PROJETO DE LEI LEI N.º 98, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivo à empresa
JB MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
E MECANICA LTDA..
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à empresa JB
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E MECANICA LTDA, inscrita em cadastro nacional de pessoa
jurídica sob o número 37.379.941/0001-98 tem sua sede na Estrada do Paquete, 190, na cidade
de Capela de Santana, visando a transferência da empresa para nosso Município.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá o aporte
financeiro do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês durante o prazo de 36
meses, totalizando o valor máximo de R$90.000,00 (noventa mil reais) para subsídio parcial do
aluguel do prédio sede da empresa.
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a:
I
– gerar e manter 10 (dez) empregos durante todo o período do incentivo, 36
(trinta e seis) meses;
II
– aplicar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem investidos em materiais,
serviços e insumos para revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de
espaços/locais/prédios públicos e limpeza urbana no município de Montenegro, a serem
indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC);
III- transferir a totalidade da empresa para Montenegro e emitir aqui suas notas
fiscais.
Art. 4º A empresa fica obrigada a:
I
– estar em dia com todas as negativas fiscais;
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido
quando solicitado pelo Município;
III
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme
legislação pertinente;
V
– incrementar suas atividades no sentido de aumentar a
arrecadação de impostos.
VI
– comprovar a quitação do aluguel do imóvel de forma mensal
mediante apresentação do recibo de aluguel do prédio.
Art. 5º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de
encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início das
operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, corrigidos e
atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo a beneficiária direito a qualquer
indenização.
§ 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda
– SMF, que atualizará todos os valores
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC.
§ 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, políticos,
legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir na capacidade
do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos, poderão ser
reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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Art. 6º É de responsabilidade da empresa JB MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E
MECANICA LTDA a conservação e manutenção da área que ocupar.
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC, o
acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a qual rege a Política
de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de agosto
de 2023.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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Ofício n.º 107
/2023-GP
-AAL Montenegro, 10 de agosto de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 98/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a conceder o incentivo à empresa JB MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL E MECANICA LTDA, inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica
sob o número 37.379.941/0001-98 tem sua sede na Estrada do Paquete, 190, na
cidade de Capela de Santana, visando a transferência da empresa para nosso
Município.
O incentivo compreenderá: O aporte financeiro do valor de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) por mês durante o prazo de 36 meses, totalizando o
valor máximo de R$90.000,00 (noventa mil reais) para subsídio parcial do aluguel do
prédio sede da empresa.
Ocorre que a JB MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E MECANICA LTDA,
com o intuito de atender as necessidades de expansão e realocação da empresa,
procurou a Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo (SMIC), questionando as possibilidades de incentivo
que o município de Montenegro concede a empresas que pretendem se instalar ou
ampliar suas atividades na região.
Neste sentido, a SMIC apresentou as hipóteses de incentivo oferecidas
por este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º
3.739/2002, além de também informar os documentos necessários que a empresa
precisa apresentar na hora do pleito.
A JB MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E MECANICA LTDA é uma
empresa familiar reconhecida na região por seus serviços prestados com excelência.
Com a concessão do incentivo, a JB MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E
MECANICA LTDA estipula a previsão de gerar e manter 10 empregos ao longo dos
primeiros 3 anos de instalação em nosso município.
Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a
arrecadação dos Estados com o tributo, após as devidas destinações constitucionais
(ex. Fundeb), pertence aos municípios. O Índice de Participação dos Municípios (IPM)
é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos no Estado, determinando a
quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. A
apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é
realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento
com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios
definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator
de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde
por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas
(vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são:
população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária,
3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de
Integração Tributária (PIT), 0,5%. Com a instalação de novas empresas em nosso
município, a nossa quota-parte tende a aumentar o que também fundamenta vinda da
JB MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E MECANICA LTDA para nosso município.
Como forma de contrapartida, Aplicar R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), a serem investidos em materiais, serviços e insumos para revitalização e/ou
requalificação e/ou manutenção de espaços/locais/prédios públicos e limpeza urbana
no município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo (SMIC).
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei Municipal nº
3.739/02, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e
Social do Município de Montenegro.
Neste sentido solicitam a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 10/08/2023 11:23:26 (GMT-03:00)
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