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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a definir como Macrozona Urbana, a área total do imóvel matriculado sob o n.º 44.498 junto ao Registro de Imóveis e dá outras providências.
native_id19095

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.059/2023, de 16 de junho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-06-12 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 254/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-06-07 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07.06.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-06-06 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-06-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-06-05 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-06-01 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-06-01 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 01.06.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-07T19:50:09.016380-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 69, DE 1º DE JUNHO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
definir como Macrozona Urbana, a 
área total do imóvel matriculado 
sob o n.º 44.498 junto ao Registro 
de Imóveis e dá outras 
providências. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a definir como Macrozona 
Urbana, de acordo com a Seção IV, da Lei Complementar Municipal n.º 4.759, de 
06.11.2007, a área total do imóvel matriculado sob o n.º 44.498 junto ao Registro de 
Imóveis. 
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo corresponde 
a:
I - uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 
23.577,89m² situada no BAIRRO SANTO ANTÔNIO, nesta cidade, zona urbana, sem 
quarteirão definido, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 
138,20m, em quatro segmentos: 19,44m, 30,71M, 18,50m e 69,55m com estrada Livino 
Joaquim da Silva que liga a localidade denominada esquina da sorte com a Costa da 
Serra, e mede 25,00m com a Loteadora Pinheiros Ltda.; a OESTE, onde mede 
132,40m, com Alcido Alfredo Griebeler; ao SUL, onde mede 179,75m, em dois 
segmentos: 65,43m e 114,32m, com Paulo Renato Seferin; a LESTE, onde mede em 
três segmentos: 61,40m, 37,70m e 33,50m, com a Loteadora Pinheiros Ltda.. 
II - o Registro Imobiliário de n.° 44.498 compõe o Anexo I, sendo parte 
integrante da presente Lei Complementar. 
Art. 2º Os requisitos urbanísticos deverão atender aos padrões 
estabelecidos no art. 4º, inc. II, da Lei Federal n.º 6.766, de 19.12.1979. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º
de junho de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/79B7-3F6F-FEBA-B909 e informe o código 79B7-3F6F-FEBA-B909
Proc. nº 165 - PLCEX 069/202
Data: 01/06/2023
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/79B7-3F6F-FEBA-B909 e informe o código 79B7-3F6F-FEBA-B909
Ofício n.º 77/2023
-GP-AAL Montenegro, 1º de junho de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 69/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho projeto de lei anexo através do qual o Executivo Municipal 
busca autorização para definir como Macrozona Urbana, a área total do imóvel 
matriculado sob o n.º 44.498 junto ao Registro de Imóveis e dá outras providências. 
O projeto de lei visa a alteração de Zoneamento de uma Gleba com 
matrícula RI44.498 de propriedade da Loteadora Pinheiros LTDA, localizada no Bairro 
Santo Antônio, onde inside duas Macrozonas: Macrozona Urbana (Zona Residencial) 
e Macrozona Rural. Para viabilizar o uso pretendido na Gleba com Parcelamento de 
Solo Urbano, na modalidade de Loteamento, a mesma solicitou a inclusão da 
totalidade da matrícula RI44.498 em Macrozona Urbana 
– Zona Residencial. O imóvel 
está inserido parcialmente em área urbana com infraestrutura existente: Ruas 
pavimentadas no entorno, presença de Escolas e Posto de Sáude (ESF Santo 
Antônio). Não há restrições ambientais, ou inconformidades na área, conforme Estudo 
Técnico solicitado ao proprietário e encaminhado para análise junto SMMA. Em anexo,
material complementar com o Estudo Técnico disponibilizado pela Empresa e 
Resolução 03/2023 do COMPLAD. 
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de lei complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/79B7-3F6F-FEBA-B909 e informe o código 79B7-3F6F-FEBA-B909
Proc. nº 165 - PLCEX 069/202
Data: 01/06/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 79B7-3F6F-FEBA-B909
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/06/2023 11:17:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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