e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - ai E-mail: camaraQimontenegro.rs.Jeg,br —site: ww montenegro.Asdggbrça MUNICIPAL e bh .
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º. O” [2023
Cria cargos no Quadro de Cargos
de Provimento Ffetivo da Lei
Complementar n.º 5.901, de 19 de
março de 2014, que institui o Plano
de Carreira dos Servidores Efetivos
e Estabelece o Quadro de Cargos e
Vencimentos da Câmara Municipal
de Vereadores de Montenegro/RS.
Art. 1.º Cria 02 (dois) cargos de Assistente Legislativo e
Administrativo, Padrão 03, e 01 (um) cargo de Contador, Padrão 04, no Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo, constante do artigo 11, da Lei Complementar n.º
5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores
Efetivos e estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de
Vereadores de Montenegro/RS.
Parágrafo único. O preenchimento do cargo de Contador deverá ser
realizado por profissional com curso superior.
Art. 2.º Cria o Padrão 04, para cargos de nível superior, alterando a
redação do artigo 12, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014,
Que institui o Plano de Carreira; dos Servidores Efetivos e estabelece o Quadro de
W”; Cargos e Vencimentos da Caraça Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, que Wi passa a ter a seguinte redação: |
Padrão Classe A, em R$
01
02
03 ne
04 7156,01
Art. 3.º A especificação do cargo de Contador é a constante do Anexo
I, que passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Capital do Tanino e da Citricultura”
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Arm. 40 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
Complementar correrão a conta da dotação orçamentária nº
01,01,01.031.0310.2.101 3.1.90.11.00.00.00-1705.
Art. 5.0 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 1º de junho de 2023.
Silva Ver. Sergio Souza
Vice-Presidente
peer
A a irem Í Lad E mi escuto
Ver, Talis Ferreira ' Ver.à Ana Paula Machado
1º Secretário 2º Secretária
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.915 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR PADRAO DE VENCIMENTOS: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão
legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil,
financeiro, orçamentário e tributário.
b) Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao presidente, à Mesa Diretora, às
comissões, aos vereadores e aos diretores sobre matéria contábil, financeira,
patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para
orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escritura ao
cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos
contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes e relatórios de
natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres
sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias
contábeis; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis
por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e
contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira,
patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de
bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de
contabilidade; assessorar a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação sobre a
matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes a
remuneração dos servidores; atualizar-se quanto a efetiva realização de receita e
despesa no âmbito do Poder Legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites -
constitucionais ou legais que a Câmara Municipal de Montenegro esteja sujeita;
elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório,
observando prazos e formalidades da legislação, bem como, em atendimento a
. determinações do presidente; frequentar cursos de aperfeiçoamento; executar
7 outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
Especial: o exercício do cargo. poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados.
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
a
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENECRO
Ab PLC OL ida : Proc. nº: nr E
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores: E AS 4 OE em kb?
O presente Projeto de Lei Complementar visa criar cargos de Contador e Assistente Legislativo e Administrativo, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do artigo 11, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece os Quadros de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
A criação de mais dois cargos de assistente Legislativo e Administrativo ocorre em virtude do aumento da carga de trabalho e do número restrito de servidores atualmente lotados nos cargos existentes, que acabam por acumular um conjunto diverso de atribuições. Igualmente, as demandas e imposições dos órgãos de controle externo foram ampliadas, tornando o atual Quadro de Servidores insuficiente para atender a todas as exigências de ordem legal. O mesmo ocorre com o cargo de Contador, haja vista, por exemplo, as exigências estabelecidas pelo SIAFIC — Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administrativo, Financeira e Controle, que determina que a contabilidade pública seja disponibilizada em tempo real aos cidadãos para
consulta.
Câmara Municipal de Montenegro, 1º de junho de 2023.
Se A énçS Cd
Vice-Pf cidente
DN pur
i A A Po (TT ines Posd cs estreado» Ver. Tai Ferreira à YVerà Ana Paula Machado
1º Secretário 2a Secretária
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”