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materia nº 88/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaAutoriza o remanejamento de ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2023 e abre crédito especial, no valor de R$ 3.126.018,19.
native_id19300

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.083/2023, de 25 de julho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-07-25 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 315/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-07-20 Proposição aprovada Após aprovação (09x01 - voto contrário do Ver. Paulo Azeredo), à Secretaria para encaminhamento.
2023-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.07.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-07-13 Parecer favorável A inclusão do presente Projeto de Lei na Ordem do Dia estava condicionada à remessa de documentação solicitada. A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação. Documentação juntada ao presente processo legislativo.
2023-07-12 Aguardando emissão de Parecer de Comissão O Prefeito Municipal encaminhou documentação solicitada.
2023-07-12 Respondida Resposta recebida através do Ofício nº 2.717/2023, disponível para consulta em Documentos Acessórios.
2023-07-11 Aguardando retorno do Executivo Expedido o Ofício nº 297/2023/CM, solicitando ao Prefeito Municipal o encaminhamento a esta Casa Legislativa de documento contendo o detalhamento da dotação que será reduzida para a cobertura do referido crédito especial.
2023-07-11 Em tramitação Analisada a matéria, os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, solicitando ao Prefeito Municipal o encaminhamento a esta Casa Legislativa de documento contendo o detalhamento da dotação que será reduzida para a cobertura do referido crédito especial.
2023-07-10 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-07-07 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-07-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-07-06 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 06.07.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-20T20:34:16.405230-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI N.º 88, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o remanejamento 
de ações nas Metas e 
Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2023 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 
3.126.018,19 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar da 
Secretaria Municipal de Obras Públicas para no Gabinete do Prefeito, no Anexo I - Metas 
e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022 as ações 
relacionadas no artigo 2º. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 3.126.018,19 (três milhões cento e vinte e seis mil, dezoito reais 
e dezenove centavos) nas seguintes classificações funcional-programática: 
02 Gabinete do Prefeito 
11 Departamento de Transporte e Trânsito 
15 Urbanismo 
451 Infra-estrutura Urbana 
0212 Mobilidade Urbana 
 1860 Construção de passarelas 
 4.4.90.51.00.00.00.00-5561
 Valor: R$ 360.000,00 
02 Gabinete do Prefeito 
11 Departamento de Transporte e Trânsito 
15 Urbanismo 
451 Infra-estrutura Urbana 
0212 Mobilidade Urbana 
 1862 Requalificação de passeios públicos 
 3.3.90.30.00.00.00.00-5564 R$ 10.000,00 
 3.3.90.39.00.00.00.00-5563 R$ 10.000,00 
 4.4.90.51.00.00.00.00-rec.9001 5562 R$ 25.000,00 
 4.4.90.51.00.00.00.00-5601 R$ 50.000,00 
 Valor: R$ 95.000,00 
02 Gabinete do Prefeito 
11 Departamento de Transporte e Trânsito 
15 Urbanismo 
451 Infra-estrutura Urbana 
0212 Mobilidade Urbana 
 1822 Projeto acessibilidade urbana 
 4.4.90.51.00.00.00.00-5565
 Valor: R$ 2.500,00 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E7F3-8794-A84A-B1B8 e informe o código E7F3-8794-A84A-B1B8
Proc. nº 212 - PLEX 088/2023
Data: 06/07/2023
02 Gabinete do Prefeito 
11 Departamento de Transporte e Trânsito 
15 Urbanismo 
451 Infra-estrutura Urbana 
