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PROJETO DE LEI N.º 74, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Estabelece o vencimento dos
Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate
às Endemias do Município de
Montenegro
– RS.
Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma
jornada de 40 horas semanais, será no valor de R$ 2.640,00 (dois mil
seiscentos e quarenta reais), em conformidade com o piso salarial estabelecido
na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 2º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com cargo efetivo, fica
condicionado ao repasse pela União dos recursos financeiros aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios.
Art. 3º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários
de Saúde das contratações emergenciais temporárias, através do Processo
Seletivo Simplificado, serão pagos com recursos do ASPS.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 7.023, de 17 de março de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
14 de junho de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A67A-707D-6CF5-2C77 e informe o código A67A-707D-6CF5-2C77
Proc. nº 183 - PLEX 074/2023
Data: 15/06/2023
Ofício n.º 81/2023-GP/AAL Montenegro, 14 de junho de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 74/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores, o Projeto de Lei que estabelece o vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de
Montenegro
– RS.
A concessão do piso salarial profissional nacional aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias atende ao
disposto no § 9º do artigo 198 da Constituição da República Federativa do
Brasil, introduzido pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022,
e, regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022.
Em anexo, apresentamos os relatórios estimados de impacto
orçamentário e financeiro, comprovando a possibilidade da presente
concessão.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 183 - PLEX 074/2023
Data: 15/06/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A67A-707D-6CF5-2C77
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/06/2023 09:19:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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