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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaAcrescenta o inciso XIV ao artigo 34 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.070/2023, de 10 de julho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-06-30 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 288/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-06-30 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-06-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 29.06.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-06-29 Parecer favorável A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-06-29 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-06-29 Em tramitação Em tramitação.
2023-06-21 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 273/2023/CM, convidando representantes do Poder Executivo para próxima reunião da CGP, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei Complementar.
2023-06-20 Em tramitação A CGP, por unanimidade de seus membros, deliberou por expedir ofício convidando representantes do Poder Executivo, em especial da Secretaria Municipal de Administração (SMAD) e da Secretaria Municipal de Educação (SMED), para prestar esclarecimentos sobre a referida matéria, na próxima reunião da Comissão Geral de Pareceres.
2023-06-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-06-19 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-06-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-06-15 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15.06.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-30T13:58:40.105544-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 72, DE 13 DE JUNHO DE 2023. 
Acrescenta o inciso XIV ao artigo 
34 da Lei Complementar n.º 
6.228, de 27 de novembro de 
2015, que dispõe sobre os 
quadros de cargos e funções 
públicas do Município; estabelece 
o Plano de Carreira dos 
Servidores.
Art. 1º Acrescenta o inciso XIV ao artigo 34 da Lei Complementar n.º 
6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e 
funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, o qual 
vigorará com a seguinte redação: 
Art. 34...
...... 
XI
V - Servidor designado para Coordenador do Núcleo de Arte e 
Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE), receberá uma Gratificação 
correspondente a 130% (cento e trinta por cento) do Padrão Referencial. 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13
de junho de 2023. 
GUSTAVO ZANATA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B3E8-7828-51C7-3E4C e informe o código B3E8-7828-51C7-3E4C
Proc. nº 181 - PLCEX 072/2023
Data: 15/06/2023
Ofício n.º 80/2023-GP/AAL Montenegro, 13 de junho de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 72/2023 
e Projeto de Lei n.º 73/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho projeto de Lei Complementar que visa acrescentar o 
inciso XIV ao artigo 34 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro 
de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do 
Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e também o projeto 
de Lei que altera dispositivos da Lei n.º 7.030, de 05 de abril de 2023. 
A alteração nas leis mencionadas se dá em razão da melhor 
adequação com uso de gratificação para o servidor que ficará como 
coordenador do NAEE, essa adequação garante a atribuição da função a
servidor de carreira e, inclusive, possibilita um menor impacto financeiro na
folha de pagamentos. 
Nesse sentido, solicito a aprovação dos projetos de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B3E8-7828-51C7-3E4C e informe o código B3E8-7828-51C7-3E4C
Proc. nº 181 - PLCEX 072/2023
Data: 15/06/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B3E8-7828-51C7-3E4C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/06/2023 10:50:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B3E8-7828-51C7-3E4C

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