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materia nº 98/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa JB MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E MECANICA LTDA..
native_id19440

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.101/2023, de 22 de setembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-09-22 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 386/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-09-21 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (07x01 voto contrário do Ver. Ari Müller), à Secretaria para encaminhamento.
2023-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.09.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-09-05 Parecer favorável com emenda Analisada a matéria, a CGP, por quatro votos favoráveis e o voto contrário do Vereador Talis Ferreira, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação. Contudo, sua inclusão na Ordem do Dia ficou condicionada à remessa, por parte do Executivo Municipal, de informações sobre a projeção de retorno de impostos ao Município com a instalação da empresa beneficiária do incentivo. Apresentou emenda modificativa ao inciso I do art. 3º.
2023-09-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-09-01 Parecer favorável Parecer opina que o presente Projeto de Lei está apto a prosseguir com sua tramitação regular.
2023-09-01 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Com a juntada da documentação, para parecer.
2023-08-31 Mensagem Retificativa Através do Ofício n.º 116/2023-GP-AAL, o Prefeito Municipal encaminhou Mensagem Retificativa ao presente Projeto de Lei.
2023-08-15 Aguardando retorno do Executivo Expedido Ofício nº 347/20233/CM, solicitando ao Poder Executivo a juntada ao processo legislativo dos documentos previstos no artigo 6º da Lei nº 3.739/2002, e esclarecimentos quanto à redação do inciso I do artigo 3º do presente Projeto de Lei.
2023-08-15 Em tramitação A CGP deliberou por expedir ofício, solicitando ao Poder Executivo a juntada ao processo legislativo dos documentos previstos no artigo 6º da Lei nº 3.739/2002, e esclarecimentos quanto à redação do inciso I do artigo 3º do presente Projeto de Lei.
2023-08-14 Parecer com restrição Com a juntada dos documentos faltantes (art. 6º da Lei nº 3.739/2002), e ultrapassada a situação indicada acerca da redação do art. 3º do presente Projeto de Lei, parecer opina que o presente Projeto de Lei está apto para prosseguir sua tramitação.
2023-08-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-08-10 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.08.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEI N.º 98, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa 
JB MANUTENÇÃO INDUSTRIAL 
E MECANICA LTDA..
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à empresa JB 
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E MECANICA LTDA, inscrita em cadastro nacional de pessoa 
jurídica sob o número 37.379.941/0001-98 tem sua sede na Estrada do Paquete, 190, na cidade 
de Capela de Santana, visando a transferência da empresa para nosso Município. 
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá o aporte 
financeiro do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês durante o prazo de 36
meses, totalizando o valor máximo de R$90.000,00 (noventa mil reais) para subsídio parcial do 
aluguel do prédio sede da empresa. 
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
I 
– gerar e manter 10 (dez) empregos durante todo o período do incentivo, 36
(trinta e seis) meses; 
II
– aplicar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem investidos em materiais, 
serviços e insumos para revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de 
espaços/locais/prédios públicos e limpeza urbana no município de Montenegro, a serem 
indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC); 
III- transferir a totalidade da empresa para Montenegro e emitir aqui suas notas 
fiscais. 
Art. 4º A empresa fica obrigada a: 
I 
– estar em dia com todas as negativas fiscais; 
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido 
quando solicitado pelo Município; 
III 
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; 
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme 
legislação pertinente; 
V 
– incrementar suas atividades no sentido de aumentar a 
arrecadação de impostos. 
VI
– comprovar a quitação do aluguel do imóvel de forma mensal 
mediante apresentação do recibo de aluguel do prédio. 
Art. 5º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de 
encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início das
operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, corrigidos e 
atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo a beneficiária direito a qualquer 
indenização. 
§ 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda 
– SMF, que atualizará todos os valores 
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
– INPC. 
§ 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, políticos, 
legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir na capacidade 
do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos, poderão ser 
reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4C34-2A2D-CA63-E6B4 e informe o código 4C34-2A2D-CA63-E6B4
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/51DE726 utilizando a chave '51DE726'
Art. 6º É de responsabilidade da empresa JB MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E 
MECANICA LTDA a conservação e manutenção da área que ocupar. 
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC, o 
acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a qual rege a Política 
de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de agosto 
de 2023. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4C34-2A2D-CA63-E6B4 e informe o código 4C34-2A2D-CA63-E6B4
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/51DE726 utilizando a chave '51DE726'
Ofício n.º 107
/2023-GP
-AAL Montenegro, 10 de agosto de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 98/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a conceder o incentivo à empresa JB MANUTENÇÃO 
INDUSTRIAL E MECANICA LTDA, inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica 
sob o número 37.379.941/0001-98 tem sua sede na Estrada do Paquete, 190, na
cidade de Capela de Santana, visando a transferência da empresa para nosso 
Município. 
O incentivo compreenderá: O aporte financeiro do valor de R$ 2.500,00 
(dois mil e quinhentos reais) por mês durante o prazo de 36 meses, totalizando o
valor máximo de R$90.000,00 (noventa mil reais) para subsídio parcial do aluguel do 
prédio sede da empresa.
Ocorre que a JB MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E MECANICA LTDA, 
com o intuito de atender as necessidades de expansão e realocação da empresa, 
procurou a Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de 
Indústria, Comércio e Turismo (SMIC), questionando as possibilidades de incentivo 
que o município de Montenegro concede a empresas que pretendem se instalar ou 
ampliar suas atividades na região. 
Neste sentido, a SMIC apresentou as hipóteses de incentivo oferecidas 
por este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 
3.739/2002, além de também informar os documentos necessários que a empresa 
precisa apresentar na hora do pleito. 
A JB MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E MECANICA LTDA é uma 
empresa familiar reconhecida na região por seus serviços prestados com excelência. 
Com a concessão do incentivo, a JB MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E 
MECANICA LTDA estipula a previsão de gerar e manter 10 empregos ao longo dos 
primeiros 3 anos de instalação em nosso município. 
Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a 
arrecadação dos Estados com o tributo, após as devidas destinações constitucionais 
(ex. Fundeb), pertence aos municípios. O Índice de Participação dos Municípios (IPM)
é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos no Estado, determinando a 
quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. A 
apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é 
realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento 
com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios 
definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator 
de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde 
por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas 
(vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4C34-2A2D-CA63-E6B4 e informe o código 4C34-2A2D-CA63-E6B4
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/51DE726 utilizando a chave '51DE726'
localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: 
população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 
3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de 
Integração Tributária (PIT), 0,5%. Com a instalação de novas empresas em nosso 
município, a nossa quota-parte tende a aumentar o que também fundamenta vinda da 
JB MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E MECANICA LTDA para nosso município. 
Como forma de contrapartida, Aplicar R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais), a serem investidos em materiais, serviços e insumos para revitalização e/ou 
requalificação e/ou manutenção de espaços/locais/prédios públicos e limpeza urbana 
no município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de 
Indústria, Comércio e Turismo (SMIC). 
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei Municipal nº 
3.739/02, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e 
Social do Município de Montenegro. 
Neste sentido solicitam a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4C34-2A2D-CA63-E6B4 e informe o código 4C34-2A2D-CA63-E6B4
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 10/08/2023 11:23:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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