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materia nº 70/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar o Programa de Incentivo à Implantação de reservatórios d’água no meio rural para mitigar os efeitos da estiagem.
native_id19098

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.062/2023, de 16 de junho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-06-12 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 254/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-06-07 Proposição aprovada Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07.06.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-06-06 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-06-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-06-05 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-06-01 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-06-01 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 01.06.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-07T20:02:30.277900-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 70, DE 1º DE JUNHO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a criar 
o Programa de Incentivo à 
Implantação de reservatórios d’água 
no meio rural para mitigar os efeitos da 
estiagem. 
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a criar o Programa de 
Incentivo à Implantação de reservatório d’água para armazenagem, para fins de 
mitigar os efeitos da diminuição severa do regime das chuvas. 
§1º O programa previsto no caput deste artigo tem por objetivo o 
incentivo no armazenamento de água, mediante a instalação de reservatórios
nas propriedades rurais do município. 
§2º Poderão participar do programa os produtores rurais do 
município de Montenegro. 
Art. 2° O Programa de Incentivos à Implantação de reservatórios 
d’água no meio rural tem por finalidade:
I - armazenar a água potável em condições adequadas para o 
consumo humano; 
II - reduzir a perda de água para dessedentação animal, 
fornecida pela Prefeitura através de caminhão-pipa, por evaporação ou 
infiltração no solo; 
III - possibilitar a armazenagem de água da chuva, quando o 
reservatório não for utilizado para água potável; 
IV - incentivar a conservação da água através do uso de meios 
alternativos de abastecimento para produção rural; 
V - fomentar o uso racional das águas no Município. 
Art. 3º O incentivo por parte da municipalidade consistirá da 
seguinte forma: 
I 
– realização da terraplanagem, escavação e remoção da terra 
excedente oriundo do projeto no limite de 4 (quatro) horas máquinas; 
II 
– concessão de uso de reservatório de até 10.000 litros; 
Parágrafo único. O incentivo previsto será concedido apenas 
uma única vez para cada produtor rural do município. 
Art. 4º A contrapartida do Produtor Rural será a manutenção do 
reservatório pelo período que estiver na propriedade. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E280-90D9-E409-37D8 e informe o código E280-90D9-E409-37D8
Proc. nº 166 - PLEX 070/2023
Data: 01/06/2023
Art. 5º O produtor interessado na concessão dos subsídios 
previstos para o Programa de Incentivo a Implantação de reservatório d’água, 
deverá apresentar requerimento instruído com os seguintes documentos: 
I 
– documento de identificação do produtor (RG e CPF ou CNH);
II 
– regularidade junto à Fazenda Municipal; 
III 
– regularidade com o bloco de produtor rural; 
IV - propriedade deverá estar localizada no município de 
Montenegro; 
V - comprovante de propriedade do imóvel, e/ou contrato de 
arrendamento ou parceria. 
Parágrafo único O requerimento será dirigido a Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Rural. 
Art. 6º O beneficiado que não promover a manutenção do 
reservatório ou deixar de utilizá-lo, durante o período de estiagem, será 
notificado para se justificar. 
Parágrafo único. Se mesmo após notificado, a situação persistir 
o beneficiário deverá ressarcir os valores gastos com a instalação do 
reservatório. 
Art. 7º As despesas oriundas da presente Lei correrão a conta 
das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos da 
Secretaria de Desenvolvimento Rural ou Créditos adicionais devidamente 
vinculados. 
Art. 8º A regulamentação do Programa se dará por decreto 
municipal. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 1º de junho de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E280-90D9-E409-37D8 e informe o código E280-90D9-E409-37D8
Ofício n.º 78
/2023-GP-AAL Montenegro, 1º de junho de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 70/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Executivo 
Municipal a criar o Programa de Incentivo à Implantação de reservatórios d’água no 
meio rural para mitigar os efeitos da estiagem. 
O presente projeto de Lei cria o “Programa de Incentivos à Implantação 
de reservatórios d’água no meio rural para mitigar os efeitos da estiagem”, que 
consiste na aquisição de caixas d’água para armazenar adequadamente a água 
fornecida pela Prefeitura, através da SMDR, para comunidades rurais afetadas pela 
estiagem. 
