PROJETO DE LEI N.º 78, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Institui o Programa Recomeçar
que prevê a concessão de auxílio
financeiro temporário à população
atingida pela situação de
emergência, que atendam os
critérios de pobreza e
vulnerabilidade social e inclui ação
nas Metas e Prioridades do PPA
2022/2025, na LDO 2023 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 600.000,00.
Art. 1º. Fica instituído o Programa Recomeçar, programa municipal
temporário de transferência de renda, no âmbito do município de Montenegro, destinado
à concessão de auxílio financeiro para a população atingida pela situação de
emergência, que apresentem condições de pobreza e vulnerabilidade, na forma desta
Lei.
Art. 2º. O Auxílio emergencial tem objetivo atender famílias que
contemplem os seguintes critérios:
I - renda familiar per capta de até R$ 218,00;
II
– sejam residentes e domiciliados no Município de Montenegro; e
III
– tenham sido atingidos pelos eventos adversos ocorridos nos dias 16
e 17 de junho de 2023.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se família a
unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuem
laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o
mesmo teto e que mantém pela contribuição de seus membros.
Art. 3º A transferência de renda às famílias que se enquadrem nos
critérios estabelecidos no Art. 2º, será garantida no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em
parcela única, até o limite da capacidade orçamentária e financeira do município.
Art. 4º. Os respectivos créditos serão disponibilidade por meio de cartão
magnético e/ou aplicativo e deverão ser utilizados, exclusivamente, no comércio local.
Parágrafo único: É vedada a utilização do auxílio financeiro na compra de
cigarro e bebidas alcoólicas, sujeitando o beneficiário à exclusão ou suspensão do
Programa.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado à contratar empresa
especializada em cartões magnéticos de alimentação e/ou aplicativos, visando à
operacionalização e execução do programa instituído por essa Lei.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5ECC-2985-FD08-BC28 e informe o código 5ECC-2985-FD08-BC28
Proc. nº 195 - PLEX 078/2023
Data: 22/06/2023
Art. 6º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023,
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0004
– Fundo Municipal de
Assistência Social, a ação “Programa Recomeçar”, na Secretaria Municipal de
Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte classificação
funcional-programática:
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania
06 FMAS
– Fundo Municipal da Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0004 Fundo Municipal de Assistência Social
1793 Programa Recomeçar
3.3.90.48.00.00.00.00
– 5454 Auxílio a Pessoas Físicas
– R$ 600.000,00
Art. 8º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se
refere o artigo anterior será reduzida da reserva de contingências
–
10.01.99.999.9999.9.999.9.9.99.99.00.00.00 - 1083.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que
couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de
junho de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 86
/2023-GP-AAL Montenegro, 22 de junho de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 78/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de instituir o
Programa Recomeçar que prevê a concessão de auxílio financeiro temporário à
população atingida pela situação de emergência, que atendam os critérios de pobreza
e vulnerabilidade social e inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na
LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00.
Tem a presente mensagem o objetivo de encaminhar a esse Poder
Legislativo, a proposição de medidas de enfrentamento aos efeitos do ciclone,
consubstanciadas no programa de concessão de auxílio emergencial.
Na data de 16 de junho de 2023, por volta das 22h, um ciclone
extratropical atingiu diversas regiões do Estado do Rio Grande do Sul.
Imediatamente, foi aberto um ponto de abrigamento, acolhendo desde o
evento, 13 famílias.
Ainda, além dos desabrigados, 150 famílias acabaram ficando
desalojadas.
Conforme informações da Defesa Civil, foram atingidos os Bairros
Olaria, Industrial, Ferroviário, Centro, Passo do Manduca e Municipal. Ao menos, oito
mil pessoas foram atingidas, conforme dados do DGEO e SIDRA/IBGE.
Nestas localidades, de acordo com o CADÚNICO/MDS, residem 600
famílias em situação de vulnerabilidade social, observando o critério de renda per
capta de até R$ 218,00.
Dito isto, através do presente PL, buscamos instituir um auxílio
financeiro emergencial para o amparo das famílias socialmente vulneráveis atingidas
pela enchente, repassando, em parcela única, o montante de R$ 1.000,00.
Portanto, para atender as necessidades básicas de abastecimento de
água potável para o consumo humano e de água para dessedentação animal nas
comunidades rurais, apresentamos o presente Projeto de Lei aos nobres vereadores.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 195 - PLEX 078/2023
Data: 22/06/2023
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Código para verificação: 5ECC-2985-FD08-BC28
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/06/2023 17:15:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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