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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 64, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 01 (um)
Motorista.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 01 (um) Motorista para atuar junto a Secretaria Municipal de
Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º
2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635,
de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que
vier primeiro.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação
do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de
processo seletivo simplificado.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de
maio de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6B87-13C1-5F3C-8B59 e informe o código 6B87-13C1-5F3C-8B59
Proc. nº 157 - PLCEX 064/2023
Data: 25/05/2023
Ofício n.º 72-2023-GP
-AAL Montenegro, 25 de maio de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 64/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei complementar através do qual o
Executivo Municipal solicita autorização para contratar, temporária e
administrativamente, 01 (um) Motorista para atuar junto a Secretaria Municipal
de Saúde
– SMS.
A contratação é de extrema urgência e importância para que a
SMS consiga continuar atendendo toda demanda de trabalho, sem que haja
prejuízo aos pacientes, e decorrem da aposentadoria de um motorista no mês
de abril de 2023.
São inúmeros atendimentos prestados na Secretaria Municipal de
Saúde que necessitam de motorista, bem como, no deslocamento de
pacientes, acompanhamentos de equipes nos atendimentos domiciliares,
fisioterapeutas, serviços administrativos, entre outros.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 157 - PLCEX 064/2023
Data: 25/05/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6B87-13C1-5F3C-8B59
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/05/2023 10:59:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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