PROJETO DE LEI N.º 87, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Inclui ação nas Metas e
Prioridades do PPA 2022/2025, na
LDO 2023 e abertura de Crédito
Especial no valor de R$
450.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023,
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0175
– Segurança Pública, a ação
“Repasse para reforma do prédio da Polícia Civil”, no Gabinete do Prefeito e Secretaria
Geral.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), na seguinte
classificação orçamentária:
02 Gabinete do Prefeito e Secretaria Geral
06 Quinto BPM e Corpo de Bombeiros
06 Segurança Pública
181 Policiamento
0175 Segurança Pública
1.265- Repasse para reforma do prédio da Polícia Civil
4. 4. 50. 41.00.00.00.00- Contribuições reduzido 5474
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se
refere o artigo 2º será reduzida da dotação 02.06.06.181.0175.2224.3.3.50.41.00.00.00
- 82.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de
julho de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7AFA-0685-F430-A91F e informe o código 7AFA-0685-F430-A91F
Proc. nº 211 - PLEX 087/2023
Data: 06/07/2023
Ofício n.º 92
/2023-GP-AAL Montenegro, 04 de julho de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 87/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir
no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de
2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de
outubro de 2022, no programa 0175
– Segurança Pública, a ação “Repasse para
reforma do prédio da Polícia Civil”, no Gabinete do Prefeito e Secretaria Geral.
E abertura crédito especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil reais).
O presente projeto visa atender o pedido do Conselho Pró Segurança
Pública para custeio de reforma do prédio localizado na rua José Luiz, n.º 1755, que
será usado pela Polícia Civil, sendo a Delegacia Regional do Interior e a Delegacia
Especializada no Atendimento à Mulher, com a concretização da reforma do imóvel, o
Executivo Municipal economizará o valor mensal no aluguel do imóvel que hoje
abrigam as repartições, uma vez que, a Administração Municipal ao longo do tempo
em locação já pagou em torno de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cabe
salientar que após a mudança, o município encerrá o pagamento de locação do imóvel
onde está instalada a Central de Polícia. E partir da mudança a manutenção do novo
local deve ficar a cargo do Estado.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 211 - PLEX 087/2023
Data: 06/07/2023
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Código para verificação: 7AFA-0685-F430-A91F
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