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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaInstitui o Dia Municipal do Voluntário no Município de Montenegro.
native_id19371

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-17 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.089/2023, de 15 de agosto de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-07-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 319/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-07-27 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (09x0, com emenda supressiva), à Secretaria para encaminhamento.
2023-07-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.07.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-07-25 Parecer favorável com emenda A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, com emenda supressiva.
2023-07-24 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-07-21 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-07-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-07-20 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.07.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-27T20:00:26.778169-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha 
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
PROJETO DE LEI N.º _______/2023
 
Institui o Dia Municipal do Voluntário no 
Município de Montenegro.
Art. 1.º Institui o Dia Municipal do Voluntário, a ser comemorado, 
anualmente, no dia 28 de agosto, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Montenegro.
Art. 2.º O Dia Municipal do Voluntário deverá priorizar as atividades 
com programações, como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros 
eventos que tenham o enfoque no voluntariado, tendo, ainda, os seguintes 
objetivos:
I – demonstrar para todo Município a valorização e reconhecimento de 
todos que se disponibilizam em fazer trabalhos voluntários;
II – destacar a diferença que o voluntariado faz em todos os projetos 
sociais;
III – demonstrar a importância que as pessoas podem fazer tanto em 
projetos, como em ajudar o próximo doando seu tempo e podendo incentivar mais 
pessoas a fazer este trabalho gratificante.
Art. 3.° A Câmara Municipal de Vereadores realizará, anualmente, 
Sessão Solene, com data a ser definida pelo Poder Legislativo, para homenagear 
associações, clubes, organizações, entidades e grupos de trabalho voluntário.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora Ana Paula Machado, 20 de julho de 2023.
Vereadora Ana Paula Machado 
PTB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha 
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reforçar a importância de
todos os voluntários, por sua paciência, doação, dedicação, para ser comemorado 
no Dia Nacional do Voluntário.
Lembrando que, além de ser um reconhecimento para essas pessoas 
que fazem a diferença, também se torna um incentivo para que mais pessoas se 
solidarizem em apoiar e ajudar o próximo para tornar esse trabalho ainda mais 
gratificante.
O voluntariado também pode ser transformador para a carreira
profissional, pois permite o desenvolvimento de habilidades como liderança,
trabalho em equipe e resolução de problemas, além de possibilitar a ampliação da
rede de contatos e a exposição a novas experiências e desafios. Portanto, o 
trabalho voluntário é uma via de mão dupla, onde todos são beneficiados e podem 
experimentar mudanças significativas em suas vidas.
Recomenda-se que a Sessão Solene anual para homenagear
associações, clubes, organizações, entidades e grupos de trabalho voluntário seja
realizada no mês em que ficará instituído o Dia do Voluntário. É sempre importante
demonstrar e fazer essas pessoas sentirem que fazem parte da construção de um
mundo melhor, mostrando a força que passam a ter quando se organizam em
solidariedade coletiva, sendo a melhor forma de amor ao próximo.
O Dia Municipal do Voluntário vem contribuir para o exercício da
cidadania, bem como para manutenção e desenvolvimento de iniciativas de
diferente natureza, e, acima de tudo, para que o Município conte, de forma 
gratuita, com valorosas participações nos mais diversos segmentos.
Gabinete da Vereadora Ana Paula Machado, 20 de julho de 2023.
Vereadora Ana Paula Machado
 PTB

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