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materia nº 99/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 99 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 16.139,64, no Orçamento Anual de 2023.
native_id19443

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.093/2023, de 04 de setembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-09-01 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 358/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-08-31 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 31.08.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-08-29 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-08-28 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-08-28 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-08-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-08-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.08.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 99, DE 17 DE AGOSTO DE 2023. 
Autoriza a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 16.139,64, no Orçamento Anual de 
2023.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 16.139,64 (dezesseis mil, cento e trinta e nove reais e sessenta 
e quatro centavos), nas seguintes classificações funcionais programáticas: 
 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 10 SAÚDE 
305 VILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
0222 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
 1699 ARBOVIROSES URBANAS 
 Rubrica: 3.3.90.32.00.00.00.00 
– Material, bem ou serviço de distribuição 
gratuita R$ 14.500,00 red. 5661 
 Rubrica: 3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de consumo R$ 1.000,00 red.5662 
Rubrica: 3.3.93.30.00.00.00.00-Material de consumo R$ 639,64 red.5663 
 Valor: R$ 16.139,64
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo anterior será custeada pelo recurso 4190 
– recebido do Governo Estadual 
referente ao Programa das Arboviroses Urbanas. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de 
agosto de 2023.
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0C2F-4828-EDFD-1F7B e informe o código 0C2F-4828-EDFD-1F7B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/6E40FD79 utilizando a chave '6E40FD79'
Ofício n.º 108
/2023-GP
-AAL Montenegro, 17 de agosto de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 99/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 16.139,64 
(dezesseis mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos). 
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Resolução 
Nº 40/2023 - CIB/RS, de 14 de fevereiro de 2023, em que o Município foi contemplado 
com o ingresso de recursos no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos 
reais). O recurso tem por finalidade fortalecer a organização da capacidade de
resposta às emergências de saúde pública no âmbito do estado do Rio Grande do Sul, 
voltada para as ações de enfrentamento às arboviroses transmitidas pelo Aedes 
aegypti, a saber: Dengue, Chikungunya e Zika, em especial com foco nas ações da 
Atenção Primária à Saúde. 
O repasse foi creditado na conta: 8822 - 1.1.1.1.1.19.12.02.35.00 - 
BANRISUL - 4109353 - PREVENÇÃO DA DENGUE NO VERÃO do Fundo Estadual 
de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde em parcela única na data de 27/03/2023 e já 
está disponível para utilização. 
Os recursos tratados nesta CIB deverão ser utilizados exclusivamente 
para despesas de manutenção e estruturação no âmbito das ações da Atenção 
Primária à Saúde (APS) que objetivem qualificar o atendimento à população-alvo de 
forma a contemplar as ações previstas no Plano Municipal de Contingência para 
Arboviroses, podendo se basear em Nota Técnica a ser disponibilizada pela Secretaria 
Estadual de Saúde. 
Já o valor de R$ 1.639,64 para a suplementação das dotações a serem 
criadas para despesas com MATERIAL DE CONSUMO origina-se do valor de 
rendimentos apurados neste exercício até a competência 07/2023. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/08/2023 12:13:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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