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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 63, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei
Complementar n.º 4.010/2003,
que estabelece o Código
Tributário do Município.
Art. 1º Altera a redação dos parágrafos 1° e 2º do artigo 135 da Lei
Complementar n.º 4.010, de 30.12.2003, que estabelece o Código Tributário do
Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 135....
....
§ 1º É facultado mediante requerimento do interessado, que implicará
no seu reconhecimento, um reparcelamento dos débitos em até 36 (trinta e seis)
vezes, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
§ 2º No caso de débito em cobrança judicial, fica a possibilidade de
reparcelamento por mais uma vez, limitado em até 48 (quarenta e oito) vezes,
acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de
maio de 2023.
GUSTAVO ZANATA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4C48-55E4-DF0B-93BF e informe o código 4C48-55E4-DF0B-93BF
Proc. nº 156 - PLCEX 063/2023
Data: 25/05/2023
Ofício n.º 71/2023-GP-ALL Montenegro, 24 de maio de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 63/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de
alterar e acrescentar dispositivos atinentes a Lei Complementar n.º 4.010/2003,
que estabelece o Código Tributário do Município.
Com o presente Projeto de Lei Complementar a Administração
Municipal visa possibilitar que o contribuinte consiga parcelar seu débito em até
36 (trinta e seis) vezes, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao
mês; e o débito em cobrança judicial, fica a possibilidade de reparcelamento
por mais uma vez, limitado em até 48 (quarenta e oito) vezes, acrescidos de
juros legais de 1% (um por cento) ao mês, com isso, a Administração será
beneficiada também, com o pagamento ocorrerá um aumento na arrecadação
municipal.
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei Complementar
anexo.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 156 - PLCEX 063/2023
Data: 25/05/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C48-55E4-DF0B-93BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 24/05/2023 17:13:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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