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PROJETO DE LEI N.º 101, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Transforma parágrafo único em em §1º
e acrescenta o §2º ao artigo 39 da Lei
n.º 6.369/2017, que dispõe sobre o
Sistema Único de Assistência Social do
Município de Montenegro; reestrutura o
Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS e o Fundo Municipal a
ele vinculado; dispõe sobre benefícios
eventuais, serviços, programas de
assistência social e projetos de
enfrentamento da pobreza e dá outras
providências.
Art.1º Transforma o parágrafo único em §1º e acrescenta o §2º ao
artigo 39 da Lei n.º 6.369/2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência
Social do Município de Montenegro; reestrutura o Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS e o Fundo Municipal a ele vinculado; dispõe sobre benefícios
eventuais, serviços, programas de assistência social e projetos de enfrentamento da
pobreza e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. ...
§1º O Poder Executivo Municipal pagará o auxílio concedido
diretamente ao fornecedor do serviço prestado, mediante procedimento regular da
despesa, documentações comprobatórias, realização de licitação, quando necessário,
celebração de convênios e/ou contratos, obedecidos os preceitos editados pela Lei
Federal n.° 8.666/1993 e alterações posteriores.
§2º Nos casos previstos nos incisos II, III e IV em que a lei exigir ou
por solicitação médica serão realizados os serviços de formolização, tanatopraxia e
embalsamamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18
de agosto de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/52B3-7464-DEFA-A24F e informe o código 52B3-7464-DEFA-A24F
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/39C45816 utilizando a chave '39C45816'
Ofício n.º 110/2023-GP
-AAL Montenegro, 18 de agosto de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 101/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei que visa transformar o parágrafo
único em §1º e acrescenta o §2º ao artigo 39 da Lei n.º 6.369/2017, que dispõe
sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Montenegro;
reestrutura o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e o Fundo
Municipal a ele vinculado; dispõe sobre benefícios eventuais, serviços,
programas de assistência social e projetos de enfrentamento da pobreza e dá
outras providências
Justifica-se o presente projeto para ajustar os serviços
funerários na lei municipal de Assistência Social, e busca possibilitar o
atendimento nos casos em que a legislação exigir ou por solicitação médica a
realização de formolização, tanatopraxia e embalsamamento.
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 52B3-7464-DEFA-A24F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/08/2023 10:38:26 (GMT-03:00)
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