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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
PROJETO DE LEI N.º _______/2023
Institui no Calendário Oficial do
Município de Montenegro o Mês
"Maio Amarelo", dedicado às ações
preventivas de conscientização para
a redução de acidentes de trânsito.
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de
Montenegro o evento "Maio Amarelo", o qual ocorrerá durante todo o mês de
maio, dedicado à realização de ações preventivas à conscientização para
redução de acidentes de trânsito.
Art. 2º. No mês Maio Amarelo, o Poder Público, em cooperação com a
iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de
esclarecimentos e outas ações educativas e preventivas visando à redução
de acidentes, com o objetivo de:
I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de
cidadania e respeito ao trânsito;
II – promover discussões, debates e iniciativas, convocando todos a
exercitar a cidadania em prol de um trânsito mais seguro;
III – propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e
prudente no trânsito;
IV - incluir nos eventos, calendários, ações e atividade que forem
realizados no decorrer do mês, e do no, informações, dicas, estímulos e
mensagens educativas de trânsito, respeito e prudência, valorizando a
conscientização de toda a sociedade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador, 11 de Maio de 2023.
Vereador Gustavo Oliveira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
Proc n.º 147 - PL 014/2023
Data: 11/05/2023
014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
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“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
A presente proposição tem por objeto instituir e incluir no Calendário
Oficial do Município de Montenegro o Mês “Maio Amarelo”, para
conscientização da sociedade do alto índice de mortes e feridos no trânsito.
Em 11 de maio de 2011, a ONU decretou a Década de Ação para Segurança
no Trânsito. Com isso, o mês de maio se tornou referência mundial para
balanço das ações que o mundo inteiro realiza. O Movimento Maio Amarelo é
um movimento mundial que nasceu com uma só proposta: chamar a atenção
da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o
mundo.
O objetivo do movimento é uma ação coordenada entre o Poder
Público e a sociedade civil. A intenção é colocar em pauta o tema segurança
no trânsito e mobilizar toda a sociedade, envolvendo os mais diversos
segmentos: órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações,
federações e sociedade civil organizada para discutir o tema, engajar-se em
ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que a
questão do trânsito exige, nas mais diferentes esferas.
A inclusão do mês Maio Amarelo no calendário oficial do município,
demonstra a preocupação do poder público nas questões de segurança no
trânsito.
Gabinete do Vereador, 11 de Maio de 2023.
Vereador Gustavo Oliveira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
Proc n.º 147 - PL 014/2023
Data: 11/05/2023
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