ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
PROJETO DE LEI N.º _______/2023
Dispõe sobre a criação da Semana Municipal
de Saúde Mental no Município de
Montenegro/RS.
Art. 1.º Fica instituída a Semana Municipal de Saúde Mental no
Município de Montenegro, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 10 do mês de
outubro, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da
saúde mental e a prevenção de doenças mentais.
Art. 2.º Durante a Semana Municipal de Saúde Mental, serão
realizadas atividades educativas, culturais e de lazer voltadas para a promoção da
saúde mental, tais como palestras, debates, oficinas, apresentações artísticas e
caminhadas.
Art. 3º As atividades da Semana Municipal de Saúde Mental serão
realizadas em parceria com entidades e instituições ligadas à saúde mental, visando
à maximização dos resultados e à redução dos custos.
Art. 4º A Semana Municipal de Saúde Mental será divulgada
amplamente à população, por meio de campanhas publicitárias, redes sociais e
outros meios de comunicação disponíveis.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de junho de 2023.
Ver. Felipe Kinn da Silva – MDB
Presidente
Ver. Talis Ferreira – PP
1º Secretário
Ver. Juarez Vieira da Silva
PTB
Ver. Gustavo Oliveira
PP
Ver. Valdeci Alves de Castro
Republicanos
021
Proc. nº 175 - PL 021/2023
Data: 15/06/2023
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“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Encaminhamos Projeto de Lei que tem por objetivo dispor sobre a
criação da Semana Municipal de Saúde Mental no Município de Montenegro/RS.
O presente Projeto partiu de sugestão legislativa, apresentada em
conformidade ao artigo 76, § 3º, inciso I, do Regimento Interno, pelos alunos do
curso de direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC.
É de conhecimento global a importância da prevenção da Saúde
Mental, bem como a necessidade de transparecer maiores informações acerca
desse influente assunto. Ocorre que a pauta em questão vem se tornando cada vez
mais recorrente aos jovens brasileiros, sendo relativamente ampliado após o
cenário da Pandemia da COVID-19, conforme declara os dados da pesquisa Covitel
(Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas não Transmissíveis
em Tempos de Pandemia): “A prevalência do transtorno em jovens na faixa etária
entre 18 e 24 anos era de 7,7% e saltou para 14,8%.”
Dessa forma, é de suma importância que essas informações e
prevenções cheguem aos jovens montenegrinos, seja referente às informações
pertinentes aos cuidados com a Saúde Mental, seja em relação a si próprio ou a
outrem, ou até mesmo identificar os sintomas de uma doença mental, como
depressão por exemplo, e procurar ajuda médica o mais rápido possível, qual
muitos não o fazem por julgar desnecessário ou insignificante.
Além disso, percebemos os riscos trazidos aos atentados realizados
contra as escolas e creches, qual derivado de jovens acometidos a problemas
relativos à saúde mental e crianças que futuramente podem desenvolver os
mesmos problemas pelo trauma sofrido. Diante da atual situação do Brasil, é
pertinente a solicitação de realizações de atividades educativas, culturais e de lazer
voltadas para a promoção da saúde mental, tais como palestras, debates, oficinas,
e apresentações artísticas.
É importante salientar que, o Rio Grande do Sul é o estado brasileiro
com a maior taxa de suicídios, cerca de 12,4 mortes a cada 100 mil habitantes, qual
é o dobro da média nacional; entretanto nem o próprio Estado tem segurança ao
explicar o porquê de as taxas serem mais altas aqui em relação aos demais
Estados.
Refira-se que uma das justificativas utilizadas, diz respeito ao
machismo histórico associado à figura do gaúcho que inibe homens de se
mostrarem vulneráveis e buscarem ajuda quando acometidos por problemas de
saúde mental. Desta forma, o Projeto atrai o olhar de pessoas que sentem
constrangimento/abalo de procurar ajuda, ou devido a desinformação acabam por
não conhecer os sintomas pertinentes, deixando de curá-los.
A escolha da data para iniciar a Semana se refere à celebração
Proc. nº 175 - PL 021/2023
Data: 15/06/2023
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Mundial da Saúde Mental, datada em 10 de outubro. A data foi criada em 1992 pela
Federação Mundial de Saúde Mental (World Federation for Mental Health).
Sala de Sessões, 13 de junho de 2023.
Ver. Felipe Kinn da Silva – MDB
Presidente
Ver. Talis Ferreira – PP
1º Secretário
Ver. Juarez Vieira da Silva
PTB
Ver. Gustavo Oliveira
PP
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