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materia nº 74/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaEstabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro – RS.
native_id19189

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.064/2023, de 23 de junho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-06-23 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 280/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-06-22 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.06.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-06-20 Parecer favorável A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-06-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-06-19 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-06-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-06-15 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15.06.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T21:21:50.410721-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 74, DE 14 DE JUNHO DE 2023. 
Estabelece o vencimento dos 
Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes de Combate 
às Endemias do Município de 
Montenegro 
– RS. 
Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma
jornada de 40 horas semanais, será no valor de R$ 2.640,00 (dois mil 
seiscentos e quarenta reais), em conformidade com o piso salarial estabelecido 
na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022. 
Art. 2º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com cargo efetivo, fica 
condicionado ao repasse pela União dos recursos financeiros aos Estados, ao 
Distrito Federal e aos Municípios. 
Art. 3º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários 
de Saúde das contratações emergenciais temporárias, através do Processo
Seletivo Simplificado, serão pagos com recursos do ASPS. 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 7.023, de 17 de março de 2023. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de maio de 2023. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
14 de junho de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A67A-707D-6CF5-2C77 e informe o código A67A-707D-6CF5-2C77
Proc. nº 183 - PLEX 074/2023
Data: 15/06/2023
Ofício n.º 81/2023-GP/AAL Montenegro, 14 de junho de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 74/2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminhamos para apreciação da Câmara Municipal de 
Vereadores, o Projeto de Lei que estabelece o vencimento dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de 
Montenegro 
– RS. 
A concessão do piso salarial profissional nacional aos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias atende ao 
disposto no § 9º do artigo 198 da Constituição da República Federativa do 
Brasil, introduzido pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, 
e, regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022. 
Em anexo, apresentamos os relatórios estimados de impacto 
orçamentário e financeiro, comprovando a possibilidade da presente 
concessão. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A67A-707D-6CF5-2C77 e informe o código A67A-707D-6CF5-2C77
Proc. nº 183 - PLEX 074/2023
Data: 15/06/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A67A-707D-6CF5-2C77
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/06/2023 09:19:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A67A-707D-6CF5-2C77

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