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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaAltera e acrescenta dispositivos da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
native_id19070

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Norma promulgada Proposição transformada na Resolução n.º 229/2023, de 23 de junho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-06-23 Aguardando Promulgação da Presidência Para promulgação.
2023-06-22 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (10x0, com Emenda nº 08/2023), à Secretaria para encaminhamento.
2023-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.06.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-06-20 Parecer favorável A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Resolução está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, juntamente com a emenda nº 08/2023.
2023-06-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer, em conformidade ao artigo 238 do Regimento Interno.
2023-06-02 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Resolução.
2023-06-01 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-06-01 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 01.06.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T21:19:13.832233-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Rua Cel. Álvaro 
E-mail: 
de Moraes, 
camaraQimontenegro.rs.lea.br 
Capital 
1.515 — 
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Montenegro/RS 
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MONTENEGRO 
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 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03 ,2023 
Altera e acrescenta dispositivos da 
Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 
2021, que estabelece o Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Vereadores de 
Montenegro. 
Art. 1º Altera a redação do 8 1º do artigo 18; do 8 2º do artigo 110, 
bem como do parágrafo único do artigo 157, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro 
de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de 
Montenegro, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Br 18. os 
8 1º Nos casos dos incisos I, II, VI, VII e VIII, a perda do mandato será 
decidida pela Câmara de Vereadores, em votação aberta e por maioria absoluta de 
seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido político com representação 
na Câmara de Vereadores, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
L...] 
Art. 110. .... 
8 2º Quando se tratar de Sessão Ordinária, nos 45 (quarenta e cinco) 
dias que antecederem à antevéspera das eleições municipais, estaduais e federais, fica 
proibido o convite para qualquer uma das pessoas elencadas nos incisos 1 e II do & 1º 
do artigo 110, ocupar lugar no Plenário, assim como fazer uso da palavra. 
[...] 
Art. 157. ... 
Parágrafo único. O prazo previsto no caput suspende-se durante 
sábados, domingos e feriados, voltando a correr a partir do primeiro dia útil 
subsequente, não se aplicando, igualmente, durante o período de recesso 
parlamentar.” (NR) 
Art. 2º Acrescenta o artigo 70-A; os 88 2º e 3º ao artigo 113, 
renumerando o seu parágrafo único; bem como os 88 4º, 5º e 6º ao artigo 188, da 
Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, com a seguinte redação: 
“Art. 70-A. Nenhum Vereador poderá presidir reunião de Comissão 
quando se debater ou votar matéria da qual seja autor ou relator. 
Parágrafo único. Não poderá o autor de proposição ser dela relator, ainda 
que substituto ou parcial. 
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS”
é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQOmontenegro.rs.lea.br — site: ww. montenegro.rs.leg.br 
 
L...] 
ATÉ. TID. ss $10.., 
8 2º O registro de presença do Vereador na sessão plenária se dará 
mediante verificação de quórum, que será realizada, em chamamento nominal, antes do início da Ordem do Dia, sendo que, uma vez realizada a verificação nominal de quórum, o Vereador ausente não poderá mais participar das votações, computando-se, 
nos termos regimentais, a sua ausência. 
8 3º A presença do Vereador em sessão plenária poderá ser registrada por meio eletrônico. 
[...] 
Art. 188. ... 
8 4º As moções de congratulações serão dirigidas a pessoas físicas ou jurídicas, que tenham destacada atuação social, política, cultural ou econômica, ou que tenham prestado relevantes serviços de interesse público. 
8 5º Cada vereador somente poderá apresentar, mensalmente, até 10 (dez) moções de que trata este artigo, independentemente da natureza específica 
daquela que utilizar. 
8 6º As moções elencadas no artigo 188, após leitura no Expediente, ou aprovação em Plenário, conforme o caso, deverão ser encaminhadas aos respectivos destinatários dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do respectivo ato.” (NR) 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 26 de maio de 2023. 
 da Silva EA o Sou E 
 
7 f 
Ver. Felipe Kjún 
te Vice-Pfesidente 
3 ? , £ KR mes lose ccheados 
Ver. Talis Ferreira Ver.2 Ana Paula Machado 
1º Secretário 2a Secretária 
| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | ; | Discutido e votado em: ff 
| Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções 
| Presidente Votos contra 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 Proc, nº: 165 —PROS/4043. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 04 4 06 «m 43 | 
Exmo. Sr. Presidente; 
 
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos Projeto de Resolução que tem por objetivo realizar alterações pontuais na Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Desde sua promulgação, no final de 2021, o Regimento Interno já foi objeto de três precedentes regimentais, que acabaram por fixar interpretações de dispositivos que, com a prática legislativa, provocaram dúvidas quanto sua aplicabilidade. Dessa maneira, a presente alteração visa incorporar à norma jurídica essas interpretações, dando maior clareza e concretude ao seu texto. 
Por outro lado, o dia a dia do processo legislativo demonstrou a necessidade de disciplinar o encaminhamento de algumas espécies de proposições legislativas, criando regras objetivas condizentes com a natureza dessas ferramentas regimentais utilizadas visando atingir os objetivos da atuação parlamentar, 
Câmara Municipal de Montenegro, 25 de maio de 2023. 
 
eo 
Presidente Vice-Présidente ) 
a Ha Es Teses Ir te= Am Ver. Talis Ferréira Ver.2 Ana Paula Machado - 
1º Secretário 2a Secretária 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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