1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 75, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei
Complementar n.º 6.970/2022,
que autoriza o Executivo
Municipal a contratar, temporária
e administrativamente, 01 (um)
Procurador, para atuar na PGM.
Art. 1º Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1° e caput do
artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.970/2022, que autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Procurador, para atuar na PGM,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 02 (dois)
Procuradores, para atuarem na
PGM.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 02 (dois) Procuradores, para atuarem junto à PGM, na
forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio
de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos
234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do
profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de
junho de 2023.
GUSTAVO ZANATA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9A96-EFAA-BEEE-3198 e informe o código 9A96-EFAA-BEEE-3198
Proc. nº 192 - PLCEX 075/2023
Data: 22/06/2023
Ofício n.º 82/2023-GP-ALL Montenegro, 13 de junho de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 75/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de
alterar dispositivos da Lei Complementar n.º 6.970/2022, que autoriza o
Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um)
Procurador, para atuar na PGM.
Justificamos a necessidade de alteração legislativa para
possibilitar a contratação temporária de mais um Procurador tendo em vista
que no mês de julho ocorrerá a vacância de um cargo devido a aposentadoria
de uma servidora, somasse ao enorme aumento da demanda da PGM gerada
pela informatização de 100% dos processos judiciais, o que trouxe grande
dinâmica ao serviço, muito além da capacidade dos Procuradores existentes.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior
aprovação do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender
às necessidades da Administração Pública.
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei Complementar
anexo.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9A96-EFAA-BEEE-3198 e informe o código 9A96-EFAA-BEEE-3198
Proc. nº 192 - PLCEX 075/2023
Data: 22/06/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9A96-EFAA-BEEE-3198
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/06/2023 11:48:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9A96-EFAA-BEEE-3198