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materia nº 186/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 186 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaVer possibilidade de aquisição de uma máquina de confecção de fraldas descartáveis, com a criação de um espaço para a sua produção.
native_id19384

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-25 Arquivada — Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 316/2023/CM, arquivada.
2023-07-20 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2023-07-20 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.07.2023.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
INDICAÇÃO N.º 1)C 2023
Indica ao Senhor Prefeito Municipal, em conformidade ao que dispõe o
artigo 185 da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o
Regimento Interno, Considerando ser dever de todos velar pela dignidade da
criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, nos termos do art. 18 do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Considerando ser o acesso à saúde uma garantia constitucional de
todos, sendo dever do Estado dar efetividade a este direito, em competência
concorrente com os Municípios;
Considerando que o uso de fraldas descartáveis são diários e
contínuos; que um pacote com, em média, 45 fraldas, custa acima de R$ 30,00
(trinta) reais; e tendo em vista a estimativa de que um recém-nascido geralmente
precisa de 7 (sete) fraldas descartáveis por dia ou seja, cerca de
200 fraldas por mês;
Requer indicação da possibilidade de aquisição de uma máquina de
confecção de fraldas descartáveis, com a criação de um espaço para a sua
produção. O fornecimento gratuito de fraldas descartáveis a infantes e crianças se
daria mediante comprovação de situação de hipossuficiência social e econômica de
seus genitores ou responsáveis.
Cumpre destacar que a compra de uma máquina seria um
investimento a fim de economizar recursos em longo prazo, uma vez que a
distribuição de fraldas de forma mensal teria um alto custo em razão da sua
necessidade e demanda contínua.
Além disso, a utilização da máquina, dependendo da mão de obra e
da matéria prima, poderia ser ampliada para confecção de fraldas geriátricas e
absorventes, que serão distribuídas à comunidade pela Administração Municipal,
nos casos em que comprovada baixa renda do núcleo familiar.
Gabinete do Vereador, 20 de julho de 2023.
O)
Vereador Talis Ferreira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira.
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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