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materia nº 39/2023

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaEm relação às creches municipais: 1. Crianças que se alimentam somente com leite materno são aceitas nas creches municipais? 2. Se a resposta for afirmativa, como se dá a alimentação dessas crianças? As mães vão ao local alimentá-las? Ou deixam o leite materno acondicionado nas creches? 3. Se a resposta for negativa, qual a base legal que ampara este protocolo? 4. Qual a demanda de crianças nas creches municipais que se alimentam somente de leite materno? 5. A partir de que idade são aceitas crianças nas creches do município?
native_id19204

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Respondida Resposta recebida através do Ofício Secretaria Geral nº 2.671/2023, disponível para consulta em Documentos Acessórios.
2023-06-23 Aguardando retorno do Executivo Remetida para manifestação do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 281/2023/CM.
2023-06-22 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-06-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.06.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T21:09:50.614334-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º ______/2023
Gabinete do Vereador, 22 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja encaminhado 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
Em relação às creches municipais:
1. Crianças que se alimentam somente com leite materno são aceitas 
nas creches municipais?
2. Se a resposta for afirmativa, como se dá a alimentação dessas 
crianças? As mães vão ao local alimentá-las? Ou deixam o leite 
materno acondicionado nas creches?
3. Se a resposta for negativa, qual a base legal que ampara este 
protocolo?
4. Qual a demanda de crianças nas creches municipais que se 
alimentam somente de leite materno?
5. A partir de que idade são aceitas crianças nas creches do 
município?
JUSTIFICATIVA: Prestar esclarecimento às dúvidas apresentadas 
pelas mães a respeito dos protocolos adotados nas creches municipais.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
 
Vereador Paulo Azeredo
 PDT
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo.

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