br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Legislativo)
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaCria cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e Estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
native_id19160

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.067/2023, de 23 de junho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-06-23 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 280/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-06-22 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (10x0, com emenda modificativa da CGP), à Secretaria para encaminhamento.
2023-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.06.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-06-20 Parecer favorável com emenda A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação. Apresentou emenda modificativa.
2023-06-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-06-20 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-06-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-06-15 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15.06.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T21:18:02.680637-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - ai E-mail: camaraQimontenegro.rs.Jeg,br —site: ww montenegro.Asdggbrça MUNICIPAL e bh . 
a ARE plo onfaa. Proc. rasca 
2h 1% 
Em Lts As. ae 06. de fu 
agree aro mesa ema 
 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º. O” [2023 
Cria cargos no Quadro de Cargos 
de Provimento Ffetivo da Lei 
Complementar n.º 5.901, de 19 de 
março de 2014, que institui o Plano 
de Carreira dos Servidores Efetivos 
e Estabelece o Quadro de Cargos e 
Vencimentos da Câmara Municipal 
de Vereadores de Montenegro/RS. 
Art. 1.º Cria 02 (dois) cargos de Assistente Legislativo e 
Administrativo, Padrão 03, e 01 (um) cargo de Contador, Padrão 04, no Quadro de 
Cargos de Provimento Efetivo, constante do artigo 11, da Lei Complementar n.º 
5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores 
Efetivos e estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de 
Vereadores de Montenegro/RS. 
Parágrafo único. O preenchimento do cargo de Contador deverá ser 
realizado por profissional com curso superior. 
Art. 2.º Cria o Padrão 04, para cargos de nível superior, alterando a 
redação do artigo 12, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, 
Que institui o Plano de Carreira; dos Servidores Efetivos e estabelece o Quadro de 
W”; Cargos e Vencimentos da Caraça Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, que Wi passa a ter a seguinte redação: |
 
 
 
 
 
 
 
 
Padrão Classe A, em R$ 
01 
02 
03 ne 
 
04 7156,01 
Art. 3.º A especificação do cargo de Contador é a constante do Anexo 
I, que passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar. 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Ceí. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraGimontenegro.rs.Jeg,br — site: www. montenegro.rs.Jeg.bt 
 
Arm. 40 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
Complementar correrão a conta da dotação orçamentária nº 
01,01,01.031.0310.2.101 3.1.90.11.00.00.00-1705. 
Art. 5.0 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 1º de junho de 2023. 
 Silva Ver. Sergio Souza 
Vice-Presidente 
peer 
 
A a irem Í Lad E mi escuto 
Ver, Talis Ferreira ' Ver.à Ana Paula Machado 
1º Secretário 2º Secretária 
 “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
 
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.915 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camara montenegro.rs.leg.br —site: wwmav,montenegro rs teg.br 
ANEXO I 
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR PADRAO DE VENCIMENTOS: 04 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão 
legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, 
financeiro, orçamentário e tributário. 
b) Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao presidente, à Mesa Diretora, às 
comissões, aos vereadores e aos diretores sobre matéria contábil, financeira, 
patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para 
orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; 
escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escritura ao 
cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos 
contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes e relatórios de 
natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres 
sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias 
contábeis; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis 
por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e 
contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, 
patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de 
bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de 
contabilidade; assessorar a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação sobre a 
matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes a
remuneração dos servidores; atualizar-se quanto a efetiva realização de receita e 
despesa no âmbito do Poder Legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites - 
constitucionais ou legais que a Câmara Municipal de Montenegro esteja sujeita; 
elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, 
observando prazos e formalidades da legislação, bem como, em atendimento a 
. determinações do presidente; frequentar cursos de aperfeiçoamento; executar 
7 outras tarefas correlatas. 
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas; 
Especial: o exercício do cargo. poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados. 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
a 
 
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camarafimontenegro.rs leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENECRO 
Ab PLC OL ida : Proc. nº: nr E 
 
 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: E AS 4 OE em kb? 
 
O presente Projeto de Lei Complementar visa criar cargos de Contador e Assistente Legislativo e Administrativo, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do artigo 11, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece os Quadros de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS. 
A criação de mais dois cargos de assistente Legislativo e Administrativo ocorre em virtude do aumento da carga de trabalho e do número restrito de servidores atualmente lotados nos cargos existentes, que acabam por acumular um conjunto diverso de atribuições. Igualmente, as demandas e imposições dos órgãos de controle externo foram ampliadas, tornando o atual Quadro de Servidores insuficiente para atender a todas as exigências de ordem legal. O mesmo ocorre com o cargo de Contador, haja vista, por exemplo, as exigências estabelecidas pelo SIAFIC — Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administrativo, Financeira e Controle, que determina que a contabilidade pública seja disponibilizada em tempo real aos cidadãos para 
consulta. 
Câmara Municipal de Montenegro, 1º de junho de 2023. 
Se A énçS Cd 
Vice-Pf cidente 
 
DN pur 
i A A Po (TT ines Posd cs estreado» Ver. Tai Ferreira à YVerà Ana Paula Machado 
1º Secretário 2a Secretária 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

open original →