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materia nº 92/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 92 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista.
native_id19338

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.088/2023, de 07 de agosto de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-07-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 319/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-07-27 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-07-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.07.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-07-25 Parecer favorável A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-07-24 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-07-21 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-07-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-07-20 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.07.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-27T19:58:38.236611-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 92, DE 06 DE JULHO DE 2023. 
Altera dispositivos da 
Lei Complementar n.º 
7.054
/2023, que 
autoriza o Executivo 
Municipal a contratar, 
temporária e 
administrativamente, 01 
(um) Motorista. 
Art. 1º Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1° e caput do 
artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.054/2023 que autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
Autoriza o Executivo 
Municipal a contratar, 
temporária e 
administrativamente, 03 
(três) Motoristas. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 03 (três) Motoristas, para atuarem junto a Secretaria Municipal 
de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 
2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 
234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do 
profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de 
julho de 2023. 
GUSTAVO ZANATA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4EBE-DD92-3A6F-C67F e informe o código 4EBE-DD92-3A6F-C67F
Proc. nº 220 - PLCEX 092/2023
Data: 07/07/2023
Ofício n.º 98/2023-GP-ALL Montenegro, 06 de julho de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 92/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de alterar 
dispositivos da Lei Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista. 
Justificamos a proposta de alteração legislativa para contratação de 
mais 2 motoristas, tendo em vista a vacância decorrente da exoneração de um 
servidor no mês de junho e a crescente demanda e aumento dos municípios como 
referência para consultas, exames e procedimentos, se faz cada vez mais necessário 
o aumento de motoristas no setor. Ainda, temos previsão de aposentadorias para o
ano de 2023. 
O setor de remoções se encontra em completa defasagem de pessoal 
e com a demanda cada vez mais crescente. No ano de 2022 realizamos o transporte 
de 21.543 pacientes, além de todo apoio logístico dentro do Município para as 
unidades de saúde, e os serviços onde necessitam de motoristas fixos como a 
unidade móvel de saúde, policlínica 24 horas (ambulância), serviço de atenção 
domiciliar, CAPS, Vigilância em Saúde (três motoristas) e administração, que somam 
8 motoristas em serviço fixo. O serviço de transporte para a hemodiálise que ocorre 
três vezes por semana, em terça, quinta e sábado, necessita de dois motoristas 
exclusivamente. O transporte de acamados é realizado pelo setor diariamente, tanta 
para consultas, quanto para realização de exames. Além da rotina diária em que é 
disponibilizado 3 horários fixos para Porto Alegre, trabalhamos com mais 13 (treze) 
municípios que são referência para atendimentos, cadastrados e disponibilizados 
pela Secretaria Estadual de Saúde - SES/RS, regulados pelo sistema Gercon. 
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a situação 
impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de
Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às necessidades da
Administração Pública. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4EBE-DD92-3A6F-C67F e informe o código 4EBE-DD92-3A6F-C67F
Proc. nº 220 - PLCEX 092/2023
Data: 07/07/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4EBE-DD92-3A6F-C67F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 07/07/2023 09:50:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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