PROJETO DE LEI N.º 83, DE
0
4 DE JULHO DE 2023.
Inclui programa e
ações nas Metas
e
Prioridades do PPA
2022/2025, na LDO
2023
e abertura de
Crédito Especial no
valor de R$ 1.421.641,99.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas
e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Leinº
6.804, de 05 de agosto de 2021,
e no Anexo III
– Metas
e Prioridades, da LDO de2023,
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, o programa: 0177
– Regionalização do Turismo
,
e
a
s ações relacionadas no artigo 2º
, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e
Turismo.
Art.
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 1.421.641,99 (um milhão quatrocentos e vinte e um mil,
seiscentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos) nas seguinte
s
classificações funcional
-programática:
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
04 Diretoria de Turismo
23
– Comércios e serviços
695 Turismo
0177
– Regionalização do Turismo
1412 Revitalização dos pontos turísticos do Município
3.3.90.39.00.00.00.00
-5538 R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00
-5539 R$ 2.128,56
4.4.90.51.00.00.00.00
-5537 R$ 5.000,00
Valor: R$
1
2
.128,56
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
04 Diretoria de Turismo
23
– Comércios e serviços
695 Turismo
0177
– Regionalização do Turismo
2402 Fundo Municipal do Turismo
3.3.90.30.00.00.00.00
-5540 R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00
-5541 R$ 5.000,00
Valor: R$
1
0.000,00
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
04 Diretoria de Turismo
23
– Comércios e serviços
695 Turismo
0177
– Regionalização do Turismo
1413 Infraestrutura da Rota Sabores e Saberes
3.3.90.30.00.00.00.00
-5543 R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00
-5542 R$ 2.000,00
Valor: R$ 4.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 207 - PLEX 083/2023
Data: 06/07/2023
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
04 Diretoria de Turismo
26
– Transporte
781
– Transporte Aéreo
0177
– Regionalização do Turismo
1431 Pavimentação pista e iluminação do Aeródromo
4.4.90.30.00.00.00.00
-5544 R$ 1.000,00
4.4.90.39.00.00.00.00
-5545 R$ 1.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00
-5546 R$ 8.000,00
Valor: R$ 10.000,00
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
04 Diretoria de Turismo
23
– Comércios e serviços
695 Turismo
0177
– Regionalização do Turismo
1414 Pavimentação da Estrada Geral de Santos Reis
– Transcitrus
4.4.90.51.00.00.00.00
- 5547
-R$ 50,00
4.4.90.51.00.00.00.00
-rec.1700
- 5548 R$ 50,00
Valor: R$ 100,00
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
04 Diretoria de Turismo
04
– Administração
695 Turismo
0177
– Regionalização do Turismo
1401 Construção da Praça em Santos Reis
4.4.90.51.00.00.00.00
-5550 R$ 597,22
4.4.90.51.00.00.00.00
-rec.1700
-5549 R$ 115.566,21
Valor: R$ 116.163,43
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
04 Diretoria de Turismo
23
– Comércios e serviços
695 Turismo
0177
– Regionalização do Turismo
1433 Rota Gastronômica e de Cervejarias Artesanais
3.3.90.30.00.00.00.00
-5552 R$ 5.000,00
3.3.90
.39.00.00.00.00
-5551 R$ 10.000,00
Valor: R$ 15.000,00
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
04 Diretoria de Turismo
23
– Comércios e serviços
695 Turismo
0177
– Regionalização do Turismo
1432 Construção da Rua Coberta
4.4.90.51.00.00.00.00
-rec.1754
-5555 R$ 1.000.000,00
4.4.9051.00.00.00.00
-rec.9001
-5554 R$ 183.650,00
4.4.90.51.00.00.00.00
-5553 R$ 70.400,00
Valor: R$ 1.254.050,00
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
04 Diretoria de Turismo
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F33D-80EB-4929-B3E4 e informe o código F33D-80EB-4929-B3E4
23
– Comércios e serviços
695 Turismo
0177
– Regionalização do Turismo
0803 Devolução Ministério do Turismo
4.4.20.93.00.00.00.00
-rec.1275
- 5559 R$ 100,00
4.4.20.93.00.00.00.00
-rec.1276
-5560 R$ 100,00
Valor: R$ 200,00
Art.
3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se
refere o artigo 2º será reduzida
d
as dotações abaixo:
- 04.01.04.695.0177.1401.4.4.90.51.00.00.00
– 205
– Valor a reduzir R$
115.566,21 - 04.01.04.695.0177.1401.4.4.90.51.00.00.00
– 204
– Valor a reduzir R$ 597,21
- 04.01.13.695.0177.1450.3.3.90.39.00.00.00
– 4119
– Valor a reduzir R$
1.628,57- 04.01.23.695.0177.1412.3.3.90.30.00.00.00
– 225
– Valor a reduzir R$
1.000,00- 04.01.23.695.0177.1413. 3.3.90.39.00.00.00
– 229
– Valor a reduzir R$
12.800,00- 04.01.23.695.0177.1413.3.3.90.30.00.00.00
- 228
– Valor a reduzir R$ 1.000,00
- 04.01.23.695.0177.1432.4.4.90.51.00.00.00
– 5349
– Valor a reduzir R$
1.000.000,00 - 04.01.23.695.0177.1432.4.4.90.51.00.00.00
– 4238
– Valor a reduzir R$
183.650,00 - 04.01.23.695.0177.1432.4.4.90.51.00.00.00
– 232
– Valor a reduzir R$
70.400,00- 04.01.23.695.0177.1433.3.3.90.39.00.00.00
– 235
– Valor a reduzir R$
10.000,00- 04.01.23.695.0177.1433.3.3.90.30.00.00.00
– 234
– Valor a reduzir R$
5.000,00- 04.01.26.781.0177.1431.4.4.90.30.00.00.00
– 238
– Valor a reduzir R$
5.000,00-04.01.26.781.0177.1431.4.4.90.39.00.00.00
– 239
– Valor a reduzir R$
10.000,00-04.01.26.781.0177.1431.4.4.90.51.00.00.00
– 240
– Valor a reduzir R$ 5.000,00
Art.
4
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
0
4
de julho de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F33D-80EB-4929-B3E4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/07/2023 08:53:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F33D-80EB-4929-B3E4
Ofício n.º
9
1
/20
2
3
-GP
-AAL Montenegro,
0
4 de julho de 20
2
3
.
Assunto: Mensagem Justificativa do
s
Projeto
s de
Lei n.º 83, 84, 85 e 86/202
3
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o
s projeto
s de lei anexo
s com o objetivo de autorizar
a
incluir no Anexo I
- Metas e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei nº 6.804, de 05 de
agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº
6.961, de 03 de outubro de 2022, programas e ações na Secretaria Municipal de
Desporto, Cultura e Turismo.
E abertura de créditos especiais. Os projetos são necessários para a concretização da nova secretaria,
oriunda da Lei n.º 7.048/2023 que reorganiz
a e consolida a estrutura administrativa do
Poder Executivo, com a inclusão de programas, ações e abrindo créditos especiais
para o funcionamento da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Nesse sentido, solicit
o a aprovação do
s presente
s projeto
s de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 207 - PLEX 083/2023
Data: 06/07/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0ED5-19D4-F394-6A8F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/07/2023 08:53:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0ED5-19D4-F394-6A8F