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materia nº 73/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 7.030, de 05 de abril de 2023, que cria o Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE) e dá outras providências.
native_id19185

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.073/2023, de 10 de julho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-06-30 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 288/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-06-30 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-06-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 29.06.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-06-29 Parecer favorável A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-06-29 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-06-29 Em tramitação Em tramitação.
2023-06-21 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 273/2023/CM, convidando representantes do Poder Executivo para próxima reunião da CGP, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2023-06-20 Em tramitação A CGP, por unanimidade de seus membros, deliberou por expedir ofício convidando representantes do Poder Executivo, em especial da Secretaria Municipal de Administração (SMAD) e da Secretaria Municipal de Educação (SMED), para prestar esclarecimentos sobre a referida matéria, na próxima reunião da Comissão Geral de Pareceres.
2023-06-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-06-19 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-06-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-06-15 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15.06.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-30T13:59:06.267094-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 73, DE 13 DE JUNHO DE 2023. 
Altera dispositivos da Lei n.º 7.030
, de 
05 de abril de 2023, que cria o Núcleo 
de Arte e Educação 
Especial/Inclusiva de Montenegro 
(NAEE) e dá outras providências. 
Art. 1º Altera a redação do caput e do parágrafo 1º do artigo 9º da 
Lei nº 7.030, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação do Núcleo de 
Arte e Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE), passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 9º O Coordenador do Núcleo de Arte e Educação 
Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE) deve ser necessariamente um 
profissional da Carreira do Magistério, da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura de Montenegro, com formação e experiência comprovada na área de
Educação Especial ou Inclusiva. 
§ 1º O servidor designado para Coordenador do Núcleo de Arte e 
Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE), deverá cumprir horário 
administrativo e receberá uma Gratificação correspondente a 130% (cento e 
trinta por cento) do Padrão Referencial, conforme inciso XII, do art. 34 da LC nº 
6.228/2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
13 de junho de 2023. 
GUSTAVO ZANATA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B3E8-7828-51C7-3E4C e informe o código B3E8-7828-51C7-3E4C
Proc. nº 182 - PLEX 073/2023
Data: 15/06/2023
Ofício n.º 80/2023-GP/AAL Montenegro, 13 de junho de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 72/2023 
e Projeto de Lei n.º 73/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho projeto de Lei Complementar que visa acrescentar o 
inciso XIV ao artigo 34 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro 
de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do 
Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e também o projeto 
de Lei que altera dispositivos da Lei n.º 7.030, de 05 de abril de 2023. 
A alteração nas leis mencionadas se dá em razão da melhor 
adequação com uso de gratificação para o servidor que ficará como 
coordenador do NAEE, essa adequação garante a atribuição da função a
servidor de carreira e, inclusive, possibilita um menor impacto financeiro na
folha de pagamentos. 
Nesse sentido, solicito a aprovação dos projetos de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B3E8-7828-51C7-3E4C e informe o código B3E8-7828-51C7-3E4C
Proc. nº 182 - PLEX 073/2023
Data: 15/06/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B3E8-7828-51C7-3E4C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/06/2023 10:50:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B3E8-7828-51C7-3E4C

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