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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaCria o Mês do Parlamento Jovem no município de Montenegro/RS.
native_id19375

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-25 Arquivada Arquivado, com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “a”, e no artigo 168, inciso IV, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 221/2021).
2023-07-25 Determina arquivamento Determina arquivamento do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “a”, e no artigo 168, inciso IV, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 221/2021).
2023-07-25 Em tramitação Para análise quanto à deliberação da CGP.
2023-07-25 Determina arquivamento Considerando que a espécie normativa eleita não é a adequada, haja vista se tratar de matéria de exclusiva competência da Câmara, cujos efeitos são externos ao Poder Legislativo, e que já existe projeto semelhante instituído no âmbito desta Casa, a CGP, por unanimidade de seus membros, propôs o arquivamento da presente proposição, com fundamento no artigo 66 da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
2023-07-24 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-07-21 Parecer contrário Parecer opina que a espécie normativa eleita não foi a adequada, haja vista que o presente Projeto de Lei vai ser operado em uma parceria entre instituições de ensino e a Casa Legislativa. Portanto, deveria ter iniciado como um Decreto Legislativo.
2023-07-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-07-20 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.07.2023.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O projeto que se apresenta, tem como principal objetivo a integração 
dos estudantes do município de Montenegro com o Poder Legislativo 
Municipal, proporcionando aos mesmos a vivência de atividades práticas das 
atividades parlamentares. O projeto visa essencialmente educar nossos 
jovens a participar mais destacadamente da realidade de sua comunidade, 
despertando e criando interesse pelo funcionamento do Poder Legislativo 
Municipal e pelas decisões que afetam a nossa sociedade. 
A ideia é que os alunos tenham acesso à Casa Legislativa, com visitas 
dirigidas, acompanhamento de sessões legislativas e reuniões abertas, 
culminando com o trabalho, em parceria com a entidade de ensino, em cima 
de propostas legislativas, as quais, cumprindo os seus requisitos legais, serão 
apresentadas e protocoladas na Câmara Municipal de Montenegro, perante a 
Comissão Geral de Pareceres. As propostas serão apreciadas pela CGP e, 
caso haja interesse, poderão fazer surgir Projetos de Leis, os quais 
tramitarão junto à Casa Legislativa. 
As atividades serão desenvolvidas tanto nas dependências da Câmara 
de Vereadores de Montenegro como nas instituições de ensino que se 
interessarem, e ocorrerão junto ao mês de junho, no final do primeiro 
semestre letivo. 
Diante do exposto, peço a aprovação do presente Projeto de Lei pelos 
nobres vereadores desta Casa. 
Gabinete do Vereador, 19 de Julho de 2023.
Vereador Gustavo Oliveira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
PROJETO DE LEI N.º _______/2023
Cria o Mês do Parlamento Jovem no 
município de Montenegro/RS. 
Art. 1º. Fica instituído o Mês do Parlamento Jovem, no município de 
Montenegro, a ser realizado anualmente no Mês de Junho, e inclui no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro. 
Art. 2º. O Mês do Parlamento Jovem tem como objetivo possibilitar 
aos alunos de rede de ensino pública e privada, a vivência do processo 
democrático mediante a participação de uma jornada parlamentar na Câmara 
Municipal. 
Art. 3º. Durante o Mês do Parlamento Jovem, serão realizadas 
atividades em parcerias com as instituições de ensino, onde os alunos terão 
a oportunidade de visitar a sede do Poder Legislativo Municipal, participar de 
Sessões Legislativas, participar de Reuniões Legislativas abertas e criar e 
apresentar propostas legislativas, atuando diretamente nos trabalhos 
parlamentares. 
Art. 4º. Todos os trabalhos desenvolvidos no decorrer do Mês do 
Parlamento Jovem serão seguidos conforme Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Montenegro, cabendo à Casa Legislativa e às Instituições de 
Ensino interessadas o debate de como serão promovidos os trabalhos 
durante tal período, a fim de difundir da melhor forma possível o 
desenvolvimento dos mesmos. 
Art. 5º. As atividades do Mês do Parlamento Jovem serão realizadas
tanto junto às Instituições de Ensino interessadas em participar, como nas 
dependências da Câmara Municipal. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Vereador, 19 de Julho de 2023.
Vereador Gustavo Oliveira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.

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