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materia nº 126/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 126 / 2012
Date 2012-11-07
EmentaRECEBE, EM DOAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRAS DE EGON EUGÊNIO HÖRLLE (LEITO DA ESTRADA REYNALDO HÖRLLE)
native_id191

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2012-11-20 Arquivada — Lei n.º 5.719, de 20.11.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-11-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito.
2012-11-19 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 488/2012/CM.
2012-11-14 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), remetida à Secretaria para encaminhamento.
2012-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 14.11.2012.
2012-11-13 Parecer favorável — Por unanimidade, os membros da CGP deliberaram recomendar sua aprovação.
2012-11-12 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2012-11-08 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2012-11-07 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária 08.11.12.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AL
mem DIA É ego o
Em Dl AL
PROJETO DE LEI N.º 126, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
receber, em doação, uma área de
terras de Egon Eugênio Hórile.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de
Egon Eugênio Hórlle, CPF n.º 121.623.020-04, residente e domiciliado na Estrada
Reynaldo Hórile, n.º 1691, Porto dos Pereira, nesta cidade, o imóvel com as seguintes
características: uma área de terras com a superfície de 2.231,43m?, localizada dentro
de uma área maior com total de 47.702,95m?, sob Matrícula n.º 43.045, fl. 01, Livro n.º
2-RG do Registro de Imóveis de Montenegro, referente ao leito da Estrada Reynaldo
Hórile, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde mede 141,61m, em
cinco segmentos, com Egon Eugênio Hórile; ao Sul, onde mede 141,10m em sete
segmentos, com Egon Eugênio Hórile; a Leste, na extensão de 14,85m, com o leito da
Estrada Reynaldo Hórlie; a Oeste, na extensão de 15,15m, com o leito da Estrada
Reynaldo Hórile.
Art. 2.º A área de terras descrita no art. 1.º servirá como leito da via
pública denominada Estrada Reynaldo Hórlle, já consolidada.
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal, igualmente, a firmar a
respectiva escritura pública.
Am. 4.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
suportadas pela dotação orçamentária n.º
16.01.04.122.0021.2318.3.3.9.0.39.00.00.00.00-576.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6
de novembro de 2012.
a
MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
MARA MUNICIPA
L
Discutido e votado em:

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