PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 97, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
Altera as atribuições do cargo de
Guarda Municipal constantes no
Anexo I da Lei Complementar n.°
6.228/2015, que dispõe sobre os
quadros de cargos e funções
públicas do Município; estabelece
o Plano de Carreira dos
Servidores e dá outras
providências.
Art. 1º Altera as atribuições do cargo de Guarda Municipal
constantes no Anexo I da Lei Complementar n.º 6.228/2015, que dispõe sobre os
quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira
dos Servidores e dá outras providências, passando a vigorar conforme o Anexo I
desta Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09
de agosto de 2023.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUINICIPAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer a proteção dos bens, serviços e instalações
municipais.
b) Descrição Analítica: exercer a guarda em locais previamente determinados;
conduzir veículos oficiais quando em serviço de guarda; realizar ronda de
inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar
roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua
guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de
acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações de
ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão
devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha
observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao
imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade
verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas
funções; exercer tarefas afins; Exercer a proteção de bens, serviços e
instituições, conforme dispõe o Art. 144, § 8º da Constituição Federal, em
colaboração a segurança pública, no exercício regular do poder de polícia
administrativa; Executar trabalho preventivo excepcional em apoio ao que prevê
o Art. 301 do Código de Processo Penal Brasileiro; Zelar pela guarda e
segurança do patrimônio municipal, especialmente aos de uso comum da
população como: praças, vias e logradouros públicos, jardins, reservas florestais,
etc...; Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando o máximo de
providências possíveis para coibir e evitar danos de qualquer espécie;
Comunicar o superior imediato quanto a prováveis danos ou agressões ao
patrimônio público, bem como sugerir medidas acauteladoras e tudo mais que
for pertinente ao cargo; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos
portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário as
autorizações de ingresso; Exercer a fiscalização de trânsito do Município; Atuar
e Aplicar medidas administrativas cabíveis às infrações de trânsito previstas no
Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com legislação vigente, no exercício
regular de polícia de trânsito, de acordo Art. 24 da Lei Federal nº 9.503/1997;
Orientar pedestres e condutores de veículos; Notificar infratores; Sugerir
medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem
como a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais; Orientar ciclistas e
condutores de animais; Auxiliar no planejamento, na regulamentação e na
operacionalidade do trânsito, com ênfase na segurança; Auxiliar na coleta de
dados estatísticos e estudos sobre circulação de veículos e pedestres; Lavrar
ocorrência de acidente de Trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção
dos veículos infratores; Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e
as relacionadas à estacionamentos, paradas de ônibus, ponto de táxi,
ambulâncias, veículos especiais e etc.; Participar de projetos de orientação,
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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educação e segurança de trânsito; Vistoriar veículos quanto à segurança,
higiene, manutenção, cargas, enfim tudo que dispuser a legislação de trânsito;
Conduzir veículos oficiais quando em serviço de guarda; participar e auxiliar no
planejamento e organização das políticas públicas de segurança do Município;
Zelar e exercer a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos municipais e
instalações do Município; Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como
coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra
os bens, serviços e instalações municipais; Atuar, preventiva e
permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da
população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; Colaborar, de
forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que
contribuam com a paz social; Atuar de forma integrada com os órgãos de
segurança pública, em ações conjuntas que contribuam para a prevenção à
violência, bem como participar e fortalecer o Gabinete de Gestão Integrada
Municipal (GGI-M); Colaborar com a pacificação de conflitos que seus
integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais
das pessoas; Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e
ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; Interagir
com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais
voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; Propor ao
Executivo parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios
vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao
desenvolvimento de ações preventivas integradas; Articular-se com os órgãos
municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de
segurança no Município; Integrar-se e apoiar os demais órgãos de poder de
polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização
das posturas, ordenamento urbano municipal e demais serviços fiscalizatórios;
Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e
imediatamente quando deparar-se com elas; Encaminhar ao delegado de polícia,
diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime,
quando possível e sempre que necessário; Contribuir no estudo de impacto na
segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de
empreendimentos de grande porte; Elaborar o estudo de impacto de segurança,
por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte, apontando a
necessidade de medidas mitigatórias e a avaliação do plano de segurança
privada; Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou
em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros
municípios ou das esferas estadual e federal; Auxiliar na segurança de eventos e
na proteção de autoridades e dignatários; Atuar mediante ações preventivas na
segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas
com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a
colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; Monitorar,
prevenir, fiscalizar, agir e zelar pela convivência social, atuando contra a
perturbação de sossego; Na forma da lei, em casos de flagrante, exercer atos
urgentes de fiscalização em infrações de posturas, perturbação do sossego e
outras infrações administrativas; Exercer as competências de trânsito que lhes
forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503,
de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) quando determinado
pela autoridade competente, ou de forma concorrente, mediante convênio
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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celebrado com órgão de trânsito estadual, municipal ou federal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sendo que o serviço poderá ser
desempenhado em forma de plantões;
b) Especial: o exercício do cargo exige serviço externo e desabrigado, à noite,
sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, podendo praticar jornada
de trabalho compensatória de: 06 (seis) horas de trabalho por 18 (dezoito) horas
de descanso, perfazendo um ciclo de 24 horas, tendo direito a um dia de folga
por semana; ou 08 (oito) horas de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas de
descanso, perfazendo um ciclo de 32 horas, tendo direito a um dia de folga por
quinzena; ou 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de
descanso perfazendo um ciclo de 48 horas, tendo direito a um dia de folga por
quinzena, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento
ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 18 (dezoito) anos e máxima 25 (vinte cinco) anos completos no ato
da inscrição para o concurso.;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria A e B;
d) Aprovação em exame físico, mental e psicológico;
e) Gozo dos direitos políticos;
f) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
g) Apresentação de exame médico e toxicológico;
h) Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas
perante o Poder Judiciário estadual, federal e municipal;
i) Nacionalidade brasileira;
j) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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Ofício n.º 104/2023-GP-AAL Montenegro, 09 de agosto de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 97/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar através do qual o
Executivo Municipal visa alterar as atribuições do cargo de Guarda Municipal
constantes no Anexo I da Lei Complementar n.º 6.228/2015, que dispõe sobre
os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores e dá outras providências.
As alterações nas atribuições previstas no Plano de Carreira no
cargo de Guarda Municipal são necessárias para ficarem em consonância com
as previstas no PL que institui a Guarda Municipal.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E7B6-A4C5-781E-FFD6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 09/08/2023 16:02:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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