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materia nº 5/2023

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaRetificação ao Projeto de Lei Complementar nº 081/2023, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 5.883, de 13.01.2014, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de Montenegro.
native_id19339

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-21 Arquivada Apensada ao seu respectivo processo legislativo, no qual passará a tramitar.
2023-07-20 Em tramitação Após leitura no Expediente, para juntada da Mensagem Retificativa ao seu respectivo processo legislativo.
2023-07-20 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.07.2023.

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Ofício n.º 97/2023-GP-AAL Montenegro, 06 de julho de 2023.
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.° 81/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A retificação do Projeto de Lei Complementar visa ajustar o texto da alteração
realizada no § 3º do artigo 36, e suprimir parte de texto que não faz parte da alteração do 
projeto, conforme:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 81, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Altera, acrescenta e revoga 
dispositivos da Lei 
Complementar n.º 5.883, de 
13.01.2014, que dispõe 
sobre o zoneamento, uso e 
ocupação do solo do 
Município de Montenegro.
...
Art. 36....
...
§ 3º Nos casos onde houver impossibilidade de regularização ou 
adequação dos usos, ficarão sujeitos ao cancelamento do alvará conforme análise do 
Executivo.
.........
TÍTULO II
DOS EIXOS DE DESENVOLVIMENTO, SEUS OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 16-A. São objetivos gerais do Plano Diretor de Montenegro:
I - promover:
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/78A2-0E2C-B473-E4E9 e informe o código 78A2-0E2C-B473-E4E9
Proc. 205 - PLCEX 081/2023
Data: 10/07/2023
a) o desenvolvimento das funções sociais da cidade segundo princípios de 
eficácia, equidade e eficiência nas ações públicas e privadas no meio urbano;
b) a qualificação urbanística e de acesso aos espaços de vivência das 
comunidades nos centros de bairro e vilas rurais conforme identificação neste Plano;
c) a formação e qualificação técnica da força de trabalho e divulgar o seu 
potencial junto ao empresariado metropolitano visando maior empregabilidade;
d) o acesso às condições básicas de habitabilidade à população residente em 
áreas irregulares e de risco ambiental integrando
-a ao tecido urbano;
e) a redistribuição entre os munícipes dos encargos e benefícios decorrentes 
do desenvolvimento urbano;
f) consolidar a posição de Montenegro como p
olo de comércio e serviços dos 
municípios localidados ao Norte e pertencentes à Associação do Vale do Caí;
II
- implementar e consolidar sistema de planejamento integrado e participativo 
com processos contínuos e descentralizados que contribuam para a gestão democrática do 
Município;
...
Art. 18....
§ 1º Os recursos necessários para a implementação das obras indicadas no 
Plano de Ação referido no caput deste artigo deverão estar previstos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e nos orçamentos anuais. 
§ 2º Os Planos Plurianuais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os 
orçamentos anuais devem ser elaborados e compatibilizados com o Plano de Ação referido 
neste artigo
.
...
Art. 30....
§1º A delimitação das macrozonas do Município de Montenegro, bem 
como as propostas de uso e ocupação para essas áreas estão indicados nos anexos, 
partes integrantes desta Lei.
§ 2º Nos casos em que o limite entre Macrozonas ocorrer em vias públicas 
ou sobre a área do lote, poder
-se
-á optar pelos parâmetros de uso e ocupação do solo de 
qualquer delas, mediante apresentação de estudos técnicos constantes na Lei 10.257 
–
Estatuto das Cidades 
–
Art.42B.
...
Art. 40...
...
X 
- desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública; 
XI 
- demais instrumentos jurídicos definidos nesta lei.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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...
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 07/07/2023 15:26:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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