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materia nº 91/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaInclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 206.023,76.
native_id19337

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.085/2023, de 07 de agosto de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-07-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 319/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-07-27 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-07-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.07.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-07-25 Parecer favorável A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-07-24 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-07-21 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-07-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-07-20 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.07.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-27T20:01:54.170206-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 91, DE 06 DE JULHO DE 2023. 
Inclui ações nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 206.023
,76. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei 
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, programa 0004 
– Fundo Municipal de Assistência 
Social, as ações: “Bloco proteção social especial média e alta complexidade” e “Bloco dos 
benefícios eventuais”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e 
Cidadania. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 206.023,76 (duzentos e seis mil, vinte e três reais e setenta e seis 
centavos), nas seguintes classificações funcionais-programáticas: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 
06 FMAS 
– Fundo Municipal da Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
2700 Bloco proteção social especial média e alta complexidade 
– ESTADO 
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente 
– 5495 - R$ 48.368,37; 
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por tempo determinado 
– 5609 - R$ 10.687,50; 
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas 
– 5610 - R$ 42.751,50; 
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 
– 5611 - R$ 17.830,25; 
3.3.90.39.00.00.00.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
– 5612 - R$ 17.830,28; 
3.3.90.36.00.00.00.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Física 
– 5613 - R$ 23.760,00; 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 
06 FMAS 
– Fundo Municipal da Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
2710 Bloco dos benefícios eventuais 
– ESTADO 
3.3.90.32.00.00.00.00 - Material de Distribuição gratuita 
– 5096 - R$ 44.795,86 
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o 
artigo 2º será custeada pelo superávit financeiro de 2022 do recurso Bloco dos Benefícios 
Eventuais 
– ESTADO (1661 
– 1347), no valor de R$ 41.795,86; reestimativa de 
rendimentos para 2023 deste mesmo recurso (maior arrecadação recurso 1661-1347) no 
valor de R$ 3.000,00; superávit de 2022 do recurso Bloco Prot Soc Esp Med e Alta 
Complexidade 
– ESTADO (1661 
– 1346), no valor de R$ 154.227,90; e Reestimativa de 
rendimentos para 2023 (maior arrecadação 1661 
– 1346) no valor de R$ 7.000,00. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de julho 
de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F78F-AB99-D9F2-2FB7 e informe o código F78F-AB99-D9F2-2FB7
Proc. nº 219 - PLEX 091/2023
Data: 07/07/2023
Ofício n.º 96
/2023-GP
-AAL Montenegro, 06 de julho de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 91/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir no 
Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, 
e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 
2022, programa 0004 
– Fundo Municipal de Assistência Social, as ações: “Bloco proteção 
social especial média e alta complexidade” e “Bloco dos benefícios eventuais”, na 
Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania. 
E abertura crédito especial no valor de $ 206.023,76 (duzentos e seis mil, 
vinte e três reais e setenta e seis centavos). 
Esse recurso foi recebido do Estado no final do ano passado e é 
imprescindível a criação de dotações específicas para a devida utilização. O recurso de 
benefícios eventuais poderá ser utilizado em situações de calamidade pública e 
emergência, nas situações de nascimento, de morte e de vulnerabilidade temporária. Já o 
recurso da Proteção Social Especial de Média a Alta Complexidade poderá ser utilizado 
para contratar recursos humanos, de acordo com a NOB-RH/SUAS; atendimentos às 
famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e 
comunitários não foram rompidos; para organizar estruturar e equipar unidades com 
espaços destinados à recepção, atendimento individualizado com privacidade, atividades 
coletivas e comunitárias, atividades administrativas e espaço de convivência. 
Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT. Aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes para suporte e infraestrutura adequada ao atendimento do público; 
manutenção, custeio e investimento nos equipamentos visando a qualificação do serviço. 
Custeio das ações socioassistenciais direcionadas aos usuários atendidos pela Proteção 
Social Especial de Média Complexidade. Elaboração e implementação de estratégias que 
apoiem o acesso às informações dos serviços socioassistenciais ao público alvo da 
política; atendimento e acompanhamento às famílias e indivíduos com seus direitos 
violados de forma articulada com a rede socioassistencial; atendimento exclusivo para 
jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, em acolhimento 
institucional; atendimento e acompanhamento dos jovens e adultos com deficiência e suas 
famílias, de forma articulada com a rede socioassistencial; capacitação e qualificação da 
equipe de atendimento; construção e implementação de estratégias que apoiem o acesso 
às informações dos serviços socioassistenciais do público alvo da política; articulação com 
a rede de atendimento socioassistencial e intersetorial; atendimento e acompanhamento 
de crianças e adolescentes com seus direitos violados em acolhimento institucional. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F78F-AB99-D9F2-2FB7 e informe o código F78F-AB99-D9F2-2FB7
Proc. nº 219 - PLEX 091/2023
Data: 07/07/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F78F-AB99-D9F2-2FB7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/07/2023 15:26:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F78F-AB99-D9F2-2FB7

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