texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º ______/2023
Gabinete do Vereador, 22 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja encaminhado
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
Em relação às creches municipais:
1. Crianças que se alimentam somente com leite materno são aceitas
nas creches municipais?
2. Se a resposta for afirmativa, como se dá a alimentação dessas
crianças? As mães vão ao local alimentá-las? Ou deixam o leite
materno acondicionado nas creches?
3. Se a resposta for negativa, qual a base legal que ampara este
protocolo?
4. Qual a demanda de crianças nas creches municipais que se
alimentam somente de leite materno?
5. A partir de que idade são aceitas crianças nas creches do
município?
JUSTIFICATIVA: Prestar esclarecimento às dúvidas apresentadas
pelas mães a respeito dos protocolos adotados nas creches municipais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Vereador Paulo Azeredo
PDT
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo.
open original →