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materia nº 67/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de crédito especial no valor de R$ 230.000,00.
native_id19069

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.061/2023, de 16 de junho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-06-12 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 254/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-06-07 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07.06.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-06-06 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-06-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-06-05 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-06-01 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-06-01 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 01.06.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-07T19:58:32.818928-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 67, DE 30 DE MAIO DE 2023. 
Inclui ação nas Metas e 
Prioridades do PPA 
2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de crédito 
especial no valor de R$ 230.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei 
nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 
2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0185 
– Apoio e 
Desenvolvimento da Cultura, a ação “Transferência Especial Construção de Pista da 
Rodeio
”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
08 Departamento de Cultura 
13 Cultura 
392 Difusão Cultura 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
1942 Transferência especial Construção de Pista de Rodeio 
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações reduzido 5372 recurso 1706 R$ 200.000,00 
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações reduzido 5379 recurso 1500 R$ 30.000,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
a transferência especial recebida do Deputado Giovani Feltes no valor de R$ 
200.000,00 e a redução da dotação 09.07.27.812.0218.1921.3.3.90.39.00.00.00 
– 977 
no valor de R$ 30.000,00 de recursos próprios. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
maio de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BE05-E370-461B-63A4 e informe o código BE05-E370-461B-63A4
Proc. nº 162 - PLEX 067/2023
Data: 31/05/2023
Ofício n.º 75
/2023-GP-AAL Montenegro, 30 de maio de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 67/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 
2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de 
outubro de 2022, no programa 0185 
– Apoio e Desenvolvimento da Cultura, a ação 
“Transferência Especial Construção de Pista da Rodeio”, na Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura. 
E abertura de no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
O Movimento Tradicionalista Gaúcho 
– MTG é uma entidade cívica, 
associativa, sem fins lucrativos que busca resgatar, preservar e desenvolver a cultura 
gaúcha. Por sua vez o tradicionalismo é um organismo social de natureza nativista, 
cívica, cultural, literária, artística e folclórica. 
O MTG encontra-se presente em diversos estados brasileiros, além do 
estado do Rio Grande do Sul, onde promove, junto aos Centros de Tradições Gaúchas – CTGs, eventos como os concursos de Prendas, de Peão, palestras, cavalgadas e 
Rodeios, além da semana Farroupilha, comemorada em 20 de setembro. 
Os Rodeios estão entre as maiores festas realizadas no Estado do Rio 
Grande do Sul, reunindo milhares de pessoas e movimentam milhões de reais. 
No Brasil existe legislação específica que regulamenta os rodeios e 
equipara os peões a atletas profissionais. Enquanto o resto do Brasil chama de festa 
do peão de rodeio country, inspirado nos rodeios norte-americanos, para os gaúchos o
rodeio crioulo é mais que festa, é tradição passado de pai para filho que reforça o 
bairrismo do gaúcho. 
No rodeio crioulo tem o tiro de laço que pode ser disputado individual,
dupla, trio, quarteto, quinteto ou 10 laçadores e a gineteada, que fazem parte das 
provas campeiras e as provas artísticas como danças tradicionais gaúchas, como a 
chula; além de concursos de trova, violão, gaita piano, gaita e declamação. Nos 
acampamentos dos rodeios crioulos é comum encontrar pessoas jogando truco 
gaudério. 
O rodeio crioulo vem crescendo dentro e fora do Rio Grande do Sul e o 
povo gaúcho deve se orgulhar do rodeio crioulo porque é da nossa terra, assim como 
diz o hino rio-grandense “Sirvam nossas façanhas de modelo a toda Terra”. 
Dentre as muitas atribuições do poder público está a promoção do lazer 
e o resgate das tradições culturais esculpidas em nossa identidade pelos nossos 
antepassados. 
E é neste sentido que a Administração Municipal vem trabalhando sem 
medir esforços para que os Tradicionalistas Montenegrinos tenham a estrutura 
necessária para realizar estes eventos que promovem o Tradicionalismo Gaúcho. 
O Município de Montenegro recentemente adquiriu uma área de terra 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BE05-E370-461B-63A4 e informe o código BE05-E370-461B-63A4
Proc. nº 162 - PLEX 067/2023
Data: 31/05/2023
situada no bairro Passo do Manduca, visando a criação de um Parque Municipal de 
Rodeios, proporcionando à comunidade novo espaço de cultura e lazer para práticas 
campeiras e artísticas oferecendo as entidades da cidade um local adequado e 
agradável. 
Recebemos através de uma transferência especial do Deputado Federal 
Giovane Feltes, o valor de R$ 200.000,00 para a execução da obra de criação do 
Parque de Rodeios, para o atendimento de tal demanda, necessitamos a inclusão da 
ação na LDO/PPA/LOA no orçamento da Cultura. Informamos que o projeto 
arquitetônico está em fase conclusiva e em breve o Município abrirá licitação para a 
realização da obra. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BE05-E370-461B-63A4 e informe o código BE05-E370-461B-63A4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BE05-E370-461B-63A4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/05/2023 11:29:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BE05-E370-461B-63A4

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