. 3º O sistema de processamento legistativo eletrônico da Câmara 
Municipal de Vereadores de Montenegro (SAPL) será utilizado como meio eletrônico de 
apresentação de proposições e tramitação do processo legislativo. 
4 1º As proposições e seus documentos vinculados deverão ser 
produzidos eletronicamente e enviados por meio do e-mail para este fim instituído. 
8 2º Os processos oriundos do Poder Executivo e demais órgãos e 
entidades tramitarão na forma eletrônica e serão protocolados eletronicamente. 
Art. 4º Fica instituído o e-mail protocolomontenegro.rs.leg.br como 
protocolo oficial da Casa, que passará a admitir a fé pública para o envio e recebimento 
das proposições legislativas. 
& 1º Os arquivos anexados à mensagem devem ser utilizados no formato 
Portable Document Format (PDF), assinado digitalmente, sendo que o e-mail de 
encaminhamento das proposições deve trazer informações sobre seu conteúdo no 
corpo da mensagem, contendo a listagem das proposições com a sua respectiva 
ementa, 
g 2º É de exclusiva responsabilidade de cada usuário as informações 
contidas no assunto do e-mail, no campo da mensagem e nos anexos do e-mail, não se 
admitindo ao emissor negar a autenticidade da mensagem ou do arquivo digital, inclusive das mensagens recebidas do Poder Executivo. 
8 3º Nos casos de indisponibilidade do e-mail oficial do protocolo, ou 
qualquer outra impossibilidade técnica por parte da Câmara Municipal de Vereadores 
de Montenegro, será admitida a apresentação de proposição e a prática de outros atos 
processuais em suporte físico. 
N 8 4º As proposições e documentos produzidos e transmitidos de forma 
A eletrônica entre os Poderes Executivo e Legislativo deverão ser necessariamente 
ty) assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário. 
Po $ 5º É de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital o 
SÓ O e sigilo de sua senha pessoal e de sua chave privada da sua identidâde digital, não 
.-Sendo oponível, em nenhuma hipótese alegação de seu uso indevido Í 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaratômontenegro.rsleg.br — site: www, montenegro.rs.ieg.br 
 
Art. 5º Consideram-se protocolados as proposições legislativas, tanto oriundas do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo, por meio eletrônico, no dia e hora do seu envio ao e-mail oficial de protocolo, no qual deverá constar o pedido de 
confirmação de recebimento na própria mensagem. 
8 1º Os atos sujeitos a prazo serão considerados tempestivos quando recebidos até as 23h59 do último dia do prazo, considerada a hora oficial de Brasília. 
8 2º Considera-se prorrogado o prazo até às 23h59 do primeiro dia último subsequente ao do vencimento que ocorrer em dia sem expediente. 
8 3º A apresentação de proposições deverá obedecer aos prazos 
estabelecidos no Regimento Intemo da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, especialmente naquilo que dispõe o & 1º do artigo 122. 
Art. 6º As proposições produzidas eletronicamente com garantia da origem e de seu signatário, e na forma desta Resolução, serão considerados originais 
para todos os efeitos legais. 
Art. 7º A conservação das proposições digitais será efetuada inteiramente por meio eletrônico. 
Art. 8º O processo legislativo eletrônico com assinatura digital da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro terá início após todos os 
procedimentos necessários para sua implantação. 
8 1º A partir do dia 14 de julho de 2023, a Casa somente protocolará as proposições legislativas, tanto oriundas do Poder Legislativo como aquelas de origem do Poder Executivo, quando atendidos os requisitos da presente Resolução, com os documentos enviados em formato eletrônico e assinados digitalmente para o e-mail 
oficial protocoloQmontenegro.rs.leg.br. 
8 2º as proposições por meio físico somente serão aceitas conforme exceções previstas nesta Resolução. 
Art, 99 Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 04 de maio de 2023. 
 
 
Ver. Fipe hn da Silva eards 
7 Vice- residente 
LA. das PARA Machado Ver. Talis Ferreira | Ver.à Ana Paula Machado 1º Secretário 22 Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | Discutido e votado em: ul f 4 
i 
Epsider nte 
| Pesultado ita volação: Volys a [vm e 
| mia see] 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVEVIDASE- UE Votos contra
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camara Qmontenegro.rs.leg.br — site: mw. montenegro.rs.leg.br 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Sc nº: Abd — PROLOMS EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS a Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos Projeto de Resolução que tem por objetivo disciplinar o 
encaminhamento digital de proposições tegis!ativas no âmbito da Câmara de Vereadores de 
Montenegro. 
A implantação da tecnologia de certificação digital no âmbito da Câmara 
Municipal de Vereadores de Montenegro imprimirá maior celeridade à tramitação das 
proposições, uma vez que os Vereadores disporão de instrumentos automatizados para 
subscreverem digitalmente as proposições. 
Ademais, através do recurso de apresentação eletrônica das proposições, o 
parlamentar poderá atuar de forma remota no processo legislativo, ampliando o escopo de 
sua atuação legislativa. A implantação da assinatura digital também irá conferir às 
proposições integridade (não violação da mensagem) e autenticidade (identificação de 
autoria) dos documentos. 
Além disso, a implantação da assinatura digital, de modo que as proposições 
serão apresentadas eletronicamente, representará uma economia de papel, afora os custos 
de manutenção e arquivamento físico dos mesmos. E importante ressaltar que a versão 
eletrônica assinada de forma digital será considerada a versão original. Com isso as 
integras das proposições inseridas no Sistema e disponibilizadas na Internet serão 
revestidas de legalidade, uma vez que estarão assinadas de forma digital. 
Com as proposições assinadas de forma digital criar-se-ão as condições 
necessárias para montagem de pastas eletrônicas das proposições, o que dentre outras 
vantagens, possibilitará mais agilidade e segurança nos procedimentos de reprodução dos 
avulsos de forma eletrônica e em papel, como também, na guarda desses documentos. 
Câmara Municipal de Montenegro, 04 de maio de 2023. 
 
 ano e f ú . her 
Felipe Kinh da Silva Ver. STO Solza 
Presidénte icejPresidente 7 
VeriTális-Petreira dá Ver.2 Ana Paula Machado 
1º Secretário 2a Secretária 
“DOE ÓRGÃOS, Dor SANGUE: SALVE VIDAS” 

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