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materia nº 85/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 85 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaInclui programa e ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 282.548,15.
native_id19297

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.080/2023, de 25 de julho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-07-25 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 315/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-07-20 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.07.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-07-13 Parecer favorável A inclusão do presente Projeto de Lei na Ordem do Dia estava condicionada à remessa de documentação solicitada. A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação. Documentação juntada ao presente processo legislativo.
2023-07-12 Aguardando emissão de Parecer de Comissão O Prefeito Municipal encaminhou documentação solicitada.
2023-07-12 Respondida Resposta recebida através do Ofício nº 2.717/2023, disponível para consulta em Documentos Acessórios.
2023-07-11 Aguardando retorno do Executivo Expedido o Ofício nº 297/2023/CM, solicitando ao Prefeito Municipal o encaminhamento a esta Casa Legislativa de documento contendo o detalhamento da dotação que será reduzida para a cobertura do referido crédito especial.
2023-07-11 Em tramitação Analisada a matéria, os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, solicitando ao Prefeito Municipal o encaminhamento a esta Casa Legislativa de documento contendo o detalhamento da dotação que será reduzida para a cobertura do referido crédito especial.
2023-07-10 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-07-07 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-07-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-07-06 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 06.07.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-20T20:19:38.519450-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 85, DE
0
4 DE JULHO DE 2023.
Inclui programa e
ações nas Metas
e
Prioridades do PPA 
2022/2025, na LDO
2023
e abertura de
Crédito Especial no 
valor de R$
282
.548
,15
.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas
e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021,
e no Anexo III
– Metas
e Prioridades, da LDO de2023, Lei
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, o programa: 0218 
– Apoio e promoção do desporto
,
e
a
s ações relacionadas no artigo 2º
, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 282.548,15 (duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e 
oito reais e quinze centavos) nas seguintes classificações funcional
-programática:
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
02 Diretoria de Desporto
27 Desporto e Lazer 
812 Desporto Comunitário
0218 Apoio e promoção do Desporto
 1921 Construção e reforma de ginásios e quadras municipais
 4.4.90.51.00.00.00.00
- 5497 R$ 33.218,15
 4.4.90.51.00.00.00.00
- 5498 rec.1310 R$ 100,00
 Valor: R$ 33.318,15
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
02 Diretoria de Desporto
27 Desporto e Lazer 
812 Desporto Comunitário
0218 Apoio e promoção do Desporto
 2936 Calendário de eventos/Desporto
 3.3.90.30.00.00.00.00
- 5499 R$ 1.000,00
 3.3.90.31.00.00.00.00
- 5501 R$ 1.000,00
 3.3.90.39.00.00.00.00
- 5500 R$ 98.000,00
 Valor: R$ 100.000,00
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
02 Diretoria de Desporto
27 Desporto e Lazer 
812 Desporto Comunitário
0218 Apoio e promoção do Desporto
 2937 FUNDESP 
– Fundo Municipal de desenvolvimento do desporto
 3.3.90.31.00.00.00.00
-5505 R$ 4.000,00
 3.3.90.32.00.00.00.00
-5508 R$ 1.000,00
 3.3.90.39.00.00.00.00
-5503 R$ 10.000,00
 3.3.90.48.00.00.00.00
-5504 R$ 3.500,00
 3.3.50.41.00.00.00.00
-5507 R$ 1.500,00
 3.3.50.43.00.00.00.00
-5506 R$ 20.000,00
 3.3.50.43.00.00.00.00
-rec.9001 5502 R$ 10.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/772D-72EF-523B-3F3F e informe o código 772D-72EF-523B-3F3F
Proc. nº 209 - PLEX 085/2023
Data: 06/07/2023
Valor: R$ 50.000,00
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
02 Diretoria de Desporto
27 Desporto e Lazer 
812 Desporto Comunitário
0218 Apoio e promoção do Desporto
 2997 Auxílio Financeiro a Atletas
 3.3.50.41.00.00.00.00
-5510 R$ 1.000,00
 3.3.90.48.00.00.00.00
-5511 rec 9001 R$ 7.633,80
 3.3.90.48.00.00.00.00
-5509 R$ 90.596,20
 Valor: R$ 99.230,00
Art. 
