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materia nº 8/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaAltera a redação dada ao § 5º do artigo 188 pelo Projeto de Resolução nº 03/2023, que altera e acrescenta dispositivos da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Norma promulgada Proposição transformada na Resolução n.º 229/2023, de 23 de junho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-06-23 Aguardando Promulgação da Presidência Para promulgação.
2023-06-22 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.06.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-06-20 Parecer favorável A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Resolução está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, juntamente com a emenda nº 08/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T21:18:56.363699-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
EMENDA N.º ______/2023
Altera a redação dada ao § 5º do
artigo 188 pelo Projeto de Resolução 
nº 03/2023, que altera e acrescenta 
dispositivos da Resolução nº 221, de 
14 de dezembro de 2021, que 
estabelece o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Vereadores de 
Montenegro.
- Altera a redação dada ao § 5º do artigo 188 pelo Projeto de Resolução nº 
03/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que altera e acrescenta dispositivos da 
Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro
“Art. 188. ... 
§ 5º Cada vereador somente poderá apresentar, mensalmente, até 3 (três) 
moções de que trata este artigo, independente da natureza específica daquela que 
utilizar, não havendo, sob hipótese alguma, acumulação, dentro do mesmo mês, da 
cota a que tem direito, ficando, ainda, vedada a transferência, total ou 
parcialmente, em cada mês, para outro vereador, de sua cota.”
Justificativa: Encaminhamos a presente proposta de alteração com 
fundamento no artigo 238, § 2º, do Regimento Interno. A proposta tem como 
objetivo preservar a utilização de moções de congratulações. Visto que a medida 
não é unicamente para reduzir o número de moções, mas sim, para valorizar esse 
importante instrumento regimental que todos os vereadores têm. 
Vereador Gustavo Oliveira Vereador Ari Müller
 PP PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
08

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