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PROJETO DE LEI N.º 99, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 16.139,64, no Orçamento Anual de
2023.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 16.139,64 (dezesseis mil, cento e trinta e nove reais e sessenta
e quatro centavos), nas seguintes classificações funcionais programáticas:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
305 VILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0222 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1699 ARBOVIROSES URBANAS
Rubrica: 3.3.90.32.00.00.00.00
– Material, bem ou serviço de distribuição
gratuita R$ 14.500,00 red. 5661
Rubrica: 3.3.90.30.00.00.00.00
– Material de consumo R$ 1.000,00 red.5662
Rubrica: 3.3.93.30.00.00.00.00-Material de consumo R$ 639,64 red.5663
Valor: R$ 16.139,64
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se
refere o artigo anterior será custeada pelo recurso 4190
– recebido do Governo Estadual
referente ao Programa das Arboviroses Urbanas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de
agosto de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0C2F-4828-EDFD-1F7B e informe o código 0C2F-4828-EDFD-1F7B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/6E40FD79 utilizando a chave '6E40FD79'
Ofício n.º 108
/2023-GP
-AAL Montenegro, 17 de agosto de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 99/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 16.139,64
(dezesseis mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Resolução
Nº 40/2023 - CIB/RS, de 14 de fevereiro de 2023, em que o Município foi contemplado
com o ingresso de recursos no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos
reais). O recurso tem por finalidade fortalecer a organização da capacidade de
resposta às emergências de saúde pública no âmbito do estado do Rio Grande do Sul,
voltada para as ações de enfrentamento às arboviroses transmitidas pelo Aedes
aegypti, a saber: Dengue, Chikungunya e Zika, em especial com foco nas ações da
Atenção Primária à Saúde.
O repasse foi creditado na conta: 8822 - 1.1.1.1.1.19.12.02.35.00 -
BANRISUL - 4109353 - PREVENÇÃO DA DENGUE NO VERÃO do Fundo Estadual
de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde em parcela única na data de 27/03/2023 e já
está disponível para utilização.
Os recursos tratados nesta CIB deverão ser utilizados exclusivamente
para despesas de manutenção e estruturação no âmbito das ações da Atenção
Primária à Saúde (APS) que objetivem qualificar o atendimento à população-alvo de
forma a contemplar as ações previstas no Plano Municipal de Contingência para
Arboviroses, podendo se basear em Nota Técnica a ser disponibilizada pela Secretaria
Estadual de Saúde.
Já o valor de R$ 1.639,64 para a suplementação das dotações a serem
criadas para despesas com MATERIAL DE CONSUMO origina-se do valor de
rendimentos apurados neste exercício até a competência 07/2023.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/08/2023 12:13:26 (GMT-03:00)
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