3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere 
o artigo 2º será reduzida das dotações abaixo: - 09.07.27.812.0218.1907.4.4.90.40.00.00.00 
– 970 
– Valor a reduzir: R$ 1.000,00
- 09.07.27.812.0218.1907.4.4.90.52.00.00.00 
– 971 
– Valor a reduzir: R$ 4.360,00
- 09.07.27.812.0218.1920.3.3.90.39.00.00.00 
– 974 
– Valor a reduzir: R$ 7.172,00
- 09.07.27.812.0218.1920.4.4.90.52.00.00.00 
– 976 
– Valor a reduzir: R$ 1.000,00
- 09.07.27.812.0218.1921.4.4.90.51.00.00.00 
– 978 
– Valor a reduzir: R$ 58.410,62
- 09.07.27.812.0218.1926.4.4.90.52.00.00.00 
– 982 
– Valor a reduzir: R$ 1.300,00
- 09.07.27.812.0218.1926.3.3.90.39.00.00.00 
– 981 
– Valor a reduzir: R$ 3.000,00
- 09.07.27.812.0218.2915.3.3.90.39.00.00.00 
– 994 
– Valor a reduzir: R$ 18.081,16
- 09.07.27.812.0218.2915.3.3.90.30.00.00.00 
– 990 
– Valor a reduzir: R$ 10.500,00
-
- 09.07.27.812.0218.2915.3.1.90.16.00.00.00 
– 986 
– Valor a reduzir: R$ 2.500,00
- 09.07.27.812.0218.2936.3.3.90.39.00.00.00 
– 1000 
– Valor a reduzir: R$ 82.227,92
- 09.07.27.812.0218.2937.3.3.50.43.00.00.00 
– 4239 
– Valor a reduzir: R$ 10.000,00
- 09.07.27.812.0218.2937.3.3.90.48.00.00.00 
– 1006 
– Valor a reduzir: R$ 3.300,00
- 09.07.27.812.0218.2937.3.3.90.31.00.00.00 
– 1003 
– Valor a reduzir: R$ 4.000,00
- 09.07.27.812.0218.2937.3.3.50.43.00.00.00 
– 1002 
– Valor a reduzir: R$ 10.200,00
- 09.07.27.812.0218.2997.3.3.90.48.00.00.00 
– 1583 
– Valor a reduzir: R$ 57.862,65
- 09.07.27.812.0218.2937.3.3.90.48.00.00.00 
– 4245 
– Valor a reduzir: R$ 7.633,80
Art. 
4
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
04 de
Julho de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/772D-72EF-523B-3F3F e informe o código 772D-72EF-523B-3F3F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 772D-72EF-523B-3F3F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/07/2023 08:53:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/772D-72EF-523B-3F3F
Ofício n.º
9
1
/20
2
3
-GP
-AAL Montenegro,
0
4 de julho de 20
2
3
.
Assunto: Mensagem Justificativa do
s
Projeto
s de 
Lei n.º 83, 84, 85 e 86/202
3
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o
s projeto
s de lei anexo
s com o objetivo de autorizar
a
incluir no Anexo I 
- Metas e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei nº 6.804, de 05 de 
agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 
6.961, de 03 de outubro de 2022, programas e ações na Secretaria Municipal de 
Desporto, Cultura e Turismo.
E abertura de créditos especiais. Os projetos são necessários para a concretização da nova secretaria, 
oriunda da Lei n.º 7.048/2023 que reorganiz
a e consolida a estrutura administrativa do 
Poder Executivo, com a inclusão de programas, ações e abrindo créditos especiais 
para o funcionamento da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Nesse sentido, solicit
o a aprovação do
s presente
s projeto
s de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0ED5-19D4-F394-6A8F e informe o código 0ED5-19D4-F394-6A8F
Proc. nº 209 - PLEX 085/2023
Data: 06/07/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0ED5-19D4-F394-6A8F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/07/2023 08:53:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0ED5-19D4-F394-6A8F

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