0212 Mobilidade Urbana 
 1875 Sinalização e recapeamento de ciclovias 
 3.3.90.30.00.00.00.00-rec.1759 -5570 R$ 4.000,00 
 3.3.90.30.00.00.00.00-5569 R$ 900,00 
 3.3.90.39.00.00.00.00-rec.1759-5568 R$ 1.000,00 
 4.4.90.51.00.00.00.00-rec.1759-5567 R$ 4.000,00 
 4.4.90.51.00.00.00.00-5566 R$ 5.000,00 
Valor: R$14.900,00 
02 Gabinete do Prefeito 
11 Departamento de Transporte e Trânsito 
15 Urbanismo 
451 Infra-estrutura Urbana 
0212 Mobilidade Urbana 
 1894 Mobilidade Urbana 
 3.3.90.39.00.00.00.00-rec.1759-5571 R$ 50,00 
 3.3.90.39.00.00.00.00-5572 R$ 50,00 
 Valor: R$ 100,00 
02 Gabinete do Prefeito 
11 Departamento de Transporte e Trânsito 
26 Transporte 
782 Transporte Rodoviário 
0100 Programa de gestão e manutenção de serviços 
 2798 Estagiários DTT 
 3.3.90.39.00.00.00.00-5573
Valor: R$ 100,00 
02 Gabinete do Prefeito 
11 Departamento de Transporte e Trânsito 
26 Transporte 
782 Transporte Rodoviário 
0100 Programa de gestão e manutenção de serviços 
 2803 Manutenção Departamento de Trânsito 
 3.1.90.11.00.00.00.00-5578 R$ 273.585,74 
 3.1.90.16.00.00.00.00-5577 R$ 1.781,84 
 3.3.90.14.00.00.00.00-5576 R$ 100,00
 3.3.90.30.00.00.00.00-5575 R$ 4.831,09 
 3.3.90.36.00.00.00.00-5603 R$ 50,00 
 3.3.90.39.00.00.00.00-5574 R$ 14.000,00 
 3.3.90.40.00.00.00.00-5602 R$ 50,00 
Valor: R$ 294.398,67 
02 Gabinete do Prefeito 
11 Departamento de Transporte e Trânsito 
26 Transporte 
782 Transporte Rodoviário 
0212 Mobilidade Urbana 
 1853 Aquisição e modernização de semáforos 
 4.4.90.39.00.00.00.00-rec.1759 -5579 R$ 1.000,00 
 4.4.90.51.00.00.00.00-rec.1759 -5580 R$ 10.000,00 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E7F3-8794-A84A-B1B8 e informe o código E7F3-8794-A84A-B1B8
 4.4.90.51.00.00.00.00-5581 R$ 5.000,00 
 Valor: R$ 16.000,00 
02 Gabinete do Prefeito 
11 Departamento de Transporte e Trânsito 
26 Transporte 
782 Transporte Rodoviário 
0212 Mobilidade Urbana 
 1854 Aquisição de abrigos para ônibus 
 4.4.90.51.00.00.00.00-5582 R$ 8.000,00 
 4.4.90.51.00.00.00.00-rec.1759-5583 R$ 10.000,00 
 Valor: R$ 18.000,00 
02 Gabinete do Prefeito 
11 Departamento de Transporte e Trânsito 
26 Transporte 
782 Transporte Rodoviário 
0212 Mobilidade Urbana 
 1855 Sinalização visual e horizontal de vias 
 3.3.90.30.00.00.00.00-rec.1759- 5584 R$ 14.161,38 
 3.3.90.30.00.00.00.00-5585 R$ 100,00 
Valor: R$ 14.261,38 
02 Gabinete do Prefeito 
11 Departamento de Transporte e Trânsito 
26 Transporte 
782 Transporte Rodoviário 
0212 Mobilidade Urbana 
 1884 Melhoria dos acessos e cruzamentos 
 4.4.90.51.00.00.00.00-5586
 Valor: R$ 10.000,00 
02 Gabinete do Prefeito 
11 Departamento de Transporte e Trânsito 
26 Transporte 
782 Transporte Rodoviário 
0212 Mobilidade Urbana 
 2805 Funtran 
 3.3.90.30.00.00.00.00-rec.1759-5587 R$ 100.000,00 
 3.3.90.39.00.00.00.00-rec.1759-5588 R$ 50.550,00 
 Valor: R$ 150.550,00 
02 Gabinete do Prefeito 
11 Departamento de Transporte e Trânsito 
26 Transporte 
782 Transporte Rodoviário 
0212 Mobilidade Urbana 
 2804 Multas de Trânsito 
 3.3.90.30.00.00.00.00-rec.1752-5599 R$ 12.000,00 
 3.3.90.39.00.00.00.00-rec.1752-5600 R$ 1.000,00 
 3.3.20.41.00.00.00.00-rec.1752-5598 R$ 9.000,00 
 Valor: R$ 22.000,00 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E7F3-8794-A84A-B1B8 e informe o código E7F3-8794-A84A-B1B8
02 Gabinete do Prefeito 
10 Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0100 Programa de gestão e manutenção de serviços 
 2807 Manutenção da Guarda Municipal 
 3.1.90.04.00.00.00.00-5589 R$ 100,00 
 3.1.90.11.00.00.00.00-5590 R$ 1.324.336,52 
 3.1.90.16.00.00.00.00-5591 R$ 530.046,12 
 3.1.90.92.00.00.00.00-5592 R$ 100,00 
 3.1.90.94.00.00.00.00-5593 R$ 100,00 
 3.3.90.14.00.00.00.00-5594 R$ 100,00 
 3.3.90.30.00.00.00.00-5595 R$ 26.446,40 
 3.3.90.36.00.00.00.00-5604 R$ 50,00 
 3.3.90.39.00.00.00.00-5596 R$ 236.029,10 
 3.3.90.40.00.00.00.00-5597 R$ 10.900,00 
 Valor: R$ 2.128.208,14 
