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PROJETO DE LEI N.º 66, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de
R$ 100.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
01 SMMA Administração
18 Gestão ambiental
542 Controle Ambiental
0179 Bem Estar animal
1586 Transferência Especial Castração
Rubrica: 3.3.90.39.00.00.00
– Outros serviços de terceiros
– Pessoa jurídica
Reduzido 5371 recurso 1706 CO 3110 R$ 100.000,00
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a
transferência especial recebida do Deputado Maurício Dziedricki no valor de R$
100.000,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30
de maio de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/86AD-C37E-486B-2707 e informe o código 86AD-C37E-486B-2707
Proc. nº 161 - PLEX 066/2023
Data: 31/05/2023
Ofício n.º 74
/2023-GP
-AAL Montenegro, 30 de maio de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 66/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
O Município de Montenegro recebeu através de transferência
especial o valor de R$ 100.000,00 para a realização de castrações de animais.
Para acrescentar esse valor no orçamento do Município, é necessário a abertura
de crédito especial, a fim de constar esse recurso federal na LOA.
As castrações são realizadas através da SMMA - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, onde atualmente realizamos uma média de 100
castrações por mês/1200 castrações no ano. O município já realizou mais 2.750
castrações e ainda há uma fila de espera de aproximadamente 1.500 animais.
Esse recurso recebido será de extrema importância para o
Município, tendo em vista que a castração evita a procriação desordenada e busca
a diminuição dos animais errantes que se tornam um problema de saúde de ordem
pública; evita doenças nos animais; evita a prática criminosa de abandono dos
animais, entre outros benefícios.
Os valores das castrações variam entre Felinos e Caninos e o porte
do animal é o que determina o valor para cada castração, que gira em torno de
R$350,00 cada. Com o recebimento desse recurso, o Município conseguirá
realizar em média 285 castrações, diminuindo a fila de espera.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 161 - PLEX 066/2023
Data: 31/05/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 86AD-C37E-486B-2707
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/05/2023 09:42:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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