PROJETO DE LEI N.º 77, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Institui o Programa Recomeçar que
prevê a concessão de auxílio
financeiro temporário à população
atingida pela situação de emergência,
que atendam os critérios de pobreza e
vulnerabilidade social.
Art. 1º. Fica instituído o Programa Recomeçar, programa municipal
temporário de transferência de renda, no âmbito do município de Montenegro,
destinado à concessão de auxílio financeiro para a população atingida pela
situação de emergência, que apresentem condições de pobreza e
vulnerabilidade, na forma desta Lei.
Art. 2º. O Auxílio emergencial tem objetivo atender famílias que
contemplem os seguintes critérios:
I - renda familiar per capta de até R$ 218,00;
II
– sejam residentes e domiciliados no Município de Montenegro; e
III
– tenham sido atingidos pelos eventos adversos ocorridos nos
dias 16 e 17 de junho de 2023.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se
família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que
com ela possuem laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo
doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que mantém pela contribuição de seus
membros.
Art. 3º A transferência de renda às famílias que se enquadrem nos
critérios estabelecidos no Art. 2º, será garantida no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais), em parcela única, até o limite da capacidade orçamentária e financeira do
município.
Art. 4º. Os respectivos créditos serão disponibilidade por meio de
cartão magnético e/ou aplicativo e deverão ser utilizados, exclusivamente, no
comércio local.
Parágrafo único: É vedada a utilização do auxílio financeiro na
compra de cigarro e bebidas alcoólicas, sujeitando o beneficiário à exclusão ou
suspensão do Programa.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado à contratar empresa
especializada em cartões magnéticos de alimentação e/ou aplicativos, visando à
operacionalização e execução do programa instituído por essa Lei.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5FE2-CA99-0F1A-363F e informe o código 5FE2-CA99-0F1A-363F
Proc. nº 194 - PLEX 077/2023
Data: 22/06/2023
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no
que couber.
Art. 7º As despesas da presente Lei serão cobertas pela dotação
“Reserva de Contingência” 1083 9.9.99.99.00.00.00, até o seu limite, podendo
as mesmas serem suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
22 de junho de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5FE2-CA99-0F1A-363F e informe o código 5FE2-CA99-0F1A-363F
Ofício n.º 84
/2023-GP-AAL Montenegro, 22 de junho de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 77/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse legislativo municipal o projeto de lei anexo, que “Institui o Programa Recomeçar
que prevê a concessão de auxílio financeiro temporário à população atingida pela
situação de emergência, que atendam os critérios de pobreza e vulnerabilidade social”.
Tem a presente mensagem o objetivo de encaminhar a esse Poder
Legislativo, a proposição de medidas de enfrentamento aos efeitos do ciclone,
consubstanciadas no programa de concessão de auxílio emergencial.
Na data de 16 de junho de 2023, por volta das 22h, um ciclone
extratropical atingiu diversas regiões do Estado do Rio Grande do Sul.
Imediatamente, foi aberto um ponto de abrigamento, acolhendo desde o
evento, 13 famílias.
Ainda, além dos desabrigados, 150 famílias acabaram ficando
desalojadas.
Conforme informações da Defesa Civil, foram atingidos os Bairros
Olaria, Industrial, Ferroviário, Centro, Passo do Manduca e Municipal. Ao menos, oito
mil pessoas foram atingidas, conforme dados do DGEO e SIDRA/IBGE.
Nestas localidades, de acordo com o CADÚNICO/MDS, residem 600
famílias em situação de vulnerabilidade social, observando o critério de renda per
capta de até R$ 218,00.
Dito isto, através do presente PL, buscamos instituir um auxílio
financeiro emergencial para o amparo das famílias socialmente vulneráveis atingidas
pela enchente, repassando, em parcela única, o montante de R$ 1.000,00.
Portanto, para atender as necessidades básicas de abastecimento de
água potável para o consumo humano e de água para dessedentação animal nas
comunidades rurais, apresentamos o presente Projeto de Lei aos nobres vereadores.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 194 - PLEX 077/2023
Data: 22/06/2023
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