PROJETO DE LEI N.º 85, DE
0
4 DE JULHO DE 2023.
Inclui programa e
ações nas Metas
e
Prioridades do PPA
2022/2025, na LDO
2023
e abertura de
Crédito Especial no
valor de R$
282
.548
,15
.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas
e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021,
e no Anexo III
– Metas
e Prioridades, da LDO de2023, Lei
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, o programa: 0218
– Apoio e promoção do desporto
,
e
a
s ações relacionadas no artigo 2º
, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 282.548,15 (duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e
oito reais e quinze centavos) nas seguintes classificações funcional
-programática:
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
02 Diretoria de Desporto
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0218 Apoio e promoção do Desporto
1921 Construção e reforma de ginásios e quadras municipais
4.4.90.51.00.00.00.00
- 5497 R$ 33.218,15
4.4.90.51.00.00.00.00
- 5498 rec.1310 R$ 100,00
Valor: R$ 33.318,15
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
02 Diretoria de Desporto
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0218 Apoio e promoção do Desporto
2936 Calendário de eventos/Desporto
3.3.90.30.00.00.00.00
- 5499 R$ 1.000,00
3.3.90.31.00.00.00.00
- 5501 R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00
- 5500 R$ 98.000,00
Valor: R$ 100.000,00
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
02 Diretoria de Desporto
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0218 Apoio e promoção do Desporto
2937 FUNDESP
– Fundo Municipal de desenvolvimento do desporto
3.3.90.31.00.00.00.00
-5505 R$ 4.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00
-5508 R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00
-5503 R$ 10.000,00
3.3.90.48.00.00.00.00
-5504 R$ 3.500,00
3.3.50.41.00.00.00.00
-5507 R$ 1.500,00
3.3.50.43.00.00.00.00
-5506 R$ 20.000,00
3.3.50.43.00.00.00.00
-rec.9001 5502 R$ 10.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/772D-72EF-523B-3F3F e informe o código 772D-72EF-523B-3F3F
Proc. nº 209 - PLEX 085/2023
Data: 06/07/2023
Valor: R$ 50.000,00
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
02 Diretoria de Desporto
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0218 Apoio e promoção do Desporto
2997 Auxílio Financeiro a Atletas
3.3.50.41.00.00.00.00
-5510 R$ 1.000,00
3.3.90.48.00.00.00.00
-5511 rec 9001 R$ 7.633,80
3.3.90.48.00.00.00.00
-5509 R$ 90.596,20
Valor: R$ 99.230,00
Art.
3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere
o artigo 2º será reduzida das dotações abaixo: - 09.07.27.812.0218.1907.4.4.90.40.00.00.00
– 970
– Valor a reduzir: R$ 1.000,00
- 09.07.27.812.0218.1907.4.4.90.52.00.00.00
– 971
– Valor a reduzir: R$ 4.360,00
- 09.07.27.812.0218.1920.3.3.90.39.00.00.00
– 974
– Valor a reduzir: R$ 7.172,00
- 09.07.27.812.0218.1920.4.4.90.52.00.00.00
– 976
– Valor a reduzir: R$ 1.000,00
- 09.07.27.812.0218.1921.4.4.90.51.00.00.00
– 978
– Valor a reduzir: R$ 58.410,62
- 09.07.27.812.0218.1926.4.4.90.52.00.00.00
– 982
– Valor a reduzir: R$ 1.300,00
- 09.07.27.812.0218.1926.3.3.90.39.00.00.00
– 981
– Valor a reduzir: R$ 3.000,00
- 09.07.27.812.0218.2915.3.3.90.39.00.00.00
– 994
– Valor a reduzir: R$ 18.081,16
- 09.07.27.812.0218.2915.3.3.90.30.00.00.00
– 990
– Valor a reduzir: R$ 10.500,00
-
- 09.07.27.812.0218.2915.3.1.90.16.00.00.00
– 986
– Valor a reduzir: R$ 2.500,00
- 09.07.27.812.0218.2936.3.3.90.39.00.00.00
– 1000
– Valor a reduzir: R$ 82.227,92
- 09.07.27.812.0218.2937.3.3.50.43.00.00.00
– 4239
– Valor a reduzir: R$ 10.000,00
- 09.07.27.812.0218.2937.3.3.90.48.00.00.00
– 1006
– Valor a reduzir: R$ 3.300,00
- 09.07.27.812.0218.2937.3.3.90.31.00.00.00
– 1003
– Valor a reduzir: R$ 4.000,00
- 09.07.27.812.0218.2937.3.3.50.43.00.00.00
– 1002
– Valor a reduzir: R$ 10.200,00
- 09.07.27.812.0218.2997.3.3.90.48.00.00.00
– 1583
– Valor a reduzir: R$ 57.862,65
- 09.07.27.812.0218.2937.3.3.90.48.00.00.00
– 4245
– Valor a reduzir: R$ 7.633,80
Art.
4
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
04 de
Julho de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 772D-72EF-523B-3F3F
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Ofício n.º
9
1
/20
2
3
-GP
-AAL Montenegro,
0
4 de julho de 20
2
3
.
Assunto: Mensagem Justificativa do
s
Projeto
s de
Lei n.º 83, 84, 85 e 86/202
3
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o
s projeto
s de lei anexo
s com o objetivo de autorizar
a
incluir no Anexo I
- Metas e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei nº 6.804, de 05 de
agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº
6.961, de 03 de outubro de 2022, programas e ações na Secretaria Municipal de
Desporto, Cultura e Turismo.
E abertura de créditos especiais. Os projetos são necessários para a concretização da nova secretaria,
oriunda da Lei n.º 7.048/2023 que reorganiz
a e consolida a estrutura administrativa do
Poder Executivo, com a inclusão de programas, ações e abrindo créditos especiais
para o funcionamento da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Nesse sentido, solicit
o a aprovação do
s presente
s projeto
s de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 209 - PLEX 085/2023
Data: 06/07/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0ED5-19D4-F394-6A8F
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/07/2023 08:53:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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