ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
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dir Rus Cal, Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax (3T/ 36373
E-mail: camaraGmontenegro.rs.leg.br — site: amy, montenegr CABGARA MI MUNI ICIPAL DE MON TE EGRO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º “OTTO
Disciplina o encaminhamento digital de
proposições legislativas no âmbito da
Camara de Vereadores de Montenegro,
Art. 1º O encaminhamento digital de proposições legislativas no âmbito
da Câmara de Vereadores de Montenegro fica disciplinado por esta Resolução.
Art. 2º Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
I — meio eletrônico é qualquer forma de armazenamento ou tráfego de
documentos e arquivos digitais.
H — transmissão eletrônica é toda forma de comunicação e envio de
arquivos à distância e em formato digital, e com a utilização de tecnologias de
informação e de redes de comunicação.
II — processo legislativo é o conjunto de atos e proposições organizados
pela Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro e iniciados pelos Poderes
Executivo ou Legislativo, ou por cidadão, conforme as regras expressas na Constituição
Federal e em seu Regimento Interno;
IV — processo legislativo eletrônico é o conjunto de atos e documentos:
digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão
eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação das proposições do
processo legislativo, e com a eliminação total da utilização de papel;
V — proposição é toda matéria sujeita a apreciação do Plenário, conforme
preceitua o parágrafo único do artigo 116, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Vereadores de Montenegro.
VI - assinatura digital é uma técnica matemática e de tecnologia de
informação para gerar e manter documentos digitais com validade legal, e com a
utilização da tecnologia PKI (Public Key Infrastructure), e que deve garantir as
seguintes propriedades:
a) autenticidade: o receptor deve ter meios para poder confirmar que a
assinatura foi feita pelo emissor;
b) integridade: qualquer alteração da mensagem ou do arquivo digita! faz
com que a assinatura perca sua validade e não corresponda mais ao documento digital;
c) não repúdio ou irretratabilidade: o emissor não pode negar a
autenticidade da mensagem ou do arquivo digital.
d) a assinatura digital, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de
A Montenegro, é baseada em certificado digital emitido de acordo com as regras da
' infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com uma cadeia hierárquica e
As de confiança que viabiliza a identificação virtual do cidadão no Brasil, nos termos da
AS Medida Provisória 2200/01 e demais dispositivos legais complementares.
ud VII — o certificado digital é um documento eletrônico assinado
digitalmente por uma autoridade certificadora, e que contém diversos dados &
emissor e o seu titular. A função precipua do certificado digital é a de vincu
“ “pessoa ou uma entidade a uma chave pública.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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Capital do Tanino e da Citricultura”
Ruz Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQmontenearo.rs,lea.br — site: www, montenegro rs.leq.br
VII — e-mail oficial ou correio eletrônico é a forma de comunicação oficial
para transmissão de documentos com assinatura digital admitido no âmbito da Câmara
Municipal de Vereadores de Montenegro, na apresentação de proposições pelos
parlamentares, na comunicação interna dos servidores, e também na comunicação
entre os Poderes Executivo e Legislativo de Montenegro.
IX — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) é o sistema oficial
de disponibilização, organização, tramitação, apresentação, manutenção e
transparência de documentos eletrônicos do processo legislativo eletrônico da Câmara
Municipal de Vereadores de Montenegro, em que são incluídas e mantidas as proposições legislativas, além das normas jurídicas do Município de Montenegro,
disponível no seguinte endereço eletrônico: https://sapl.montenegro.rs.leg.bry.
Parágrafo único. A produção de proposição de forma integralmente
eletrônica, com assinatura digital e em conformidade com a ICP-Brasil, torna
prescindível a guarda e armazenamento do documento em meio físico.
Art. 3º O sistema de processamento legistativo eletrônico da Câmara
Municipal de Vereadores de Montenegro (SAPL) será utilizado como meio eletrônico de
apresentação de proposições e tramitação do processo legislativo.
4 1º As proposições e seus documentos vinculados deverão ser
produzidos eletronicamente e enviados por meio do e-mail para este fim instituído.
8 2º Os processos oriundos do Poder Executivo e demais órgãos e
entidades tramitarão na forma eletrônica e serão protocolados eletronicamente.
Art. 4º Fica instituído o e-mail protocolomontenegro.rs.leg.br como
protocolo oficial da Casa, que passará a admitir a fé pública para o envio e recebimento
das proposições legislativas.
& 1º Os arquivos anexados à mensagem devem ser utilizados no formato
Portable Document Format (PDF), assinado digitalmente, sendo que o e-mail de
encaminhamento das proposições deve trazer informações sobre seu conteúdo no
corpo da mensagem, contendo a listagem das proposições com a sua respectiva
ementa,
g 2º É de exclusiva responsabilidade de cada usuário as informações
contidas no assunto do e-mail, no campo da mensagem e nos anexos do e-mail, não se
admitindo ao emissor negar a autenticidade da mensagem ou do arquivo digital, inclusive das mensagens recebidas do Poder Executivo.