O clima no Município de Montenegro, no sistema de Köppen, é o 
subtropical úmido com verões quentes (Cfa) conforme Alvares et al. (2014). Aplicando 
a metodologia de interpolação de dados de estações do INMET, DNOCS e FAO/ONU, 
para o período de 1950 a 1990, Alvares et al. (2014) estimaram para Montenegro a 
temperatura média anual de 18,8° C e o índice pluviométrico anual de 1.786 mm. Na 
interpolação de dados das estações do INMET, para o período de 1991 a 2010, 
realizada pela Somar Meteorologia (https://irga.rs.gov.br/medias-climatologicas), a 
média anual de chuvas para o Município foi de 1578 mm. 
Apesar da média anual e mensal de chuvas indicarem a ausência de 
uma estação seca bem definida, devido às chuvas bem distribuídas ao longo das 
quatro estações, anualmente é verificado o desbalanço entre déficit e excesso de água 
quando são considerados os dados brutos nas estações meteorológicas (com 
variações em relação às médias), as características locais de solo, as demandas 
hídricas relacionadas à evaporação, transpiração, evapotranspiração etc. No balanço 
hídrico sequencial disponível no Sistema de Suporte à Decisão na Agropecuária 
(SISDAGRO) do INMET 
(http://sisdagro.inmet.gov.br/sisdagro/app/monitoramento/bhs), a série histórica anual 
em Montenegro é marcada por duas fases, uma de excesso de água (entre o final do 
outono e início da primavera) e uma fase de déficit hídrico (no final da primavera e 
verão). Esse comportamento sazonal demanda ações para facilitar a drenagem no 
período de excesso de água, como o desassoreamento de canais de drenagem, e a 
necessidade de captar e armazenar a água excedente para o uso em períodos de falta 
de água, como a abertura de açudes e instalação de cisternas. 
 Além do comportamento sazonal anual entre a oferta e a falta de água 
disponível para as atividades do setor primário, a variabilidade interanual dos 
fenômenos meteorológicos el niño e la niña tem forte influência no Rio Grande do Sul 
e podem agravar os efeitos do déficit e excesso hídrico conforme Streck et al. (2009). 
Em ciclos mais amplos, a variabilidade interdecadal também exerce influência na 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E280-90D9-E409-37D8 e informe o código E280-90D9-E409-37D8
Proc. nº 166 - PLEX 070/2023
Data: 01/06/2023
disponibilidade hídrica no Rio Grande do Sul. Além desses ciclos, no atual cenário de 
mudanças climáticas, a ocorrência de eventos extremos é recorrente. 
Ante o atual cenário de escassez de chuvas, a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural (SMDR) tem recebido solicitações para o abastecimento de 
água para o consumo humano e para a dessedentação animal. Desde de dezembro 
de 2022 os índices pluviométricos registrados em Montenegro estão muito abaixo da 
média mensal. No pluviômetro do Escritório da Emater em Montenegro foi registrado 
38 mm no mês de dezembro de 2022 e 4 mm até o dia 15 de janeiro de 2023. Na 
Estação Passo Montenegro da ANA, foi registrado 21,2 mm de chuva em dezembro do 
ano passado e 4 mm até o dia 15 de janeiro do ano corrente. Na estação do INMET 
localizada em Triunfo, a pluviosidade do mês de dezembro de 2022 foi de 54,18 mm e 
para a primeira quinzena de 2023 foi de 21,1 mm. As médias históricas de chuvas em 
Montenegro estimadas por Alvares et al. (2014) são de 124 mm para o mês de 
dezembro e 133 mm para o mês de janeiro. As médias climatológicas estimadas pela 
Somar Meteorologia são de 119,4 mm para o mês de dezembro e 127,6 mm para o 
mês de janeiro. 
Considerando o histórico de solicitações demandadas à SMDR e a 
tendência de aumento das solicitações com o agravamento da estiagem, a SMDR, em 
consonância com o Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Montenegro e 
diálogo permanente com a Emater e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
(COMDER), planejou ações de monitoramento da estiagem e de abastecimento às 
comunidades rurais afetadas. Visando aumentar a eficiência do aproveitamento da 
água fornecida, bem como sua qualidade, a SMDR propõe a aquisição de caixas 
d’água para armazenar a água transportada em caminhões-pipa. 
Portanto, para atender as necessidades básicas de abastecimento de 
água potável para o consumo humano e de água para dessedentação animal nas 
comunidades rurais, apresentamos o presente Projeto de Lei aos nobres vereadores. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E280-90D9-E409-37D8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/06/2023 11:17:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E280-90D9-E409-37D8

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