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materia nº 63/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
native_id19049

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.057/2023, de 16 de junho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-06-12 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 254/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-06-07 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (09x0, com as emendas apresentadas pela CGP), à Secretaria para encaminhamento.
2023-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07.06.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-06-06 Parecer favorável com emenda A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação. Apresentou emenda modificativa e emenda aditiva.
2023-06-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Encerrado o pedido de vista, para deliberação e parecer.
2023-05-30 Pedido de Vista Aprovada vista por 5 dias para análise da matéria, em conformidade ao artigo 82, § 2º, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
2023-05-29 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-05-26 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-05-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-05-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25.05.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-07T19:45:08.179250-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 63, DE 24 DE MAIO DE 2023. 
Altera dispositivos da Lei 
Complementar n.º 4.010/2003, 
que estabelece o Código 
Tributário do Município. 
Art. 1º Altera a redação dos parágrafos 1° e 2º do artigo 135 da Lei 
Complementar n.º 4.010, de 30.12.2003, que estabelece o Código Tributário do 
Município, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 135.... 
.... 
§ 1º É facultado mediante requerimento do interessado, que implicará 
no seu reconhecimento, um reparcelamento dos débitos em até 36 (trinta e seis) 
vezes, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês. 
§ 2º No caso de débito em cobrança judicial, fica a possibilidade de 
reparcelamento por mais uma vez, limitado em até 48 (quarenta e oito) vezes, 
acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de 
maio de 2023. 
GUSTAVO ZANATA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4C48-55E4-DF0B-93BF e informe o código 4C48-55E4-DF0B-93BF
Proc. nº 156 - PLCEX 063/2023
Data: 25/05/2023 
Ofício n.º 71/2023-GP-ALL Montenegro, 24 de maio de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 63/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de 
alterar e acrescentar dispositivos atinentes a Lei Complementar n.º 4.010/2003, 
que estabelece o Código Tributário do Município. 
Com o presente Projeto de Lei Complementar a Administração 
Municipal visa possibilitar que o contribuinte consiga parcelar seu débito em até 
36 (trinta e seis) vezes, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao 
mês; e o débito em cobrança judicial, fica a possibilidade de reparcelamento
por mais uma vez, limitado em até 48 (quarenta e oito) vezes, acrescidos de 
juros legais de 1% (um por cento) ao mês, com isso, a Administração será 
beneficiada também, com o pagamento ocorrerá um aumento na arrecadação 
municipal. 
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei Complementar 
anexo. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4C48-55E4-DF0B-93BF e informe o código 4C48-55E4-DF0B-93BF
Proc. nº 156 - PLCEX 063/2023
Data: 25/05/2023 
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C48-55E4-DF0B-93BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 24/05/2023 17:13:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4C48-55E4-DF0B-93BF

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