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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaAltera o Anexo I da Lei n.º 5.882/2014, que dispõe sobre o Sistema Viário no Município de Montenegro.
native_id19046

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-15 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.055/2023, de 06 de junho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-06-02 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 249/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-06-01 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 01.06.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-05-30 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-05-29 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-05-26 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-05-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-05-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25.05.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-01T20:41:09.278124-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 61, DE 17 DE MAIO DE 2023. 
Altera o Anexo I da Lei n.º 
5.882/2014, que dispõe 
sobre o Sistema Viário no
Município de Montenegro. 
Art. 1º Altera o Anexo I da Lei n.º 5.882/2014, que dispõe sobre o 
Sistema Viário no Município de Montenegro, passando a vigorar conforme o 
Anexo I desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
17 de maio de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D7D2-3B20-51F7-E0AE e informe o código D7D2-3B20-51F7-E0AE
Proc. nº 154 - PLEX 061/2023
Data: 25/05/2023
VIAS ESTRUTURAIS
N
CONVENÇÕES
VIAS PAISAGÍSTICAS
VIAS CONECTORAS
ANEXO I
RODOVIAS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D7D2-3B20-51F7-E0AE e informe o código D7D2-3B20-51F7-E0AE
Ofício n.º 69
/2023-GP
-AAL Montenegro, 17 de maio de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 61/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar o 
Anexo I da Lei n.º 5.882/2014, que dispõe sobre o Sistema Viário no
Município de Montenegro
.
Justificamos que há a necessidade de alteração no Mapa da 
Lei n.º 5882/2014 - Sistema Viário, onde constam as vias Projetadas: Via G e 
Via I 
– integrantes do Projeto Cura. 
Estas vias mencionadas acima, Via G e Via I previstas no Mapa 
do Sistema Viário, nos trechos que estão sob a área de matrícula RI 45.865, de 
propriedade de A.L Mottin, não serão viáveis para execução, devido a 
sobreposição das mesmas em Áreas de APPs, dificultando ações de 
construção destas vias públicas. Estudos Ambientais foram elaborados pela 
Empresa através de técnicos contratados pela mesma, que justificaram a 
dificuldade para esta execução. 
Em material anexo ao memorando n.º 4961/2023, para facilitar 
a compreensão da matéria, Mapa de Levantamento Topográfico da Área 
– com 
a identificação das áreas de App, matrícula do imóvel RI 45.865, Mapa de 
Desmembramento com a incidência das vias projetadas. 
Por fim, salienta que as alterações propostas não terão 
qualquer impacto financeiro ao Município. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D7D2-3B20-51F7-E0AE e informe o código D7D2-3B20-51F7-E0AE
Proc. nº 154 - PLEX 061/2023
Data: 25/05/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D7D2-3B20-51F7-E0AE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 24/05/2023 09:00:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D7D2-3B20-51F7-E0AE

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