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PROJETO DE LEI Nº 73, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei n.º 7.030
, de
05 de abril de 2023, que cria o Núcleo
de Arte e Educação
Especial/Inclusiva de Montenegro
(NAEE) e dá outras providências.
Art. 1º Altera a redação do caput e do parágrafo 1º do artigo 9º da
Lei nº 7.030, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação do Núcleo de
Arte e Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 9º O Coordenador do Núcleo de Arte e Educação
Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE) deve ser necessariamente um
profissional da Carreira do Magistério, da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura de Montenegro, com formação e experiência comprovada na área de
Educação Especial ou Inclusiva.
§ 1º O servidor designado para Coordenador do Núcleo de Arte e
Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE), deverá cumprir horário
administrativo e receberá uma Gratificação correspondente a 130% (cento e
trinta por cento) do Padrão Referencial, conforme inciso XII, do art. 34 da LC nº
6.228/2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
13 de junho de 2023.
GUSTAVO ZANATA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B3E8-7828-51C7-3E4C e informe o código B3E8-7828-51C7-3E4C
Proc. nº 182 - PLEX 073/2023
Data: 15/06/2023
Ofício n.º 80/2023-GP/AAL Montenegro, 13 de junho de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 72/2023
e Projeto de Lei n.º 73/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho projeto de Lei Complementar que visa acrescentar o
inciso XIV ao artigo 34 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro
de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do
Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e também o projeto
de Lei que altera dispositivos da Lei n.º 7.030, de 05 de abril de 2023.
A alteração nas leis mencionadas se dá em razão da melhor
adequação com uso de gratificação para o servidor que ficará como
coordenador do NAEE, essa adequação garante a atribuição da função a
servidor de carreira e, inclusive, possibilita um menor impacto financeiro na
folha de pagamentos.
Nesse sentido, solicito a aprovação dos projetos de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 182 - PLEX 073/2023
Data: 15/06/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B3E8-7828-51C7-3E4C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/06/2023 10:50:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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