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materia nº 167/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 167 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaConceder desconto de 10% a 50% no IPTU de moradias pertencentes aos cidadãos que comprovem perdas devido à enchente ocorrida em 17/06/2023.
native_id19195

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-23 Arquivada Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 281/2023/CM, arquivada.
2023-06-22 Em tramitação Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2023-06-22 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.06.2023.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leq.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
INDICAÇÃO N.º. 1C) | ,2023
Gabinete do Vereador, 22 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Que o Poder Executivo conceda um desconto de 10% a 50% no IPTU
de moradias pertencentes aos cidadãos que comprovem perdas materiais devido à
enchente ocorrida em 17/06/2023, aportando nessa variável de omissão na
arrecadação a proporcionalidade de acordo com o prejuízo apresentado por cada
contribuinte.
Vereador Feljpe Kinn
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Felipe Kinn
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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