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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00.
native_id18904

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.052/2023, de 1º de junho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-05-19 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 210/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-05-18 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.05.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-05-16 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-05-15 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-05-12 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-05-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-05-11 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.05.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-18T20:37:07.242324-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 57, DE 10 DE MAIO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito especial no valor de 
R$ 5.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
01 SMMA - Administração 
18 Gestão Ambiental 
541 Preservação e Conservação Ambiental 
0214 Educação Ambiental 
2596 Programa de Incentivo à Educação Ambiental 
Rubrica: 4.4.90.51.00.00.00 
– Obras e Instalações 
Recurso: 1500 
Valor: R$ 5.000,00
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de 
recurso a redução da dotação 15.01.18.541.0214.2596.3.3.90.30.00.00.00 - 1191
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 
de maio de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C95A-D7D1-ACD2-3AA8 e informe o código C95A-D7D1-ACD2-3AA8
Proc. nº 144 - PLEX 057/2023
Data: 11/05/2023
Ofício n.º 65
/2023-GP
-AAL Montenegro, 10 de maio de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 57/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais). 
A abertura de crédito especial é necessária para a aquisição de 
Biodigestor para reaproveitamento do resíduo orgânico, a produção de 
fertilizantes e biogás na Escola Municipal Dr. Walter Berlian. Ressaltamos, 
também, algumas vantagens de se ter esse item: Reciclagem dos resíduos 
orgânicos, redução da poluição ambiental, destinação correta e 
reaproveitamento de excrementos de animais, obtenção de gás limpo, 
diminuição do consumo de combustíveis fósseis e produção de fertilizantes 
com menor impacto ambiental. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C95A-D7D1-ACD2-3AA8 e informe o código C95A-D7D1-ACD2-3AA8
Proc. nº 144 - PLEX 057/2023
Data: 11/05/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C95A-D7D1-ACD2-3AA8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/05/2023 09:21:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C95A-D7D1-ACD2-3AA8

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