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo 2º serão reduzidas das dotações abaixo: 
- 08.01.04.122.0100.1850.4.4.90.52.00.00.00 
– 4139 
– Valor a reduzir R$ 
9.500,00 
- 08.01.04.122.0100.1885.4.4.90.52.00.00.00 
– 4144 
– Valor a reduzir R$ 
150.000,00 
- 08.01.04.122.0100.2807.3.3.90.39.00.00.00 
– 637 
– Valor a reduzir R$ 
236.029,10 
- 08.01.04.122.0100.2807.3.3.90.39.00.00.00 
– 636 
– Valor a reduzir R$ 
26.446,40 
- 08.01.04.122.0100.2807.3.1.90.16.00.00.00 
– 632 
– Valor a reduzir R$ 
530.546,12 
- 08.01.04.122.0100.2807.3.1.90.11.00.00.00 
– 631 
– Valor a reduzir R$ 
1.324.336,52 
- 08.01.15.451.0158.1808.4.4.90.51.00.00.00 
– 4145 
– Valor a reduzir R$ 
1.000,00 
- 08.01.15.451.0212.1860.4.4.90.51.00.00.00 
– 4146 
– Valor a reduzir R$ 
360.000,00 
- 08.01.15.451.0212.1862.4.4.90.39.00.00.00 
– 4147 
– Valor a reduzir R$ 
50.000,00 
- 08.01.15.451.0212.1862.4.4.90.51.00.00.00 
– 4148 
– Valor a reduzir R$ 
20.000,00 
- 08.01.15.451.0212.1862.4.4.90.51.00.00.00 
– 4242 
– Valor a reduzir R$ 
25.000,00 
- 08.02.15.451.0212.1822.4.4.90.51.00.00.00 
– 680 
– Valor a reduzir R$ 
2.500,00 
- 08.02.15.451.0212.1875.3.3.90.39.00.00.00 
– 4149 
– Valor a reduzir R$ 
1.000,00 
- 08.02.15.451.0212.1875.4.4.90.51.00.00.00 
– 4150 
– Valor a reduzir R$ 
5.000,00 
- 08.02.15.451.0212.1875.4.4.90.51.00.00.00 
– 683 
– Valor a reduzir R$ 
4.000,00 
- 08.02.15.451.0212.1875.4.4.90.30.00.00.00 
– 682 
– Valor a reduzir R$ 
1.000,00 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E7F3-8794-A84A-B1B8 e informe o código E7F3-8794-A84A-B1B8
- 08.02.15.451.0212.1875.3.3.90.30.00.00.00 
– 681 
– Valor a reduzir R$ 
3.000,00 
- 08.02.26.782.0100.2803.3.3.90.39.00.00.00 
– 689 
– Valor a reduzir R$ 
14.200,00 
- 08.02.26.782.0100.2803.3.3.90.30.00.00.00 
– 688 
– Valor a reduzir R$ 
4.831,09 
- 08.02.26.782.0100.2803.3.1.90.16.00.00.00 
– 686 
– Valor a reduzir R$ 
1.781,84 
- 08.02.26.782.0100.2803.3.1.90.11.00.00.00 
– 685 
– Valor a reduzir R$ 
273.585,74 
- 08.02.26.782.0212.1853.4.4.90.39.00.00.00 
– 692 
– Valor a reduzir R$ 
1.000,00 
- 08.02.26.782.0212.1853.4.4.90.51.00.00.00 
– 693 
– Valor a reduzir R$ 
10.000,00 
- 08.02.26.782.0212.1853.4.4.90.51.00.00.00 
– 4152 
– Valor a reduzir R$ 
5.000,00 
- 08.02.26.782.0212.1854.4.4.90.51.00.00.00 
– 694 
– Valor a reduzir R$ 
10.000,00 
- 08.02.26.782.0212.1855.3.3.90.30.00.00.00 
– 696 
– Valor a reduzir R$ 
14.261,38 
- 08.02.26.782.0212.1884.4.4.90.51.00.00.00 
– 697 
– Valor a reduzir R$ 
10.000,00 
- 08.02.26.782.0212.2804.3.3.20.41.00.00.00 
– 698 
– Valor a reduzir R$ 
10.000,00 
- 08.02.26.782.0212.2804.3.3.90.30.00.00.00 
– 699 
– Valor a reduzir R$ 
12.000,00 
- 08.02.26.782.0212.2805.3.3.90.30.00.00.00 
– 701 
– Valor a reduzir R$ 
5.000,00 
- 08.02.26.782.0212.2805.3.3.90.39.00.00.00 
– 702 
– Valor a reduzir R$ 
5.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de
julho de 2023.
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E7F3-8794-A84A-B1B8 e informe o código E7F3-8794-A84A-B1B8
Ofício n.º 93
/2023-GP
-AAL Montenegro, 04 de julho de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 88/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de remanejar 
ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2023 e 
abertura de crédito especial, no valor de R$ 3.126.018,19 
O projeto é necessário para a concretização do remanejamento 
dos Departamentos da Guarda e de Trânsito para o GP, previsto na Lei n.º 
7.048/2023 que reorganiza e consolida a estrutura administrativa do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E7F3-8794-A84A-B1B8 e informe o código E7F3-8794-A84A-B1B8
Proc. nº 212 - PLEX 088/2023
Data: 06/07/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E7F3-8794-A84A-B1B8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/07/2023 08:53:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E7F3-8794-A84A-B1B8

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