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materia nº 97/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 97 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaAltera as atribuições do cargo de Guarda Municipal constantes no Anexo I da Lei Complementar n.° 6.228/2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-21 Arquivada Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei Complementar, através do Ofício n.º 385/2023/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2023-09-21 Devolvida Expedido o Ofício nº 385/2023/CM, procedendo à devolução do presente Projeto de Lei Complementar, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2023-09-21 Em tramitação Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2023-09-21 Solicita Devolução da Matéria O Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 127/2023-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-09-05 Parecer favorável com emenda Analisada a matéria, os membros da CGP, por quatro votos favoráveis, e a abstenção do Vereador Valdeci Alves de Castro, concluíram que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, apresentando ao seu texto emenda modificativa.
2023-09-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-09-01 Parecer com restrição Parecer conclusivo.
2023-08-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Aguardando esclarecimentos do Poder Executivo. Matéria encaminhada para manifestação do Consultor Jurídico.
2023-08-29 Reunião Realizada Reunião realizada, aguardando parecer.
2023-08-22 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 353/2023/CM, convidando Executivo Municipal (PGM), para reunião da CGP, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei Complementar.
2023-08-22 Em tramitação Analisada a matéria, os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, convidando o Executivo Municipal (PGM), para a próxima reunião da Comissão, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei Complementar.
2023-08-21 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-08-21 Parecer favorável Parecer jurídico opina que, com a apresentação da justificativa por parte do Poder Executivo, o presente Projeto de Lei Complementar está apto a seguir com seu regular trâmite legislativo.
2023-08-21 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Com a juntada da documentação, para parecer.
2023-08-21 Juntada de Documentação Através do ofício n.º 111/2023-GP-AAL, o Prefeito Municipal encaminhou documentação solicitada através do Ofício nº 346/20233/CM, disponível para consulta em Documentos Acessórios.
2023-08-15 Aguardando retorno do Executivo Expedido Ofício nº 346/20233/CM, solicitando ao Poder Executivo que seja enviada a justificativa dos motivos que levam a determinar, no âmbito dos requisitos para provimento, a idade máxima de 25 (vinte e cinco) anos para o ingresso de novos servidores para o cargo de Guarda Municipal, tendo em vista os termos da Súmula nº 683 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2023-08-15 Em tramitação A CGP deliberou por expedir ofício, solicitando ao Poder Executivo que seja enviada a justificativa dos motivos que levam a determinar, no âmbito dos requisitos para provimento, a idade máxima de 25 (vinte e cinco) anos para o ingresso de novos servidores para o cargo de Guarda Municipal, tendo em vista os termos da Súmula nº 683 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2023-08-11 Parecer com restrição Diante dos termos da Súmula nº 683 do STF, reafirmada em sede de Repercussão Geral (Tema nº 646), parecer opina que cabe ao Executivo Municipal justificar os motivos que fazem com que tenha de determinar a idade máxima de 25 (vinte e cinco) anos para o ingresso de novos servidores para o cargo de Guarda Municipal, para que o presente Projeto de Lei Complementar seja novamente analisado e tenha o parecer jurídico finalizado.
2023-08-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-08-10 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.08.2023.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 97, DE 09 DE AGOSTO DE 2023. 
Altera as atribuições do cargo de 
Guarda Municipal constantes no 
Anexo I da Lei Complementar n.° 
6.228/2015, que dispõe sobre os 
quadros de cargos e funções 
públicas do Município; estabelece 
o Plano de Carreira dos 
Servidores e dá outras 
providências. 
Art. 1º Altera as atribuições do cargo de Guarda Municipal 
constantes no Anexo I da Lei Complementar n.º 6.228/2015, que dispõe sobre os 
quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira 
dos Servidores e dá outras providências, passando a vigorar conforme o Anexo I 
desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 
de agosto de 2023. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E7B6-A4C5-781E-FFD6 e informe o código E7B6-A4C5-781E-FFD6
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ANEXO I 
CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUINICIPAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: exercer a proteção dos bens, serviços e instalações 
municipais. 
