br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 101/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 101 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaTransforma parágrafo único em em §1º e acrescenta o §2º ao artigo 39 da Lei n.º 6.369/2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Montenegro; reestrutura o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e o Fundo Municipal a ele vinculado; dispõe sobre benefícios eventuais, serviços, programas de assistência social e projetos de enfrentamento da pobreza e dá outras providências.
native_id19445

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.095/2023, de 04 de setembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-09-01 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 358/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-08-31 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 31.08.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-08-29 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-08-28 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-08-28 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-08-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-08-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.08.2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N.º 101, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. 
Transforma parágrafo único em em §1º 
e acrescenta o §2º ao artigo 39 da Lei 
n.º 6.369/2017, que dispõe sobre o 
Sistema Único de Assistência Social do 
Município de Montenegro; reestrutura o 
Conselho Municipal de Assistência 
Social - CMAS e o Fundo Municipal a 
ele vinculado; dispõe sobre benefícios 
eventuais, serviços, programas de 
assistência social e projetos de 
enfrentamento da pobreza e dá outras 
providências. 
Art.1º Transforma o parágrafo único em §1º e acrescenta o §2º ao 
artigo 39 da Lei n.º 6.369/2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência 
Social do Município de Montenegro; reestrutura o Conselho Municipal de Assistência 
Social - CMAS e o Fundo Municipal a ele vinculado; dispõe sobre benefícios 
eventuais, serviços, programas de assistência social e projetos de enfrentamento da 
pobreza e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 39. ... 
§1º O Poder Executivo Municipal pagará o auxílio concedido 
diretamente ao fornecedor do serviço prestado, mediante procedimento regular da 
despesa, documentações comprobatórias, realização de licitação, quando necessário, 
celebração de convênios e/ou contratos, obedecidos os preceitos editados pela Lei 
Federal n.° 8.666/1993 e alterações posteriores. 
§2º Nos casos previstos nos incisos II, III e IV em que a lei exigir ou
por solicitação médica serão realizados os serviços de formolização, tanatopraxia e 
embalsamamento. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 
de agosto de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/52B3-7464-DEFA-A24F e informe o código 52B3-7464-DEFA-A24F
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/39C45816 utilizando a chave '39C45816'
Ofício n.º 110/2023-GP
-AAL Montenegro, 18 de agosto de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 101/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei que visa transformar o parágrafo 
único em §1º e acrescenta o §2º ao artigo 39 da Lei n.º 6.369/2017, que dispõe 
sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Montenegro; 
reestrutura o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e o Fundo 
Municipal a ele vinculado; dispõe sobre benefícios eventuais, serviços, 
programas de assistência social e projetos de enfrentamento da pobreza e dá
outras providências 
Justifica-se o presente projeto para ajustar os serviços 
funerários na lei municipal de Assistência Social, e busca possibilitar o 
atendimento nos casos em que a legislação exigir ou por solicitação médica a 
realização de formolização, tanatopraxia e embalsamamento. 
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/52B3-7464-DEFA-A24F e informe o código 52B3-7464-DEFA-A24F
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/39C45816 utilizando a chave '39C45816'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 52B3-7464-DEFA-A24F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/08/2023 10:38:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/52B3-7464-DEFA-A24F
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/39C45816 utilizando a chave '39C45816'

open original →