8 3º Nos casos de indisponibilidade do e-mail oficial do protocolo, ou
qualquer outra impossibilidade técnica por parte da Câmara Municipal de Vereadores
de Montenegro, será admitida a apresentação de proposição e a prática de outros atos
processuais em suporte físico.
N 8 4º As proposições e documentos produzidos e transmitidos de forma
A eletrônica entre os Poderes Executivo e Legislativo deverão ser necessariamente
ty) assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário.
Po $ 5º É de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital o
SÓ O e sigilo de sua senha pessoal e de sua chave privada da sua identidâde digital, não
.-Sendo oponível, em nenhuma hipótese alegação de seu uso indevido Í
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Art. 5º Consideram-se protocolados as proposições legislativas, tanto oriundas do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo, por meio eletrônico, no dia e hora do seu envio ao e-mail oficial de protocolo, no qual deverá constar o pedido de
confirmação de recebimento na própria mensagem.
8 1º Os atos sujeitos a prazo serão considerados tempestivos quando recebidos até as 23h59 do último dia do prazo, considerada a hora oficial de Brasília.
8 2º Considera-se prorrogado o prazo até às 23h59 do primeiro dia último subsequente ao do vencimento que ocorrer em dia sem expediente.
8 3º A apresentação de proposições deverá obedecer aos prazos
estabelecidos no Regimento Intemo da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, especialmente naquilo que dispõe o & 1º do artigo 122.
Art. 6º As proposições produzidas eletronicamente com garantia da origem e de seu signatário, e na forma desta Resolução, serão considerados originais
para todos os efeitos legais.
Art. 7º A conservação das proposições digitais será efetuada inteiramente por meio eletrônico.
Art. 8º O processo legislativo eletrônico com assinatura digital da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro terá início após todos os
procedimentos necessários para sua implantação.
8 1º A partir do dia 14 de julho de 2023, a Casa somente protocolará as proposições legislativas, tanto oriundas do Poder Legislativo como aquelas de origem do Poder Executivo, quando atendidos os requisitos da presente Resolução, com os documentos enviados em formato eletrônico e assinados digitalmente para o e-mail
oficial protocoloQmontenegro.rs.leg.br.
8 2º as proposições por meio físico somente serão aceitas conforme exceções previstas nesta Resolução.
Art, 99 Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 04 de maio de 2023.
Ver. Fipe hn da Silva eards
7 Vice- residente
LA. das PARA Machado Ver. Talis Ferreira | Ver.à Ana Paula Machado 1º Secretário 22 Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | Discutido e votado em: ul f 4
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| Pesultado ita volação: Volys a [vm e
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“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVEVIDASE- UE Votos contra
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Sc nº: Abd — PROLOMS EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS a Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Encaminhamos Projeto de Resolução que tem por objetivo disciplinar o
encaminhamento digital de proposições tegis!ativas no âmbito da Câmara de Vereadores de
Montenegro.
A implantação da tecnologia de certificação digital no âmbito da Câmara
Municipal de Vereadores de Montenegro imprimirá maior celeridade à tramitação das
proposições, uma vez que os Vereadores disporão de instrumentos automatizados para
subscreverem digitalmente as proposições.
Ademais, através do recurso de apresentação eletrônica das proposições, o
parlamentar poderá atuar de forma remota no processo legislativo, ampliando o escopo de
sua atuação legislativa. A implantação da assinatura digital também irá conferir às
proposições integridade (não violação da mensagem) e autenticidade (identificação de
autoria) dos documentos.
Além disso, a implantação da assinatura digital, de modo que as proposições
serão apresentadas eletronicamente, representará uma economia de papel, afora os custos
de manutenção e arquivamento físico dos mesmos. E importante ressaltar que a versão
eletrônica assinada de forma digital será considerada a versão original. Com isso as
integras das proposições inseridas no Sistema e disponibilizadas na Internet serão
revestidas de legalidade, uma vez que estarão assinadas de forma digital.
Com as proposições assinadas de forma digital criar-se-ão as condições
necessárias para montagem de pastas eletrônicas das proposições, o que dentre outras
vantagens, possibilitará mais agilidade e segurança nos procedimentos de reprodução dos
avulsos de forma eletrônica e em papel, como também, na guarda desses documentos.
Câmara Municipal de Montenegro, 04 de maio de 2023.
ano e f ú . her
Felipe Kinh da Silva Ver. STO Solza
Presidénte icejPresidente 7
VeriTális-Petreira dá Ver.2 Ana Paula Machado
1º Secretário 2a Secretária
“DOE ÓRGÃOS, Dor SANGUE: SALVE VIDAS”