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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n.º 6.970/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Procurador, para atuar na PGM.
native_id19208

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.069/2023, de 10 de julho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-06-30 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 288/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-06-30 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 29.06.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-06-27 Parecer favorável A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-06-26 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-06-26 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-06-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-06-22 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.06.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-30T13:58:54.222026-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 75, DE 22 DE JUNHO DE 2023. 
Altera dispositivos da Lei 
Complementar n.º 6.970/2022, 
que autoriza o Executivo 
Municipal a contratar, temporária 
e administrativamente, 01 (um) 
Procurador, para atuar na PGM. 
Art. 1º Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1° e caput do 
artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.970/2022, que autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Procurador, para atuar na PGM, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 02 (dois) 
Procuradores, para atuarem na 
PGM. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 02 (dois) Procuradores, para atuarem junto à PGM, na 
forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio 
de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 
234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do 
profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de 
junho de 2023. 
GUSTAVO ZANATA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9A96-EFAA-BEEE-3198 e informe o código 9A96-EFAA-BEEE-3198
Proc. nº 192 - PLCEX 075/2023
Data: 22/06/2023
Ofício n.º 82/2023-GP-ALL Montenegro, 13 de junho de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 75/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de 
alterar dispositivos da Lei Complementar n.º 6.970/2022, que autoriza o 
Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) 
Procurador, para atuar na PGM. 
Justificamos a necessidade de alteração legislativa para 
possibilitar a contratação temporária de mais um Procurador tendo em vista 
que no mês de julho ocorrerá a vacância de um cargo devido a aposentadoria 
de uma servidora, somasse ao enorme aumento da demanda da PGM gerada 
pela informatização de 100% dos processos judiciais, o que trouxe grande 
dinâmica ao serviço, muito além da capacidade dos Procuradores existentes. 
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a 
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior 
aprovação do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender 
às necessidades da Administração Pública. 
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei Complementar 
anexo. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9A96-EFAA-BEEE-3198 e informe o código 9A96-EFAA-BEEE-3198
Proc. nº 192 - PLCEX 075/2023
Data: 22/06/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9A96-EFAA-BEEE-3198
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/06/2023 11:48:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9A96-EFAA-BEEE-3198

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