PROJETO DE LEI N.º 84, DE
0
4 DE JULHO DE 2023.
Inclui programa e
ações nas Metas
e
Prioridades do PPA
2022/2025, na LDO
2023
e abertura de
Crédito Especial no
valor de R$
635.675,14
.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas
e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021,
e no Anexo III
– Metas
e Prioridades, da LDO de2023,
Lei
n
.
º 6.961, de 03 de outubro de 2022, o programa 0185
– Apoio e desenvolvimento
da cultura
, e
a
s ações relacionadas no artigo 2º
, na Secretaria Municipal de Desporto,
Cultura e Turismo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 635.675,14 (seiscentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta
e cinco reais e quatorze centavos) nas seguintes classificações funcional
-programática:
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
03 Departamento de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
1925 Construção e reforma dos prédios da cultura.
3.3.90.30.00.00.00.00
-5512 R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00
-5513 R$ 8.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00
-5514 R$ 1.000,00
Valor: R$ 10.000,00
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
03 Departamento de Cultura
13
– Cultura
392 Difusão Cultural
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
2917 Calendário de eventos
– Cultura
3.3.90.36.00.00.00.00
-5515 R$ 2.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00
-rec.9001
-5516 R$ 8.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00
-5519 R$ 10.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00
-5520 R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00
-5523 R$ 128.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00
-rec.9001
-5518 R$ 20.000,00
3.3.50.43.00.00.00.00
-5522 R$ 500,00
3.3.50.41.00.00.00.00
-5521 R$ 1000,00
3.3.90.92.00.00.00.00
-5517 R$ 500,00
Valor: R$ 180.000,00
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
03 Departamento de Cultura
13
– Cultura
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BCD7-749A-9504-69FE e informe o código BCD7-749A-9504-69FE
Proc. nº 208 - PLEX 084/2023
Data: 06/07/2023
392 Difusão Cultural
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
2919 FUNDESC Fundo Municipal. Desenvolvimento da Cultura
3.3.90.31.00.00.00.00
-5529 R$ 2.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00
-5526 R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00
-5527 R$ 10.000,00
3.3.90.48.00.00.00.00
-5528 R$ 20.000,00
3.3.50.43.00.00.00.00
-5524 R$ 3.700,00
3.3.50.43.00.00.00.00
-rec.9001 5525 R$ 132.300,00
Valor: R$ 170.000,00
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
03 Departamento de Cultura
13
– Cultura
392 Difusão Cultural
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
1988 Projeto Estação da Cultura
- 5ª Etapa
4.4.50.42.00.00.00.00
-5530
Valor: R$ 1.000,00
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
03 Departamento de Cultura
13
– Cultura
392 Difusão Cultural
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
2998 Auxílio Financeiro a Artistas
3.3.50.41.00.00.00.00
-5531 R$ 5.000,00
3.3.90.48.00.00.00.00
-5532 R$ 5.000,00
Valor: R$ 10.000,00
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
03 Departamento de Cultura
13
– Cultura
392 Difusão Cultural
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
1987 Restauração de prédios históricos
4.4.90.39.00.00.00.00
-5533 R$ 50,00
4.4.90.51.00.00.00.00
-5534 R$ 50,00
Valor: R$ 100,00
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
03 Departamento de Cultura
13
– Cultura
392 Difusão Cultural
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
1942 Transferência especial construção de Pista de Rodeio
4.4.90.51.00.00.00.00
- 5535 R$ 64.575,14
4.4.90.51.00.00.00.00 rec1706
-5536 R$ 200.000,00
Valor: R$ 264.575,14
Art.
3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se
refere o artigo 2º serão reduzidas das dotações abaixo: - 09.08.13.392.0185.1903.4.4.90.52.00.00.00 – 1013
– Valor a reduzir R$
6.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BCD7-749A-9504-69FE e informe o código BCD7-749A-9504-69FE
- 09.08.13.392.0185.1903.3.3.90.30.00.00.00
– 1010
– Valor a reduzir R$
5.000,00- 09.08.13.392.0185.1903.3.3.90.39.00.00.00
– 1011
– Valor a reduzir R$
3.000,00- 09.08.13.392.0185.1924.3.3.90.39.00.00.00
– 1015
– Valor a reduzir R$
8.000,00- 09.08.13.392.0185.1925.4.4.90.51.00.00.00
– 1019
– Valor a reduzir R$
120.287,14 - 09.08.13.392.0185.1942.4.4.90.51.00.00.00
– 5379
– Valor a reduzir R$
30.000,00- 09.08.13.392.0185.1942.4.4.90.51.00.00.00
– 5372
– Valor a reduzir R$
200.000,00 - 09.08.13.392.0185.2916.3.3.90.32.00.00.00
– 1037
– Valor a reduzir R$
5.000,00- 09.08.13.392.0185.2916.3.1.90.94.00.00.00
– 1033
– Valor a reduzir R$
2.000,00- 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.36.00.00.00
– 5363
– Valor a reduzir R$
8.000,00- 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.39.00.00.00
– 4251
– Valor a reduzir R$
20.000,00- 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.30.00.00.00
– 1045
– Valor a reduzir R$
9.000,00- 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.32.00.00.00
– 1046
– Valor a reduzir R$
10.000,00- 09.08.13.392.0185.2919.3.3.50.43.00.00.00
–
1519
– Valor a reduzir R$
132.300,00 - 09.08.13.392.0185.2919.3.3.90.39.00.00.00
– 1052
– Valor a reduzir R$
10.000,00- 09.08.13.392.0185.2919.3.3.90.48.00.00.00
– 1053
– Valor a reduzir R$
22.000,00- 09.08.13.392.0185.2998.3.3.50.41.00.00.00
– 1582
– Valor a reduzir R$
25.000,00- 09.08.13.392.0185.2998.3.3.90.48.00.00.00
– 1581
– Valor a reduzir R$
20.088,00
Art.
4
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
0
4 de
julho de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BCD7-749A-9504-69FE e informe o código BCD7-749A-9504-69FE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BCD7-749A-9504-69FE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/07/2023 08:53:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BCD7-749A-9504-69FE
Ofício n.º
9
1
/20
2
3
-GP
-AAL Montenegro,
0
4 de julho de 20
2
3
.
Assunto: Mensagem Justificativa do
s
Projeto
s de
Lei n.º 83, 84, 85 e 86/202
3
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o
s projeto
s de lei anexo
s com o objetivo de autorizar
a
incluir no Anexo I
- Metas e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei nº 6.804, de 05 de
agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº
6.961, de 03 de outubro de 2022, programas e ações na Secretaria Municipal de
Desporto, Cultura e Turismo.
E abertura de créditos especiais. Os projetos são necessários para a concretização da nova secretaria,
oriunda da Lei n.º 7.048/2023 que reorganiz
a e consolida a estrutura administrativa do
Poder Executivo, com a inclusão de programas, ações e abrindo créditos especiais
para o funcionamento da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Nesse sentido, solicit
o a aprovação do
s presente
s projeto
s de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0ED5-19D4-F394-6A8F e informe o código 0ED5-19D4-F394-6A8F
Proc. nº 208 - PLEX 084/2023
Data: 06/07/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0ED5-19D4-F394-6A8F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/07/2023 08:53:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0ED5-19D4-F394-6A8F