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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 68, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 03 (três)
Motoristas.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 03 (três) Motoristas para atuarem junto a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura - SMEC, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de
1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier
primeiro.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do
cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de
processo seletivo simplificado.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Fica revogada a Lei Complementar n.º 7.022/2023.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de
maio de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4764-4E94-DC5C-FA4C e informe o código 4764-4E94-DC5C-FA4C
Proc. nº 164 - PLCEX 068/202
Data: 01/06/2023
Ofício n.º 68-2023-GP
-AAL Montenegro, 31 de maio de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 68/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei complementar através do qual o
Executivo Municipal solicita autorização para contratar, temporária e
administrativamente, 03 (três) Motoristas para atuarem junto a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura
– SMEC.
Justificamos a necessidade de contratação de motorista para
atuação no transporte escolar junto a Secretaria Municipal de Educação em
razão da inexistência de concurso válido para o chamamento e a urgência no
atendimento da demanda crescente junto as redes de ensino atendidas pelo
Município.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 164 - PLCEX 068/202
Data: 01/06/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4764-4E94-DC5C-FA4C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 31/05/2023 14:06:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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