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materia nº 132/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 132 / 2012
Date 2012-11-08
EmentaAUTORIZA A FUNDARTE A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 01 JORNALISTA.
native_id194

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2012-11-20 Arquivada — Lei n.º 5.721, de 20.11.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-11-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito.
2012-11-19 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 488/2012/CM.
2012-11-14 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), remetida à Secretaria para encaminhamento.
2012-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 14.11.2012.
2012-11-13 Parecer favorável — Por unanimidade, os membros da CGP deliberaram recomendar sua aprovação.
2012-11-12 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2012-11-08 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2012-11-08 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.11.12

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CERMANA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
208 - R Jeeue |
DiOD Ss i
Proc Nº:
PROJETO DE LEI N.º 132, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Autoriza a FUNDARTE a
contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um)
Jornalista.
Art. 1.º Autoriza a Fundação Municipal de Artes de Montenegro —
FUNDARTE a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Jornalista, conforme
prevê o inciso Ill do art. 226 do Regimento Intemo da FUNDARTE.
Art. 2.º O período da contratação é de 2 de janeiro a 31 de março de
2013, conforme arts. 225 a 231 do Regimento Interno da FUNDARTE.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Ar. 3.º Os requisitos para a seleção são os constantes na
especificação do cargo e nos arts. 248 a 259 do Regimento Intemo da FUNDARTE.
Art. 4.º Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 13.30.13.392.3921.2033.3.1.9.0.04.00.00.00.00.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8
de novembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE QLIVEIRA,
Prefeito icipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SãO) ”
Discutido e votado em: ........i i á
Resultado da Votação: vaxos a ts 1
abstenções
Prestõente
Vono Curti mnemra

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