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materia nº 100/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias.
native_id19444

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.094/2023, de 04 de setembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-09-01 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 358/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-08-31 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 31.08.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-08-29 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-08-28 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-08-28 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-08-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-08-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.08.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 100, DE 17 DE AGOSTO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 10 (dez) 
Agentes de Combate a Endemias. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias, nos termos da Lei n.º 
5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período conforme artigos 
232, 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do 
profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego 
público, o que ocorrer primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na
especificação do cargo, previstos no Anexo I da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 
2010.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de 
processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 
de agosto de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/62D4-04E5-29DF-DB97 e informe o código 62D4-04E5-29DF-DB97
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/BBCC03EF utilizando a chave 'BBCC03EF'
Ofício n.º 109/2023-GP-AAL Montenegro, 17 de agosto de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 100/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo autorizar o 
Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes 
de Combate a Endemias, nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Justificamos a presente demanda, já que os contratos temporários 
dos agentes de combate a endemias enceraram no início de agosto. Salienta-se que 
já foram encontrados 1.102 focos positivos em nossa cidade no que diz respeito ao 
mosquito transmissor da dengue, do zika vírus, da febre chicungunya e da febre
amarela urbana. Saliento, ainda, que no trabalho de ovitrampas, somaram-se 3.085 
ovos positivos para o mosquito transmissor. 
O Estado do Rio Grande do Sul se encontra em alerta em relação, 
principalmente, aos casos positivados de dengue, sendo que recebemos da Secretaria 
Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul um COMUNICADO DE RISCO DE 
DENGUE, de n. 26/2023, onde diz que a taxa de incidência de casos notificados de 
dengue no Estado, no período de avaliação está acima do LIMITE SUPERIOR 
ENDÊMICO (LSE), em 28 regiões de saúde do Rio Grande do Sul. 
Dentre essas regiões, 18 se destacam como regiões com maior risco 
para ocorrência de epidemia de dengue. E dentre as regiões que estão acima do LSE
do RS, encontra-se o Vale dos Sinos, o Vale do Caí e a Região Metropolitana. 
Dos municípios afetados, dentre as regiões citadas acima, os demais 
municípios devem estar em alerta para uma possível migração do vírus entre os 
territórios, já que se trata de municípios limítrofes. 
Neste sentido, é indispensável que possamos contratar, temporária e 
excepcionalmente DEZ AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, para integrar o 
trabalho árduo da Vigilância em Saúde, visando, manter a qualidade do trabalho, a fim 
de evitar a proliferação do mosquito AEDES AEGYPTI em nossa cidade. 
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/62D4-04E5-29DF-DB97 e informe o código 62D4-04E5-29DF-DB97
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/BBCC03EF utilizando a chave 'BBCC03EF'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 62D4-04E5-29DF-DB97
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/08/2023 12:15:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/62D4-04E5-29DF-DB97
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/BBCC03EF utilizando a chave 'BBCC03EF'

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