br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 87/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 450.000,00.
native_id19299

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.082/2023, de 25 de julho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-07-25 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 315/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-07-20 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.07.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-07-11 Parecer favorável A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-07-10 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-07-07 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-07-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-07-06 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 06.07.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-20T20:30:28.641275-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N.º 87, DE 04 DE JULHO DE 2023. 
Inclui ação nas Metas e 
Prioridades do PPA 2022/2025, na 
LDO 2023 e abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
450.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, 
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0175 
– Segurança Pública, a ação 
“Repasse para reforma do prédio da Polícia Civil”, no Gabinete do Prefeito e Secretaria 
Geral. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), na seguinte 
classificação orçamentária: 
02 Gabinete do Prefeito e Secretaria Geral 
06 Quinto BPM e Corpo de Bombeiros 
06 Segurança Pública 
181 Policiamento 
0175 Segurança Pública 
 1.265- Repasse para reforma do prédio da Polícia Civil 
 4. 4. 50. 41.00.00.00.00- Contribuições reduzido 5474 
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo 2º será reduzida da dotação 02.06.06.181.0175.2224.3.3.50.41.00.00.00 
- 82. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de
julho de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7AFA-0685-F430-A91F e informe o código 7AFA-0685-F430-A91F
Proc. nº 211 - PLEX 087/2023
Data: 06/07/2023
Ofício n.º 92
/2023-GP-AAL Montenegro, 04 de julho de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 87/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 
2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de 
outubro de 2022, no programa 0175 
– Segurança Pública, a ação “Repasse para 
reforma do prédio da Polícia Civil”, no Gabinete do Prefeito e Secretaria Geral. 
E abertura crédito especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e 
cinquenta mil reais). 
O presente projeto visa atender o pedido do Conselho Pró Segurança 
Pública para custeio de reforma do prédio localizado na rua José Luiz, n.º 1755, que 
será usado pela Polícia Civil, sendo a Delegacia Regional do Interior e a Delegacia 
Especializada no Atendimento à Mulher, com a concretização da reforma do imóvel, o
Executivo Municipal economizará o valor mensal no aluguel do imóvel que hoje 
abrigam as repartições, uma vez que, a Administração Municipal ao longo do tempo
em locação já pagou em torno de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cabe 
salientar que após a mudança, o município encerrá o pagamento de locação do imóvel 
onde está instalada a Central de Polícia. E partir da mudança a manutenção do novo 
local deve ficar a cargo do Estado. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7AFA-0685-F430-A91F e informe o código 7AFA-0685-F430-A91F
Proc. nº 211 - PLEX 087/2023
Data: 06/07/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7AFA-0685-F430-A91F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/07/2023 15:10:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7AFA-0685-F430-A91F

open original →