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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Municipal de Saúde Mental no Município de Montenegro/RS.
native_id19158

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.076/2023, de 17 de julho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-06-30 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 288/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-06-30 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-06-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluída para votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 29/06/2023.
2023-06-20 Parecer favorável A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-06-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-06-19 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-06-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-06-15 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15.06.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-30T13:59:52.718212-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
PROJETO DE LEI N.º _______/2023
Dispõe sobre a criação da Semana Municipal 
de Saúde Mental no Município de 
Montenegro/RS.
Art. 1.º Fica instituída a Semana Municipal de Saúde Mental no 
Município de Montenegro, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 10 do mês de 
outubro, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da 
saúde mental e a prevenção de doenças mentais.
Art. 2.º Durante a Semana Municipal de Saúde Mental, serão 
realizadas atividades educativas, culturais e de lazer voltadas para a promoção da 
saúde mental, tais como palestras, debates, oficinas, apresentações artísticas e 
caminhadas.
Art. 3º As atividades da Semana Municipal de Saúde Mental serão 
realizadas em parceria com entidades e instituições ligadas à saúde mental, visando 
à maximização dos resultados e à redução dos custos. 
Art. 4º A Semana Municipal de Saúde Mental será divulgada 
amplamente à população, por meio de campanhas publicitárias, redes sociais e 
outros meios de comunicação disponíveis.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de junho de 2023.
Ver. Felipe Kinn da Silva – MDB
Presidente
Ver. Talis Ferreira – PP
1º Secretário
Ver. Juarez Vieira da Silva
PTB
Ver. Gustavo Oliveira
PP
Ver. Valdeci Alves de Castro
Republicanos
021
Proc. nº 175 - PL 021/2023
Data: 15/06/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Encaminhamos Projeto de Lei que tem por objetivo dispor sobre a 
criação da Semana Municipal de Saúde Mental no Município de Montenegro/RS.
O presente Projeto partiu de sugestão legislativa, apresentada em 
conformidade ao artigo 76, § 3º, inciso I, do Regimento Interno, pelos alunos do 
curso de direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC.
É de conhecimento global a importância da prevenção da Saúde 
Mental, bem como a necessidade de transparecer maiores informações acerca 
desse influente assunto. Ocorre que a pauta em questão vem se tornando cada vez 
mais recorrente aos jovens brasileiros, sendo relativamente ampliado após o 
cenário da Pandemia da COVID-19, conforme declara os dados da pesquisa Covitel 
(Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas não Transmissíveis 
em Tempos de Pandemia): “A prevalência do transtorno em jovens na faixa etária 
entre 18 e 24 anos era de 7,7% e saltou para 14,8%.” 
Dessa forma, é de suma importância que essas informações e 
prevenções cheguem aos jovens montenegrinos, seja referente às informações 
pertinentes aos cuidados com a Saúde Mental, seja em relação a si próprio ou a 
outrem, ou até mesmo identificar os sintomas de uma doença mental, como 
depressão por exemplo, e procurar ajuda médica o mais rápido possível, qual 
muitos não o fazem por julgar desnecessário ou insignificante. 
Além disso, percebemos os riscos trazidos aos atentados realizados 
contra as escolas e creches, qual derivado de jovens acometidos a problemas 
relativos à saúde mental e crianças que futuramente podem desenvolver os 
mesmos problemas pelo trauma sofrido. Diante da atual situação do Brasil, é 
pertinente a solicitação de realizações de atividades educativas, culturais e de lazer 
voltadas para a promoção da saúde mental, tais como palestras, debates, oficinas, 
e apresentações artísticas.
É importante salientar que, o Rio Grande do Sul é o estado brasileiro 
com a maior taxa de suicídios, cerca de 12,4 mortes a cada 100 mil habitantes, qual 
é o dobro da média nacional; entretanto nem o próprio Estado tem segurança ao 
explicar o porquê de as taxas serem mais altas aqui em relação aos demais 
Estados. 
Refira-se que uma das justificativas utilizadas, diz respeito ao 
machismo histórico associado à figura do gaúcho que inibe homens de se 
mostrarem vulneráveis e buscarem ajuda quando acometidos por problemas de 
saúde mental. Desta forma, o Projeto atrai o olhar de pessoas que sentem 
constrangimento/abalo de procurar ajuda, ou devido a desinformação acabam por 
não conhecer os sintomas pertinentes, deixando de curá-los. 
A escolha da data para iniciar a Semana se refere à celebração 
Proc. nº 175 - PL 021/2023
Data: 15/06/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Mundial da Saúde Mental, datada em 10 de outubro. A data foi criada em 1992 pela 
Federação Mundial de Saúde Mental (World Federation for Mental Health). 
Sala de Sessões, 13 de junho de 2023.
Ver. Felipe Kinn da Silva – MDB
Presidente
Ver. Talis Ferreira – PP
1º Secretário
Ver. Juarez Vieira da Silva
PTB
Ver. Gustavo Oliveira
PP
Ver. Valdeci Alves de Castro
Republicanos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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