b) Descrição Analítica: exercer a guarda em locais previamente determinados; 
conduzir veículos oficiais quando em serviço de guarda; realizar ronda de 
inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar 
roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua 
guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de 
acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações de 
ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão 
devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha 
observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao 
imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade 
verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas 
funções; exercer tarefas afins; Exercer a proteção de bens, serviços e 
instituições, conforme dispõe o Art. 144, § 8º da Constituição Federal, em 
colaboração a segurança pública, no exercício regular do poder de polícia 
administrativa; Executar trabalho preventivo excepcional em apoio ao que prevê 
o Art. 301 do Código de Processo Penal Brasileiro; Zelar pela guarda e 
segurança do patrimônio municipal, especialmente aos de uso comum da 
população como: praças, vias e logradouros públicos, jardins, reservas florestais, 
etc...; Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando o máximo de 
providências possíveis para coibir e evitar danos de qualquer espécie; 
Comunicar o superior imediato quanto a prováveis danos ou agressões ao 
patrimônio público, bem como sugerir medidas acauteladoras e tudo mais que 
for pertinente ao cargo; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos 
portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário as 
autorizações de ingresso; Exercer a fiscalização de trânsito do Município; Atuar 
e Aplicar medidas administrativas cabíveis às infrações de trânsito previstas no 
Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com legislação vigente, no exercício 
regular de polícia de trânsito, de acordo Art. 24 da Lei Federal nº 9.503/1997;
Orientar pedestres e condutores de veículos; Notificar infratores; Sugerir 
medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem 
como a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais; Orientar ciclistas e 
condutores de animais; Auxiliar no planejamento, na regulamentação e na 
operacionalidade do trânsito, com ênfase na segurança; Auxiliar na coleta de 
dados estatísticos e estudos sobre circulação de veículos e pedestres; Lavrar 
ocorrência de acidente de Trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção 
dos veículos infratores; Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e 
as relacionadas à estacionamentos, paradas de ônibus, ponto de táxi, 
ambulâncias, veículos especiais e etc.; Participar de projetos de orientação, 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E7B6-A4C5-781E-FFD6 e informe o código E7B6-A4C5-781E-FFD6
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educação e segurança de trânsito; Vistoriar veículos quanto à segurança, 
higiene, manutenção, cargas, enfim tudo que dispuser a legislação de trânsito; 
Conduzir veículos oficiais quando em serviço de guarda; participar e auxiliar no 
planejamento e organização das políticas públicas de segurança do Município; 
Zelar e exercer a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos municipais e 
instalações do Município; Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como 
coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra 
os bens, serviços e instalações municipais; Atuar, preventiva e 
permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da 
população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; Colaborar, de 
forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que 
contribuam com a paz social; Atuar de forma integrada com os órgãos de 
segurança pública, em ações conjuntas que contribuam para a prevenção à 
violência, bem como participar e fortalecer o Gabinete de Gestão Integrada 
Municipal (GGI-M); Colaborar com a pacificação de conflitos que seus 
integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais 
das pessoas; Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e 
ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; 
Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; Interagir 
com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais 
voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; Propor ao 
Executivo parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios 
vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao 
desenvolvimento de ações preventivas integradas; Articular-se com os órgãos 
municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de 
segurança no Município; Integrar-se e apoiar os demais órgãos de poder de 
polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização 
das posturas, ordenamento urbano municipal e demais serviços fiscalizatórios; 
Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e 
imediatamente quando deparar-se com elas; Encaminhar ao delegado de polícia, 
diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime,
quando possível e sempre que necessário; Contribuir no estudo de impacto na 
segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de 
empreendimentos de grande porte; Elaborar o estudo de impacto de segurança, 
por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte, apontando a 
necessidade de medidas mitigatórias e a avaliação do plano de segurança 
privada; Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou 
em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros 
municípios ou das esferas estadual e federal; Auxiliar na segurança de eventos e 
na proteção de autoridades e dignatários; Atuar mediante ações preventivas na 
segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas 
com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a 
colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; Monitorar, 
prevenir, fiscalizar, agir e zelar pela convivência social, atuando contra a 
perturbação de sossego; Na forma da lei, em casos de flagrante, exercer atos
urgentes de fiscalização em infrações de posturas, perturbação do sossego e 
outras infrações administrativas; Exercer as competências de trânsito que lhes 
forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, 
de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) quando determinado 
pela autoridade competente, ou de forma concorrente, mediante convênio 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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celebrado com órgão de trânsito estadual, municipal ou federal. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sendo que o serviço poderá ser 
desempenhado em forma de plantões; 
b) Especial: o exercício do cargo exige serviço externo e desabrigado, à noite, 
sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, podendo praticar jornada 
de trabalho compensatória de: 06 (seis) horas de trabalho por 18 (dezoito) horas 
de descanso, perfazendo um ciclo de 24 horas, tendo direito a um dia de folga 
por semana; ou 08 (oito) horas de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas de 
descanso, perfazendo um ciclo de 32 horas, tendo direito a um dia de folga por
quinzena; ou 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de 
descanso perfazendo um ciclo de 48 horas, tendo direito a um dia de folga por 
quinzena, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento 
ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima 18 (dezoito) anos e máxima 25 (vinte cinco) anos completos no ato 
da inscrição para o concurso.; 
b) Instrução: Ensino Médio Completo; 
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria A e B; 
d) Aprovação em exame físico, mental e psicológico; 
e) Gozo dos direitos políticos; 
f) Quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
g) Apresentação de exame médico e toxicológico; 
h) Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas 
perante o Poder Judiciário estadual, federal e municipal; 
i) Nacionalidade brasileira; 
j) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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Ofício n.º 104/2023-GP-AAL Montenegro, 09 de agosto de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 97/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar através do qual o 
Executivo Municipal visa alterar as atribuições do cargo de Guarda Municipal
constantes no Anexo I da Lei Complementar n.º 6.228/2015, que dispõe sobre 
os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores e dá outras providências. 
As alterações nas atribuições previstas no Plano de Carreira no 
cargo de Guarda Municipal são necessárias para ficarem em consonância com 
as previstas no PL que institui a Guarda Municipal. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei 
Complementar. 
Atenciosamente, 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E7B6-A4C5-781E-FFD6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 09/08/2023 16:02:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E7B6-A4C5-781E-FFD6
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