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materia nº 89/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaAltera o caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.944/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área I, para atuarem na SMEC.
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Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.084/2023, de 25 de julho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-07-25 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 315/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-07-20 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.07.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-07-11 Parecer favorável A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-07-10 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-07-07 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-07-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-07-06 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 06.07.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-20T20:11:35.214211-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 89, DE 05 DE JULHO DE 2023. 
Altera o caput do artigo 2º da Lei 
Complementar n.º 6.944
/2022, que 
autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, até 35 (trinta e 
cinco) professores Área I, para atuarem 
na SMEC. 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 
6.944/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área I, para atuarem na 
SMEC, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º O prazo da contração é de até 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 
234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar nº 2.635, de 1990, ou até a 
nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que ocorrer primeiro. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de 
julho de 2023. 
GUSTAVO ZANATA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1D7F-22E6-A738-816A e informe o código 1D7F-22E6-A738-816A
Proc. nº 213 - PLCEX 089/2023
Data: 06/07/2023
Ofício n.º 94/2023-GP-ALL Montenegro, 05 de julho de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 89/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de 
alterar a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.944/2022, 
que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área I, para atuarem 
na SMEC. 
Justificamos a necessidade de alteração legislativa para 
possibilitar a prorrogação do contrato das atuais 35 professoras contratadas 
temporariamente, tendo em vista que as contratações ocorreram devido a 
vagância de cargos de Professor Área I 
– sendo as vagâncias por 
aposentadorias, exonerações e falecimento. Nesse sentido, certos da 
compreensão da necessidade que a situação impõe, solicitamos aos nobres 
Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de Lei Complementar ora 
apresentado, a fim de atender às necessidades da Administração Pública. 
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei Complementar 
anexo. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1D7F-22E6-A738-816A e informe o código 1D7F-22E6-A738-816A
Proc. nº 213 - PLCEX 089/2023
Data: 06/07/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1D7F-22E6-A738-816A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/07/2023 09:41:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1D7F-22E6-A738-816A

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