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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 89, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Altera o caput do artigo 2º da Lei
Complementar n.º 6.944
/2022, que
autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, até 35 (trinta e
cinco) professores Área I, para atuarem
na SMEC.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º
6.944/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área I, para atuarem na
SMEC, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O prazo da contração é de até 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos
234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar nº 2.635, de 1990, ou até a
nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de
julho de 2023.
GUSTAVO ZANATA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1D7F-22E6-A738-816A e informe o código 1D7F-22E6-A738-816A
Proc. nº 213 - PLCEX 089/2023
Data: 06/07/2023
Ofício n.º 94/2023-GP-ALL Montenegro, 05 de julho de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 89/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de
alterar a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.944/2022,
que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área I, para atuarem
na SMEC.
Justificamos a necessidade de alteração legislativa para
possibilitar a prorrogação do contrato das atuais 35 professoras contratadas
temporariamente, tendo em vista que as contratações ocorreram devido a
vagância de cargos de Professor Área I
– sendo as vagâncias por
aposentadorias, exonerações e falecimento. Nesse sentido, certos da
compreensão da necessidade que a situação impõe, solicitamos aos nobres
Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de Lei Complementar ora
apresentado, a fim de atender às necessidades da Administração Pública.
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei Complementar
anexo.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1D7F-22E6-A738-816A e informe o código 1D7F-22E6-A738-816A
Proc. nº 213 - PLCEX 089/2023
Data: 06/07/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1D7F-22E6-A738-816A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/07/2023 09:41:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1D7F-22E6-A738-816A
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