PROJETO DE LEI N.º 76, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Altera e acrescenta dispositivos da Lei n.º
6.727, de 14 de outubro de 2020, que
autoriza o Poder Executivo a firmar Termo
de Acordo de Cooperação Técnica com a
Delegacia Federal de Agricultura no RS,
bem como contratar um ºMédico
Veterinário por tempo determinado, para
atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Art 1º Altera a redação da ementa e do caput do artigo 1º, da Lei n.º 6.727,
de 14 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de
Cooperação Técnica com a Delegacia Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um
Médico Veterinário por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, passando a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Termo de Acordo de Cooperação
Técnica com a Secretaria de Defesa
Agropecuária do Ministério da
Agricultura e Pecuária, bem como
contratar um Médico Veterinário por
tempo determinado, para atender à
necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da Secretaria de
Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, órgão do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período, visando a cooperação técnica na área de inspeção de produtos de origem animal
no Município de Montenegro.
Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei n.º 6.727, de 14 de
outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação
Técnica com a Delegacia Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um Médico
Veterinário por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, que vigorará com a seguinte redação:
Art. 2º...
Parágrafo único. Fica estipulada a jornada de 12 (doze) horas de trabalho
por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12X36).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de
junho de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C561-DD18-3C0B-D5DC e informe o código C561-DD18-3C0B-D5DC
Proc. nº 193 - PLEX 076/2023
Data: 22/06/2023
Ofício n.º 83
/2023-GP-AAL Montenegro, 22 de junho de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 76/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar e acrescentar
dispositivos na Lei n.º 6.727, de 14 de outubro de 2020, que autoriza o Poder
Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Delegacia
Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um Médico Veterinário por
tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público.
A proposta de alteração legislativa visa atender o pedido realizado
através do OFÍCIO nº 128/2023/SIF-2032/10SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA, datado
de 15/06/2023, quanto da necessidade do parceiro do Termo de Cooperação
Técnico, União Federal, através do Ministério da Agricultura e Pecuária, para
um Médico Veterinário que desempenhe escala de 12 horas por 36 horas de
intervalo (12X36).
Outro pedido, é a alteração do nome da entidade a qual foi
firmado o Termo. Devido mudanças de estrutura passou a se chamar
Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 193 - PLEX 076/2023
Data: 22/06/2023
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