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materia nº 66/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00.
native_id19068

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.060/2023, de 16 de junho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-06-12 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 254/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-06-07 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07.06.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-06-06 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-06-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-06-05 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-06-01 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-06-01 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 01.06.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-07T19:52:25.498077-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 66, DE 30 DE MAIO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito especial no valor de 
R$ 100.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
01 SMMA Administração 
18 Gestão ambiental 
542 Controle Ambiental 
0179 Bem Estar animal 
1586 Transferência Especial Castração 
Rubrica: 3.3.90.39.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– Pessoa jurídica 
Reduzido 5371 recurso 1706 CO 3110 R$ 100.000,00 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a
transferência especial recebida do Deputado Maurício Dziedricki no valor de R$ 
100.000,00. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30
de maio de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/86AD-C37E-486B-2707 e informe o código 86AD-C37E-486B-2707
Proc. nº 161 - PLEX 066/2023
Data: 31/05/2023
Ofício n.º 74
/2023-GP
-AAL Montenegro, 30 de maio de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 66/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais). 
O Município de Montenegro recebeu através de transferência 
especial o valor de R$ 100.000,00 para a realização de castrações de animais. 
Para acrescentar esse valor no orçamento do Município, é necessário a abertura 
de crédito especial, a fim de constar esse recurso federal na LOA.
As castrações são realizadas através da SMMA - Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, onde atualmente realizamos uma média de 100 
castrações por mês/1200 castrações no ano. O município já realizou mais 2.750 
castrações e ainda há uma fila de espera de aproximadamente 1.500 animais. 
Esse recurso recebido será de extrema importância para o 
Município, tendo em vista que a castração evita a procriação desordenada e busca 
a diminuição dos animais errantes que se tornam um problema de saúde de ordem 
pública; evita doenças nos animais; evita a prática criminosa de abandono dos 
animais, entre outros benefícios. 
Os valores das castrações variam entre Felinos e Caninos e o porte 
do animal é o que determina o valor para cada castração, que gira em torno de 
R$350,00 cada. Com o recebimento desse recurso, o Município conseguirá 
realizar em média 285 castrações, diminuindo a fila de espera. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/86AD-C37E-486B-2707 e informe o código 86AD-C37E-486B-2707
Proc. nº 161 - PLEX 066/2023
Data: 31/05/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 86AD-C37E-486B-2707
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/05/2023 09:42:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/86AD-C37E-486B-2707

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