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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 92, DE 06 DE JULHO DE 2023.
Altera dispositivos da
Lei Complementar n.º
7.054
/2023, que
autoriza o Executivo
Municipal a contratar,
temporária e
administrativamente, 01
(um) Motorista.
Art. 1º Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1° e caput do
artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.054/2023 que autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Autoriza o Executivo
Municipal a contratar,
temporária e
administrativamente, 03
(três) Motoristas.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 03 (três) Motoristas, para atuarem junto a Secretaria Municipal
de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º
2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos
234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do
profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de
julho de 2023.
GUSTAVO ZANATA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4EBE-DD92-3A6F-C67F e informe o código 4EBE-DD92-3A6F-C67F
Proc. nº 220 - PLCEX 092/2023
Data: 07/07/2023
Ofício n.º 98/2023-GP-ALL Montenegro, 06 de julho de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 92/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de alterar
dispositivos da Lei Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista.
Justificamos a proposta de alteração legislativa para contratação de
mais 2 motoristas, tendo em vista a vacância decorrente da exoneração de um
servidor no mês de junho e a crescente demanda e aumento dos municípios como
referência para consultas, exames e procedimentos, se faz cada vez mais necessário
o aumento de motoristas no setor. Ainda, temos previsão de aposentadorias para o
ano de 2023.
O setor de remoções se encontra em completa defasagem de pessoal
e com a demanda cada vez mais crescente. No ano de 2022 realizamos o transporte
de 21.543 pacientes, além de todo apoio logístico dentro do Município para as
unidades de saúde, e os serviços onde necessitam de motoristas fixos como a
unidade móvel de saúde, policlínica 24 horas (ambulância), serviço de atenção
domiciliar, CAPS, Vigilância em Saúde (três motoristas) e administração, que somam
8 motoristas em serviço fixo. O serviço de transporte para a hemodiálise que ocorre
três vezes por semana, em terça, quinta e sábado, necessita de dois motoristas
exclusivamente. O transporte de acamados é realizado pelo setor diariamente, tanta
para consultas, quanto para realização de exames. Além da rotina diária em que é
disponibilizado 3 horários fixos para Porto Alegre, trabalhamos com mais 13 (treze)
municípios que são referência para atendimentos, cadastrados e disponibilizados
pela Secretaria Estadual de Saúde - SES/RS, regulados pelo sistema Gercon.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a situação
impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de
Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às necessidades da
Administração Pública.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 220 - PLCEX 092/2023
Data: 07/07/2023
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 4EBE-DD92-3A6F-C67F
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 07/07/2023 09:50:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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