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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Inclusão Política.
native_id19155

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-22 Arquivada Arquivado com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “a”, e no artigo 168, inciso III, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 221/2021).
2023-06-22 Determina arquivamento Determina o arquivamento do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “a”, e no artigo 168, inciso III, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 221/2021).
2023-06-22 Parecer contrário Parecer recomenda a determinação do arquivamento do presente Projeto de Lei, por ser manifestamente inconstitucional.
2023-06-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-06-15 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15.06.2023.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
PROJETO DE LEI N.º _______/2023
Dispõe sobre a criação do Programa de Inclusão 
Política.
Art. 1.º Fica instituído o Programa de Inclusão Política, com o objetivo de 
promover a participação ativa e igualitária de todas as pessoas no cenário político, como
candidatos ou eleitores.
Art. 2.° O Programa de Inclusão Política promoverá a realização de 
palestras, seminários, reuniões e encontros virtuais com o intuito de conscientizar a 
população sobre a importância da participação política e dos direitos e deveres do cidadão.
Parágrafo único. As palestras, seminários, reuniões e encontros serão 
realizados de forma periódica em diferentes regiões do município, garantindo a 
abrangência e acessibilidade a todas as pessoas interessadas em participar.
Art. 3.º O Programa de Inclusão Política disponibilizará materiais educativos 
e informativos, tais como cartilhas, guias, vídeos e conteúdo online, com informações claras 
e objetivas sobre os processos eleitorais, estrutura dos poderes, atribuições dos cargos e 
outros temas relevantes para o exercício da cidadania.
Art. 4.º O Programa de Inclusão Política incentivará a formação de grupos de 
estudo e debates, com o propósito de aprofundar o conhecimento político e promover o
engajamento da sociedade civil em temas de interesse público.
Art. 5.º O Programa de Inclusão Política buscará parcerias com empresas, 
organizações e entidades que possam contribuir com a sua visibilidade, visando ampliar o 
alcance e obedecer das ações previstas nesta Lei.
Art. 6.º Serão garantidas medidas de acessibilidade e inclusão para propiciar
a participação de pessoas com deficiência ou com necessidades especiais em todas as
atividades desenvolvidas pelo Programa de Inclusão Política.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de junho de 2023.
Ver. Felipe Kinn da Silva – MDB
Presidente
Ver. Talis Ferreira – PP
1º Secretário
Ver. Juarez Vieira da Silva
PTB
Ver. Gustavo Oliveira
PP
Ver. Valdeci Alves de Castro
Republicanos
018
Proc. nº 172 - PL 018/2023
Data: 15/06/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que tem por objetivo instituir
o Programa de Inclusão Política.
O presente Projeto partiu de sugestão legislativa, apresentada em 
conformidade ao artigo 76, § 3º, inciso I, do Regimento Interno, pelos alunos do 
curso de direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC.
A inclusão política é um princípio fundamental de uma sociedade 
democrática e deve ser garantida a todas as pessoas, buscando superar as 
barreiras. Imagina como seria incrível se todos pudessem ter suas vozes ouvidas, 
se todos respirassem a chance de contribuir com ideias, opiniões e soluções para os 
problemas que enfrentamos, visto que o projeto busca trazer união entre as 
pessoas, com o intuito de estimular a participação na sociedade, em prol dos 
interesses locais, mostrando que a opinião dos montenegrinos tem relevância para 
os representantes.
Todos nós merecemos ser representados, ter nossas necessidades 
atendidas e nossos direitos protegidos. A política de inclusão é um passo nessa 
direção fundamental. Ela nos lembra que cada indivíduo tem uma perspectiva única 
e valiosa a oferecer, que nossas diferenças nos enriquecem e que juntos podemos 
construir um futuro melhor para todos.
Portanto, um projeto de lei de inclusão política é um verdadeiro ato de 
empatia, solidariedade e justiça. É uma forma de promover a igualdade de 
oportunidades e garantir que ninguém seja deixado para trás. Vamos abraçar essa 
ideia e lutar por uma sociedade onde todos tenham espaço para participar e 
prosperar.
Sala de Sessões, 13 de junho de 2023.
Ver. Felipe Kinn da Silva – MDB
Presidente
Ver. Talis Ferreira – PP
1º Secretário
Ver. Juarez Vieira da Silva
PTB
Ver. Gustavo Oliveira
PP
Ver. Valdeci Alves de Castro
Republicanos
Proc. nº 172 - PL 018/2023
Data: 15/06/2023

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