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materia nº 78/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaInstitui o Programa Recomeçar que prevê a concessão de auxílio financeiro temporário à população atingida pela situação de emergência, que atendam os critérios de pobreza e vulnerabilidade social e inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00.
native_id19252

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.063/2023, de 23 de junho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-06-23 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 280/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-06-22 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-06-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Com a aprovação do Requerimento nº 147/2023, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.06.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-06-22 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.06.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-23T08:37:32.428887-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 78, DE 22 DE JUNHO DE 2023. 
Institui o Programa Recomeçar 
que prevê a concessão de auxílio 
financeiro temporário à população 
atingida pela situação de 
emergência, que atendam os 
critérios de pobreza e 
vulnerabilidade social e inclui ação 
nas Metas e Prioridades do PPA 
2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 600.000,00. 
Art. 1º. Fica instituído o Programa Recomeçar, programa municipal 
temporário de transferência de renda, no âmbito do município de Montenegro, destinado 
à concessão de auxílio financeiro para a população atingida pela situação de 
emergência, que apresentem condições de pobreza e vulnerabilidade, na forma desta 
Lei. 
Art. 2º. O Auxílio emergencial tem objetivo atender famílias que 
contemplem os seguintes critérios: 
I - renda familiar per capta de até R$ 218,00; 
II 
– sejam residentes e domiciliados no Município de Montenegro; e 
III 
– tenham sido atingidos pelos eventos adversos ocorridos nos dias 16 
e 17 de junho de 2023. 
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se família a 
unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuem 
laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o 
mesmo teto e que mantém pela contribuição de seus membros. 
Art. 3º A transferência de renda às famílias que se enquadrem nos 
critérios estabelecidos no Art. 2º, será garantida no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em 
parcela única, até o limite da capacidade orçamentária e financeira do município. 
Art. 4º. Os respectivos créditos serão disponibilidade por meio de cartão 
magnético e/ou aplicativo e deverão ser utilizados, exclusivamente, no comércio local. 
Parágrafo único: É vedada a utilização do auxílio financeiro na compra de 
cigarro e bebidas alcoólicas, sujeitando o beneficiário à exclusão ou suspensão do 
Programa. 
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado à contratar empresa 
especializada em cartões magnéticos de alimentação e/ou aplicativos, visando à 
operacionalização e execução do programa instituído por essa Lei. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5ECC-2985-FD08-BC28 e informe o código 5ECC-2985-FD08-BC28
Proc. nº 195 - PLEX 078/2023
Data: 22/06/2023
Art. 6º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, 
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0004 
– Fundo Municipal de 
Assistência Social, a ação “Programa Recomeçar”, na Secretaria Municipal de 
Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania. 
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte classificação 
funcional-programática: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 
06 FMAS 
– Fundo Municipal da Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
 1793 Programa Recomeçar 
 3.3.90.48.00.00.00.00 
– 5454 Auxílio a Pessoas Físicas 
– R$ 600.000,00 
Art. 8º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo anterior será reduzida da reserva de contingências 
–
10.01.99.999.9999.9.999.9.9.99.99.00.00.00 - 1083. 
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que 
couber. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de 
junho de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5ECC-2985-FD08-BC28 e informe o código 5ECC-2985-FD08-BC28
Ofício n.º 86
/2023-GP-AAL Montenegro, 22 de junho de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 78/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de instituir o 
Programa Recomeçar que prevê a concessão de auxílio financeiro temporário à 
população atingida pela situação de emergência, que atendam os critérios de pobreza 
e vulnerabilidade social e inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na 
LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00. 
Tem a presente mensagem o objetivo de encaminhar a esse Poder 
Legislativo, a proposição de medidas de enfrentamento aos efeitos do ciclone, 
consubstanciadas no programa de concessão de auxílio emergencial. 
Na data de 16 de junho de 2023, por volta das 22h, um ciclone 
extratropical atingiu diversas regiões do Estado do Rio Grande do Sul. 
Imediatamente, foi aberto um ponto de abrigamento, acolhendo desde o 
evento, 13 famílias. 
Ainda, além dos desabrigados, 150 famílias acabaram ficando 
desalojadas. 
Conforme informações da Defesa Civil, foram atingidos os Bairros 
Olaria, Industrial, Ferroviário, Centro, Passo do Manduca e Municipal. Ao menos, oito 
mil pessoas foram atingidas, conforme dados do DGEO e SIDRA/IBGE. 
Nestas localidades, de acordo com o CADÚNICO/MDS, residem 600 
famílias em situação de vulnerabilidade social, observando o critério de renda per 
capta de até R$ 218,00. 
Dito isto, através do presente PL, buscamos instituir um auxílio 
financeiro emergencial para o amparo das famílias socialmente vulneráveis atingidas
pela enchente, repassando, em parcela única, o montante de R$ 1.000,00. 
Portanto, para atender as necessidades básicas de abastecimento de 
água potável para o consumo humano e de água para dessedentação animal nas 
comunidades rurais, apresentamos o presente Projeto de Lei aos nobres vereadores. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5ECC-2985-FD08-BC28 e informe o código 5ECC-2985-FD08-BC28
Proc. nº 195 - PLEX 078/2023
Data: 22/06/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5ECC-2985-FD08-BC28
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/06/2023 17:15:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5ECC-2985-FD08-BC28

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