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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaInstitui no Município de Montenegro a Campanha “Setembro Dourado”, de conscientização, detecção, prevenção e diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil.
native_id19161

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-03 Arquivada Proposição arquivada com fundamento no artigo 172 da Resolução nº 214, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
2023-06-20 Em tramitação Proponente foi cientificado da restrição ao presente Projeto de Lei.
2023-06-19 Parecer com restrição Como o objeto do presente Projeto de Lei é semelhante à matéria já prevista em Lei Municipal, a anteceder o prosseguimento do seu tramitar legislativo, deve o proponente ser cientificado de tal fato, para que se manifeste acerca da melhor forma para o prosseguimento do presente Projeto de Lei.
2023-06-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-06-15 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15.06.2023.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
PROJETO DE LEI N.º _______/2023
Institui no Município de 
Montenegro a Campanha 
“Setembro Dourado”, de 
conscientização, detecção, 
prevenção e diagnóstico precoce 
do câncer infanto-juvenil. 
Art. 1º. Fica instituída no Município de Montenegro a Campanha 
“Setembro Dourado”, a ser realizada anualmente durante o mês de setembro, com 
o objetivo de se desenvolver ações de mobilização, sensibilização, conscientização, 
detecção, prevenção e diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil. 
Parágrafo único. A Campanha “Setembro Dourado” terá como símbolo 
um pequeno laço dourado. 
Art. 2º. A Campanha a que se refere esta Lei, tem por objetivo 
também alertar e conscientizar profissionais de saúde, pais e sociedade em geral 
sobre os sinais e sintomas para a detecção e diagnóstico precoce do câncer infanto￾juvenil. 
Art. 3º. O evento passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Montenegro.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 15 de junho de 2023.
Vereador Paulo Azeredo
PDT
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo
Proc. nº 179 - PL 023/2023
Data: 15/06/2023 023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa estimular ações educativas e 
preventivas ao câncer infanto-juvenil, além de promover debates de políticas 
públicas de atenção às crianças com câncer e das atividades desenvolvidas pela 
sociedade civil na cidade.
De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o 
câncer é a primeira causa de morte por doença em crianças e adolescentes de 1 a 
19 anos aqui no Brasil. Este número representa de 1 a 3% de todos os casos de 
câncer diagnosticados e tem, em média, mais de 8 mil novos casos por ano. 
O "Setembro Dourado" é uma iniciativa inicial da 
Confederação Nacional das Instituições de Apoio e Assistência à Criança e 
ao Adolescente com Câncer - Coniacc, que congrega instituições espalhadas 
por todo o Brasil. Instituições afiliadas divulgam a campanha em suas regiões com 
o objetivo de levar conhecimento sobre a importância do diagnóstico precoce do 
câncer infanto-juvenil.
Desta forma, este projeto se mostra de extrema importância para 
promover atividades de conscientização de profissionais de saúde, pais e da 
população em geral do município de Montenegro sobre a importância do 
diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil.
 
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 15 de junho de 2023.
 Vereador Paulo Azeredo
 PDT
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo.
Proc. nº 179 - PL 023/2023
Data: 15/06/2023

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