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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Engenheiro Civil.
native_id18905

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.050/2023, de 1º de junho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-05-19 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 210/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-05-18 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.05.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-05-16 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-05-15 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-05-12 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-05-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-05-11 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.05.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-18T20:33:19.512086-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 58, DE 10 DE MAIO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) 
Engenheiro Civil. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) Engenheiro Civil para atuar na Secretaria Municipal de 
Obras Públicas 
– SMOP, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar 
n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato ou enquanto perdurar a licença maternidade da servidora, o que
vier primeiro, conforme art. 234 e 235 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 
1990.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do 
cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a utilização do 
processo seletivo simplificado n.º 003/2023, não ocorrendo o preenchimento da vaga 
pelos candidatos aprovados remanescentes será realizado novo processo seletivo 
simplificado. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
maio de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/61F6-3505-D591-8931 e informe o código 61F6-3505-D591-8931
Proc. nº 145 - PLCEX 058/2023
Data: 11/05/2023
Ofício n.º 66/2023-GP - AAL Montenegro, 10 de maio de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 58/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de contratar, 
temporária e administrativamente, 01 (um) Engenheiro Civil para atuar na Secretaria 
Municipal de Obras Públicas 
– SMOP, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei 
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Justifica-se o presente tendo em vista que uma servidora efetiva 
entrará em Licença Maternidade em meados de junho de 2023. Esta substituição se 
faz extremamente necessária tendo em vista que a SMOP conta hoje com apenas 3 
profissionais da área da Engenharia Civil para as demandas de todo o município. 
Outro fator que também deve ser considerado é de que as licenças acontecerão em 
período habitual de férias, onde outros servidores também estarão afastados. Com a 
atual demanda de projetos, comissões e fiscalizações das quais a SMOP participa não 
é possível, de forma alguma, que seu contingente seja ainda mais reduzido. Sendo 
assim, solicitamos a contratação deste profissional por 1 ano ou até o retorno da 
servidora, que atuará na SMOP, substituindo a servidora no tempo em que a mesma 
estiver em Licença Maternidade. 
Para a contratação fica autorizada a utilização do processo seletivo 
simplificado n.º 003/2023, não ocorrendo o preenchimento da vaga pelos candidatos 
aprovados remanescentes será realizado novo processo seletivo simplificado. 
Desta forma, solicito a aprovação do projeto de Lei Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/61F6-3505-D591-8931 e informe o código 61F6-3505-D591-8931
Proc. nº 145 - PLCEX 058/2023
Data: 11/05/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 61F6-3505-D591-8931
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/05/2023 09:21:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/61F6-3505-D591-8931

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