texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 58, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 01 (um)
Engenheiro Civil.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 01 (um) Engenheiro Civil para atuar na Secretaria Municipal de
Obras Públicas
– SMOP, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar
n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato ou enquanto perdurar a licença maternidade da servidora, o que
vier primeiro, conforme art. 234 e 235 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de
1990.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do
cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a utilização do
processo seletivo simplificado n.º 003/2023, não ocorrendo o preenchimento da vaga
pelos candidatos aprovados remanescentes será realizado novo processo seletivo
simplificado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de
maio de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/61F6-3505-D591-8931 e informe o código 61F6-3505-D591-8931
Proc. nº 145 - PLCEX 058/2023
Data: 11/05/2023
Ofício n.º 66/2023-GP - AAL Montenegro, 10 de maio de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 58/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de contratar,
temporária e administrativamente, 01 (um) Engenheiro Civil para atuar na Secretaria
Municipal de Obras Públicas
– SMOP, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Justifica-se o presente tendo em vista que uma servidora efetiva
entrará em Licença Maternidade em meados de junho de 2023. Esta substituição se
faz extremamente necessária tendo em vista que a SMOP conta hoje com apenas 3
profissionais da área da Engenharia Civil para as demandas de todo o município.
Outro fator que também deve ser considerado é de que as licenças acontecerão em
período habitual de férias, onde outros servidores também estarão afastados. Com a
atual demanda de projetos, comissões e fiscalizações das quais a SMOP participa não
é possível, de forma alguma, que seu contingente seja ainda mais reduzido. Sendo
assim, solicitamos a contratação deste profissional por 1 ano ou até o retorno da
servidora, que atuará na SMOP, substituindo a servidora no tempo em que a mesma
estiver em Licença Maternidade.
Para a contratação fica autorizada a utilização do processo seletivo
simplificado n.º 003/2023, não ocorrendo o preenchimento da vaga pelos candidatos
aprovados remanescentes será realizado novo processo seletivo simplificado.
Desta forma, solicito a aprovação do projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/61F6-3505-D591-8931 e informe o código 61F6-3505-D591-8931
Proc. nº 145 - PLCEX 058/2023
Data: 11/05/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 61F6-3505-D591-8931
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/05/2023 09:21:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/61F6-3505-D591-8931
open original →