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CERMANA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
208 - R Jeeue |
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Proc Nº:
PROJETO DE LEI N.º 132, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Autoriza a FUNDARTE a
contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um)
Jornalista.
Art. 1.º Autoriza a Fundação Municipal de Artes de Montenegro —
FUNDARTE a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Jornalista, conforme
prevê o inciso Ill do art. 226 do Regimento Intemo da FUNDARTE.
Art. 2.º O período da contratação é de 2 de janeiro a 31 de março de
2013, conforme arts. 225 a 231 do Regimento Interno da FUNDARTE.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Ar. 3.º Os requisitos para a seleção são os constantes na
especificação do cargo e nos arts. 248 a 259 do Regimento Intemo da FUNDARTE.
Art. 4.º Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 13.30.13.392.3921.2033.3.1.9.0.04.00.00.00.00.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8
de novembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE QLIVEIRA,
Prefeito icipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SãO) ”
Discutido e votado em: ........i i á
Resultado da Votação: vaxos a ts 1
abstenções
Prestõente
Vono Curti mnemra
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