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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
EMENDA N.º ______/2023
Altera a redação dada ao § 5º do
artigo 188 pelo Projeto de Resolução
nº 03/2023, que altera e acrescenta
dispositivos da Resolução nº 221, de
14 de dezembro de 2021, que
estabelece o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de
Montenegro.
- Altera a redação dada ao § 5º do artigo 188 pelo Projeto de Resolução nº
03/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que altera e acrescenta dispositivos da
Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro
“Art. 188. ...
§ 5º Cada vereador somente poderá apresentar, mensalmente, até 3 (três)
moções de que trata este artigo, independente da natureza específica daquela que
utilizar, não havendo, sob hipótese alguma, acumulação, dentro do mesmo mês, da
cota a que tem direito, ficando, ainda, vedada a transferência, total ou
parcialmente, em cada mês, para outro vereador, de sua cota.”
Justificativa: Encaminhamos a presente proposta de alteração com
fundamento no artigo 238, § 2º, do Regimento Interno. A proposta tem como
objetivo preservar a utilização de moções de congratulações. Visto que a medida
não é unicamente para reduzir o número de moções, mas sim, para valorizar esse
importante instrumento regimental que todos os vereadores têm.
Vereador Gustavo Oliveira Vereador Ari Müller
PP PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
08
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