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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O projeto que se apresenta, tem como principal objetivo a integração
dos estudantes do município de Montenegro com o Poder Legislativo
Municipal, proporcionando aos mesmos a vivência de atividades práticas das
atividades parlamentares. O projeto visa essencialmente educar nossos
jovens a participar mais destacadamente da realidade de sua comunidade,
despertando e criando interesse pelo funcionamento do Poder Legislativo
Municipal e pelas decisões que afetam a nossa sociedade.
A ideia é que os alunos tenham acesso à Casa Legislativa, com visitas
dirigidas, acompanhamento de sessões legislativas e reuniões abertas,
culminando com o trabalho, em parceria com a entidade de ensino, em cima
de propostas legislativas, as quais, cumprindo os seus requisitos legais, serão
apresentadas e protocoladas na Câmara Municipal de Montenegro, perante a
Comissão Geral de Pareceres. As propostas serão apreciadas pela CGP e,
caso haja interesse, poderão fazer surgir Projetos de Leis, os quais
tramitarão junto à Casa Legislativa.
As atividades serão desenvolvidas tanto nas dependências da Câmara
de Vereadores de Montenegro como nas instituições de ensino que se
interessarem, e ocorrerão junto ao mês de junho, no final do primeiro
semestre letivo.
Diante do exposto, peço a aprovação do presente Projeto de Lei pelos
nobres vereadores desta Casa.
Gabinete do Vereador, 19 de Julho de 2023.
Vereador Gustavo Oliveira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
PROJETO DE LEI N.º _______/2023
Cria o Mês do Parlamento Jovem no
município de Montenegro/RS.
Art. 1º. Fica instituído o Mês do Parlamento Jovem, no município de
Montenegro, a ser realizado anualmente no Mês de Junho, e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro.
Art. 2º. O Mês do Parlamento Jovem tem como objetivo possibilitar
aos alunos de rede de ensino pública e privada, a vivência do processo
democrático mediante a participação de uma jornada parlamentar na Câmara
Municipal.
Art. 3º. Durante o Mês do Parlamento Jovem, serão realizadas
atividades em parcerias com as instituições de ensino, onde os alunos terão
a oportunidade de visitar a sede do Poder Legislativo Municipal, participar de
Sessões Legislativas, participar de Reuniões Legislativas abertas e criar e
apresentar propostas legislativas, atuando diretamente nos trabalhos
parlamentares.
Art. 4º. Todos os trabalhos desenvolvidos no decorrer do Mês do
Parlamento Jovem serão seguidos conforme Regimento Interno da Câmara
Municipal de Montenegro, cabendo à Casa Legislativa e às Instituições de
Ensino interessadas o debate de como serão promovidos os trabalhos
durante tal período, a fim de difundir da melhor forma possível o
desenvolvimento dos mesmos.
Art. 5º. As atividades do Mês do Parlamento Jovem serão realizadas
tanto junto às Instituições de Ensino interessadas em participar, como nas
dependências da Câmara Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Vereador, 19 de Julho de 2023.
Vereador Gustavo Oliveira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
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