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materia nº 77/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaInstitui o Programa Recomeçar que prevê a concessão de auxílio financeiro temporário à população atingida pela situação de emergência, que atendam os critérios de pobreza e vulnerabilidade social.
native_id19215

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-23 Arquivada Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 282/2023/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2023-06-23 Devolvida Expedido o Ofício nº 282/2023/CM, procedendo à devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2023-06-22 Solicita Devolução da Matéria O Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 85/2023-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei.
2023-06-22 Em tramitação Em tramitação.
2023-06-22 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.06.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 77, DE 23 DE JUNHO DE 2023. 
Institui o Programa Recomeçar que 
prevê a concessão de auxílio 
financeiro temporário à população 
atingida pela situação de emergência, 
que atendam os critérios de pobreza e 
vulnerabilidade social. 
Art. 1º. Fica instituído o Programa Recomeçar, programa municipal 
temporário de transferência de renda, no âmbito do município de Montenegro, 
destinado à concessão de auxílio financeiro para a população atingida pela 
situação de emergência, que apresentem condições de pobreza e 
vulnerabilidade, na forma desta Lei. 
Art. 2º. O Auxílio emergencial tem objetivo atender famílias que 
contemplem os seguintes critérios: 
I - renda familiar per capta de até R$ 218,00; 
II 
– sejam residentes e domiciliados no Município de Montenegro; e 
III 
– tenham sido atingidos pelos eventos adversos ocorridos nos 
dias 16 e 17 de junho de 2023. 
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se 
família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que 
com ela possuem laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo 
doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que mantém pela contribuição de seus 
membros. 
Art. 3º A transferência de renda às famílias que se enquadrem nos 
critérios estabelecidos no Art. 2º, será garantida no valor de R$ 1.000,00 (mil 
reais), em parcela única, até o limite da capacidade orçamentária e financeira do 
município. 
Art. 4º. Os respectivos créditos serão disponibilidade por meio de 
cartão magnético e/ou aplicativo e deverão ser utilizados, exclusivamente, no 
comércio local. 
Parágrafo único: É vedada a utilização do auxílio financeiro na 
compra de cigarro e bebidas alcoólicas, sujeitando o beneficiário à exclusão ou 
suspensão do Programa. 
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado à contratar empresa 
especializada em cartões magnéticos de alimentação e/ou aplicativos, visando à 
operacionalização e execução do programa instituído por essa Lei. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5FE2-CA99-0F1A-363F e informe o código 5FE2-CA99-0F1A-363F
Proc. nº 194 - PLEX 077/2023
Data: 22/06/2023
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no 
que couber. 
Art. 7º As despesas da presente Lei serão cobertas pela dotação 
“Reserva de Contingência” 1083 9.9.99.99.00.00.00, até o seu limite, podendo 
as mesmas serem suplementadas, se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
22 de junho de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5FE2-CA99-0F1A-363F e informe o código 5FE2-CA99-0F1A-363F
Ofício n.º 84
/2023-GP-AAL Montenegro, 22 de junho de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 77/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto 
desse legislativo municipal o projeto de lei anexo, que “Institui o Programa Recomeçar 
que prevê a concessão de auxílio financeiro temporário à população atingida pela 
situação de emergência, que atendam os critérios de pobreza e vulnerabilidade social”.
Tem a presente mensagem o objetivo de encaminhar a esse Poder 
Legislativo, a proposição de medidas de enfrentamento aos efeitos do ciclone, 
consubstanciadas no programa de concessão de auxílio emergencial. 
Na data de 16 de junho de 2023, por volta das 22h, um ciclone 
extratropical atingiu diversas regiões do Estado do Rio Grande do Sul. 
Imediatamente, foi aberto um ponto de abrigamento, acolhendo desde o 
evento, 13 famílias. 
Ainda, além dos desabrigados, 150 famílias acabaram ficando 
desalojadas. 
Conforme informações da Defesa Civil, foram atingidos os Bairros 
Olaria, Industrial, Ferroviário, Centro, Passo do Manduca e Municipal. Ao menos, oito 
mil pessoas foram atingidas, conforme dados do DGEO e SIDRA/IBGE. 
Nestas localidades, de acordo com o CADÚNICO/MDS, residem 600 
famílias em situação de vulnerabilidade social, observando o critério de renda per 
capta de até R$ 218,00. 
Dito isto, através do presente PL, buscamos instituir um auxílio 
financeiro emergencial para o amparo das famílias socialmente vulneráveis atingidas
pela enchente, repassando, em parcela única, o montante de R$ 1.000,00. 
Portanto, para atender as necessidades básicas de abastecimento de 
água potável para o consumo humano e de água para dessedentação animal nas 
comunidades rurais, apresentamos o presente Projeto de Lei aos nobres vereadores. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5FE2-CA99-0F1A-363F e informe o código 5FE2-CA99-0F1A-363F
Proc. nº 194 - PLEX 077/2023
Data: 22/06/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5FE2-CA99-0F1A-363F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/06/2023 11:48:00 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5FE2-CA99-0F1A-363F

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