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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Montenegro o Mês "Maio Amarelo", dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito.
native_id18938

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.053/2023, de 1º de junho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-05-19 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 210/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-05-18 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (09x0), com emenda de redação dada pela CGP, à Secretaria para encaminhamento.
2023-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.05.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-05-16 Parecer favorável com emenda A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, com emenda de redação ao inciso IV, artigo 2º.
2023-05-16 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-05-16 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-05-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-05-11 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.05.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-18T20:34:47.313173-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
PROJETO DE LEI N.º _______/2023
Institui no Calendário Oficial do 
Município de Montenegro o Mês 
"Maio Amarelo", dedicado às ações
preventivas de conscientização para 
a redução de acidentes de trânsito. 
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de 
Montenegro o evento "Maio Amarelo", o qual ocorrerá durante todo o mês de 
maio, dedicado à realização de ações preventivas à conscientização para 
redução de acidentes de trânsito. 
Art. 2º. No mês Maio Amarelo, o Poder Público, em cooperação com a 
iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de 
esclarecimentos e outas ações educativas e preventivas visando à redução 
de acidentes, com o objetivo de:
I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de 
cidadania e respeito ao trânsito;
II – promover discussões, debates e iniciativas, convocando todos a 
exercitar a cidadania em prol de um trânsito mais seguro;
III – propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e 
prudente no trânsito; 
IV - incluir nos eventos, calendários, ações e atividade que forem 
realizados no decorrer do mês, e do no, informações, dicas, estímulos e 
mensagens educativas de trânsito, respeito e prudência, valorizando a 
conscientização de toda a sociedade. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador, 11 de Maio de 2023.
Vereador Gustavo Oliveira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
Proc n.º 147 - PL 014/2023
Data: 11/05/2023
014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
A presente proposição tem por objeto instituir e incluir no Calendário 
Oficial do Município de Montenegro o Mês “Maio Amarelo”, para 
conscientização da sociedade do alto índice de mortes e feridos no trânsito. 
Em 11 de maio de 2011, a ONU decretou a Década de Ação para Segurança 
no Trânsito. Com isso, o mês de maio se tornou referência mundial para 
balanço das ações que o mundo inteiro realiza. O Movimento Maio Amarelo é 
um movimento mundial que nasceu com uma só proposta: chamar a atenção 
da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o 
mundo. 
O objetivo do movimento é uma ação coordenada entre o Poder 
Público e a sociedade civil. A intenção é colocar em pauta o tema segurança
no trânsito e mobilizar toda a sociedade, envolvendo os mais diversos 
segmentos: órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, 
federações e sociedade civil organizada para discutir o tema, engajar-se em 
ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que a 
questão do trânsito exige, nas mais diferentes esferas. 
A inclusão do mês Maio Amarelo no calendário oficial do município, 
demonstra a preocupação do poder público nas questões de segurança no 
trânsito. 
Gabinete do Vereador, 11 de Maio de 2023.
Vereador Gustavo Oliveira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
Proc n.º 147 - PL 014/2023
Data: 11/05/2023

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